DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.2. Caso haja mais de um candidato da mesma área de conhecimento entre os candidatos aprovados que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele que possuir
a maior nota final entre eles.
6.3. Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e 22.3.1 deste edital.
6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
6.4. A nomeação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros, obedecerá à classificação constante nos itens 6.2.1 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no
limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela 01.
6.4.3. A nomeação dos demais candidatos com deficiência e negros, além do número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos
da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no
Cronograma (Anexo I).
7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por
inscrições realizadas fora do prazo.
7.2. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na Prova de Títulos
pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 26.4, alínea b deste
Ed i t a l .
7.5. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
7.5.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as
informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição;
b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível;
c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro; II) Curriculum Vitae comprovado. A documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para
julgamento de títulos constante no edital complementar de cada área/subárea, veiculado em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO:
Não será aceito o Currículo Lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios.
d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I).
7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" sob pena de não serem considerados, e devem conter todas as partes referentes ao documento
apresentado (devem constar frente e verso, se houver).
7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
7.6.3. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da
inscrição.
7.6.4. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I).
7.6.5. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição.
7.6.6. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento
da inscrição.
7.6.7. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/Menu ConcursosÁrea do
Candidato).
7.6.7.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade
'Documentos do Concurso'.
7.6.8. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema até 28/07/2023, deverá enviar, no período definido no Cronograma
(Anexo I), via respectiva funcionalidade na Área do Candidato (https://sigrh.ufpe.br/Menu Concursos Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU)
e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato ".pdf".
7.6.8.1. Para o disposto no item 7.6.8 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo,
sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.
8. TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no
Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição.
9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. É isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato amparado pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.
9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar
a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
9.3. Para se habilitar à isenção o candidato deverá:
a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato doador de medula amparado pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato '.pdf', o
atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação
de medula óssea, com a data da doação.
9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal
dos beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado a
cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.
9.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo.
9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida
para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.
10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Serão asseguradas ao candidato, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais
deverão ser indicadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
10.1.1 O candidato com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições
necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
10.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição.
10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica na sua não concessão quando da realização das provas.
10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei
13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento
especial, no item "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos
especiais", e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da
criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando
nominalmente os candidatos às suas opções de vagas (ampla concorrência, negros ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento
da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, o candidato cuja inscrição tenha sido
indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência de documento exigido, em desacordo com o item 7.6, alínea c, deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
d) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período
especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO
13.1. Os candidatos com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo
sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
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