DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 25/05/2023 até às 23h59min
do dia 12/06/2023, observado o horário local. 3.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento
da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 13/06/2023, em qualquer agência bancária
ou em seus correspondentes. 3.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado deve ser gerado exclusivamente no endereço
eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.2.2 Não terá validade para fins de inscrição, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo
pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 3.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para
comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. 3.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital. 3.4 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.5 O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 3.6 É vedada a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 3.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra
via não especificada neste Edital. 3.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 3.9 As informações registradas no pedido de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma
completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 3.10 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada,
ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 3.11 Será
desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital. 3.12 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado no dia de realização da prova. 3.13 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a
sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância
com a sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido com a justificativa da
condição que motiva a solicitação, devidamente assinado e enviado pelo e-mail copese@ufpi.edu.br, até o dia 12/06/2023.
4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
no período de 25 a 31/05/2023, devendo para tanto, assinalar a opção "solicitar isenção" no formulário de pedido de inscrição, disponível no sítio www.ufpi.br/copese, informando o Número
de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro
Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, aquela com renda per capita(por pessoa) de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 4.2 A
COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.3 A relação dos candidatos com pedidos de isenção
da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 05/06/2023. 4.3.1 O candidato com pedido de isenção deferido terá
sua inscrição automaticamente confirmada. 4.4 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário
disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 06/06/2023, conforme consta no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 4.5 O resultado dos recursos dos pedidos
de isenção indeferidos será divulgado, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 07/06/2023. 4.6 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa
de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de acordo com o item 3.2 e seus subitens deste Edital.
5 DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 5.1.1 A reserva de vagas
aos negros será aplicada quando o número de vagas oferecidas para o cargo ou emprego deste Processo Seletivo for igual ou superior a 3 (três). 5.1.2 Nos casos em que a aplicação do
percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.2 Não há reserva de vagas neste Processo Seletivo para candidatos negros ou pardos em razão
do quantitativo oferecido. No entanto, o candidato poderá se inscrever e concorrer às vagas ofertadas para ampla concorrência.
6 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Em cumprimento ao Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total das vagas
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 6.2 Não há reserva de vagas neste Processo Seletivo para candidatos com deficiência em razão
do quantitativo oferecido. No entanto, o candidato poderá se inscrever e concorrer às vagas ofertadas para ampla concorrência. 6.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º
da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 6.4.1 O candidato com deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente Processo
Seletivo e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência. 6.5
Ao inscrever-se como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.5.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campo específico, que possui
deficiência e, caso necessite de atendimento especializado para realização da prova: 6.5.2 Anexar (upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível
digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código
correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. b) Requerimento
(disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições
específicas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência
comprovadamente assim o exigir. 6.5.3 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 6.5.2
deste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 6.5.4 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 6.5.5 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Este Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes Etapas: a) Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório; b) Análise de Títulos: de caráter eliminatório
e classificatório, e somente para os candidatos aprovados na Prova Prática.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
8.1 A Prova Prática será realizada na Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Petronio Portella, na cidade de Teresina-PI. A COPESE divulgará até o dia 20/06/2023, a
convocação/escalonamento para a realização da Prova Prática, levando-se em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição, informando a data, local e os respectivos horários,
na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme o Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 8.1.1 O candidato que não comparecer à qualquer uma das etapas da Prova Prática,
no dia, horário e local estabelecidos, será eliminado deste Processo Seletivo. 8.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática, com no mínimo 01(uma) hora de
antecedência, portando os documentos/materiais a seguir especificados, sob pena de ser impedidos de submeter-se à Prova Prática e, consequentemente, eliminados do processo seletivo:
a) documento de identidade original com fotografia; b) cartão de inscrição neste Processo Seletivo; c) caneta esferográfica de tinta azul-escuro ou preta. 8.1.3 Não será permitido que os
candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da Prova Prática. 8.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original
com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia
Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de
Habilitação. 8.1.5 O candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.1.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.1.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.1.8 Não será aceita cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 8.1.9 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação.
