DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.7.3. O candidato que faltar à prova escrita ou nela obtiver nota inferior a 7,00 (sete) será eliminado do certame.
17. DA PROVA DIDÁTICA
17.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas do candidato quanto ao
planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.
17.1.1. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o ponto
sorteado para realização da prova escrita.
17.2. As provas didáticas serão organizadas em grupos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 04 (quatro) candidatos por turno, sendo as apresentações realizadas
em turnos definidos pela ordem de inscrição dos candidatos.
17.3. Será vedada a participação dos candidatos concorrentes no momento da realização da prova didática de cada candidato.
17.4. O sorteio do ponto/tema para prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora, na
presença dos candidatos, podendo ocorrer de modo online.
17.4.1. Os pontos sorteados deverão ser divulgados para acesso dos candidatos que eventualmente não puderem estar presentes ao sorteio através de Nota Informativa no
endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), não cabendo alegação do seu desconhecimento por parte dos candidatos.
17.4.2. A depender da quantidade de candidatos aptos a realizarem a prova didática, serão realizados tantos sorteios quantos forem necessários devendo os pontos sorteados
corresponder a cada grupo do turno.
17.4.3. Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 17.4 será lavrada ata assinada pelos presentes.
17.5. A ordem de apresentação dos candidatos de cada turno será sorteada imediatamente antes do início da realização da prova didática, devendo todos os candidatos de
cada turno comparecer no horário definido para o grupo ao qual foi designado, e permanecer em sala própria destinada para este fim até o início de sua apresentação.
17.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual, preenchendo cada campo
de avaliação com 02 (duas) casas decimais.
17.6.1. A nota final será a média aritmética das notas individualmente conferidas pelos membros da Comissão Examinadora, consideradas 02 (duas) casas decimais,
arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
17.7. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação a cada
examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso.
17.8.A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação.
17.8.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pelo
candidato, devendo a apresentação ser encerrada aos 60 (sessenta) minutos, independentemente de sua conclusão.
17.8.2. O candidato que não utilizar o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos em sua prova didática será penalizado em sua nota final nessa etapa, conforme disposto em
edital complementar.
17.8.3. O candidato que faltar à prova didática ou nela obtiver nota inferior a 7,00 (sete) será eliminado do certame.
18. DA DEFESA DE MEMORIAL
18.1. A Defesa de Memorial, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de
conhecimento em exame.
18.1.1. A Defesa de Memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 20 (vinte) minutos para apresentação por parte do candidato.
18.1.2. O Memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo
sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
18.1.3. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da Defesa de Memorial.
18.1.4. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora.
18.1.5. A Comissão Examinadora atribuirá à Defesa de Memorial nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos
examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual.
19. DA PROVA DE TÍTULOS
19.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pelo candidato na forma do item 7.6, alínea "c"
e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área, em
seus aspectos qualitativos e quantitativos, respeitadas as pontuações máximas estabelecidas para cada grupo de atividades, descritos nos Artigos 31 e 32 da Resolução Nº 15/2022 -
CEPE.
19.2. A atribuição de pontuação à produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão, será definida em edital complementar, de modo a não ultrapassar a produção
do período compreendido nos últimos 05 anos, contados até a data de publicação deste Edital.
19.2.1. A candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo, o qual é referente
à nota da prova de títulos.
19.3. A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pelo candidato, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-
se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
19.3.1. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada candidato por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou unidade
acadêmica.
19.3.2. A anexação errônea de documento por parte do candidato implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte do candidato, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará na atribuição da
nota 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA
20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de
Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e forma de
apresentação definidos pela unidade demandante do concurso.
20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares
ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes
da UFPE que serão desenvolvidas pelo candidato ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em
exame.
21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
22.1. Para a apuração do resultado final do concurso a Comissão Examinadora deverá observar os seguintes aspectos:
I - será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável, na prova
didático-prática;
II - a classificação dos candidatos deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova Didático-
Prática e Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco);
III - os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos, devendo a soma deles ser igual a 10, e observados os pesos mínimos constantes a seguir:
a) Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e
b) Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos.
22.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
22.3. Em caso de empate de notas, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei
nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
I - o de maior nota na prova didática;
II - o de maior nota na prova escrita;
III - o de maior nota na prova de títulos.
22.3.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019.
22.4. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se
refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do resultado final
do concurso.
22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual
se destina o concurso.
23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao 11.2 deste Edital, o candidato cuja inscrição tenha
sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após decorrido o prazo recursal.
23.2. Do resultado da prova escrita, primeira etapa a ser realizada no concurso, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia corrido, contados da divulgação do resultado,
devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora.
23.2.1. A decisão sobre o recurso de que trata o item 23.1 deverá ser apresentada ao candidato até o primeiro dia útil subsequente ao prazo de contestação.
23.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no parágrafo anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo ao candidato a continuidade
na participação no concurso até o julgamento do recurso.
23.3. As demais etapas, após a prova escrita, serão realizadas sequencialmente sendo garantida a interposição de recurso por 01 (um) dia corrido contado da divulgação do
resultado final por parte da Comissão Examinadora.
23.4. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, contando com efeito suspensivo.
23.4.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
23.4.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.2 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas,
mediante autorização do Reitor.
23.4.3. O recurso de que trata o item 23.4 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando
como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 13/2022", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
23.5. O candidato poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de requerimento assinado pelo
candidato e devidamente fundamentado à Comissão Examinadora, enviado através de endereço de e-mail a ser definido para esse fim por cada unidade demandante, através das
Informações Complementares ao Edital, sendo a documentação disponibilizada ao candidato pela unidade demandante.
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