DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
24.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão
Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver nota inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
VI. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios
eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido,
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar aparelhos
eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto
aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.
26.3. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios
de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e com Deficiência, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens,
no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo IV.
26.3.1. Os candidatos nomeados serão comunicados através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações
atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados
quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº
8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos
por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
26.5. Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema
federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos
de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. O candidato aprovado em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitado em departamento, núcleo ou curso diverso daquele
que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com candidatos aprovados na mesma área
de conhecimento, no Departamento, Núcleo, Centro Acadêmico ou Curso demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade do candidato manter atualizadas
suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas
provas ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste
Ed i t a l .
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao
Ed i t a l .
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos
relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser
encaminhados como anexo para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
ALFREDO MACEDO GOMES
Reitor da Universidade Federal de Pernambuco
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
DAT A S
AT I V I DA D ES
.
23/06 a 23/07/2023
Realização de inscrições
.
23/06 a 30/06/2023
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
.
Até 11/07/2023
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição
.
24/07/2023
Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento
.
28 a 30/07/2023
Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo
SIGRH
.
02/08/2023
Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos
.
03 e 04/08/2023
Interposição de recursos para inscrições indeferidas
.
08/08/2023
Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos
.
até 24/08/2023
Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados.
.
04 a 15/09/2023
Prazo para que os candidatos enviem Memorial/Plano de Trabalho/currículo/barema comprovado
.
Até 22/09/2022
Divulgação da lista dos candidatos que enviaram Memorial/Plano de Trabalho/currículo/barema comprovado no prazo
estabelecido
.
De 25/09 a 20/10/2023
Período para realização das provas*
* Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e
acontecerão dentro do intervalo deste período)
.
previsto 26/10/2023
Comissão de Heteroidentificação
. dia
útil
subsequente
à
realização
da
Heteroidentificação
Resultado Preliminar Heteroidentificação
.
até 7/11/2023
Resultado Definitivo Heteroidentificação
.
até 30/11/2024
Publicação do resultado final no D.O.U.
. 5 dias úteis subsequente à publicação do Resultado Final
no DOU
Prazo para envio de recursos perante o CEPE
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
.
CAA - CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
.
UNIDADE ACADÊMICA
Á R EA / S U BÁ R EA
CLASSE
REGIME
DE
T R A BA L H O
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
.
Núcleo de Tecnologia
Tecnologia / Gestão e Otimização de
Sistemas Produtivos
Adjunto A
40h - DE
3
DOUTORADO em Engenharia de Produção; E MESTRADO em
Engenharia de Produção; E GRADUAÇÃO em Engenharia de
Produção.
.
CAV - CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA
.
UNIDADE ACADÊMICA
Á R EA / S U BÁ R EA
CLASSE
REGIME
DE
T R A BA L H O
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
.
Curso de Nutrição
Nutrição / Alimentação Institucional
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO na área de Nutrição ou na área de Ciência e
Tecnologia de Alimentos; E GRADUAÇÃO em Nutrição.
.
CAC - CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
.
UNIDADE ACADÊMICA
Á R EA / S U BÁ R EA
CLASSE
REGIME
DE
T R A BA L H O
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
.
Departamento de Música
Música / Instrumento de Cordas -
Contrabaixo Acústico
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO em Música ou áreas afins; E GRADUAÇÃO em
Música (Bacharelado ou Licenciatura).
.
Música / Educação Musical/Estágio
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO em Música ou áreas afins; E GRADUAÇÃO em
Licenciatura em Música.
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