8.1.10 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem. 8.1.11 Sem o documento original de
identidade o candidato não fará prova. 8.2 A Prova Prática constará de duas etapas: Etapa 1 - Tradução de LIBRAS/Língua Portuguesa (modalidade escrita) e Etapa 2 - Interpretação de Língua
Portuguesa/LIBRAS e de LIBRAS /Língua Portuguesa (modalidade oral). 8.3 A Banca Examinadora da Prova Prática será designada pela COPESE e composta por três membros titulares e um
suplente, entre docentes da UFPI e/ou convidados de outras instituições públicas de ensino. 8.4 A avaliação da Prova Prática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos
e pontuados conforme as seguintes Etapas: 8.4.1 Etapa 1 - Tradução: LIBRAS/Língua Portuguesa - na modalidade escrita (Valor Total: 40 pontos). 8.4.1.1 A Etapa 1 será realizada, conforme
escalonamento que será divulgado no dia 20/06/2023, com a apresentação, pela Banca Examinadora, de vídeo gravado em Libras. 8.4.1.2 O candidato assistirá, juntamente com os demais
candidatos, a um vídeo e terá um tempo determinado pela Banca Examinadora para escrever o texto em Língua Portuguesa, que será pontuado conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: equivalência linguística entre o Texto Fonte e o Texto Alvo
20 pontos
. Aspectos lógicos e formais: clareza de expressão, precisão de linguagem, correção gramatical, organização textual, coerência e
coesão
20 pontos
.
T OT A L
40 pontos
8.4.2 Etapa 2 - Interpretação: (Valor Total: 60 pontos) - A Etapa 2 da Prova Prática será feita individualmente, conforme escalonamento, e gravada na íntegra em vídeo, por
profissional designado pela COPESE, para fins de registro e avaliação, abrangendo a Interpretação: Língua Portuguesa/Libras e a Interpretação: Libras/Língua Portuguesa, ambas na
modalidade oral conforme a seguir especificado: 8.4.2.1 Interpretação: Língua Portuguesa/Libras - na modalidade oral (30 pontos), pontuada conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: sustentação do tema, organização das informações
15 pontos
. Aspectos lógicos e formais: estrutura gramatical e clareza de expressão
15 pontos
.
T OT A L
30 pontos
8.4.2.2 Interpretação: Libras/Língua Portuguesa - na modalidade oral (30 pontos), pontuada conforme os seguintes critérios:
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Domínio de conteúdo: sustentação do tema, organização das informações
15 pontos
. Aspectos lógicos e formais: adequação e correção gramatical, clareza de expressão
15 pontos
.
T OT A L
30 pontos
8.5 A utilização, o teor e a propriedade do vídeo gravado na Etapa 2 da Prova Prática será de exclusividade da COPESE. 8.6 A nota da Prova Prática corresponderá à média
aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro da Banca Examinadora em cada Etapa. 8.7 Será considerado aprovado na Prova Prática os candidatos que obtiverem, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos estabelecidos. 8.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para Prova Prática nem a realização de prova fora do horário
e do local marcados para todos os candidatos. 8.9 O resultado da Prova Prática será divulgado pela COPESE/UFPI na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme previsto no Cronograma
de Execução - Anexo V deste Edital.
9 DA ANÁLISE DE TÍTULOS
9.1 A Análise de Títulos consistirá da análise do Curriculum Vitae somente dos candidatos aprovados na Prova Prática, em conformidade com o subitem 8.7 deste Edital. 9.2 Os
títulos a serem considerados são os constantes no Anexo I - Tabela para Pontuação de Títulos deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento. 9.2.1 É obrigatória
a apresentação dos requisitos mínimos (item 1.2 deste Edital), conforme especificado a seguir: a) Bacharelado em Letras-Libras OU b) Graduação em curso de nível superior + Exame de

                            

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