DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Proficiência em Tradução/Interpretação Libras/Português (PROLIBRAS) ou Curso de Formação de Intérpretes de Libras ou Especialização em Tradução/Libras. 9.2.2 A não apresentação dos
itens citados no subitem 9.2.1, eliminará o candidato deste Processo Seletivo. 9.3 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 100 (cem) pontos, resultante do somatório dos
pontos especificados na Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo I deste Edital. 9.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados deverão ser enviados (Upload), no período de 05
e 06/07/2023, por meio do Sistema de Inscrições do Processo Seletivo, obedecendo às orientações a seguir: 9.4.1 Os documentos devem ser digitalizados de maneira perfeitamente legível,
abrangendo todo o corpo do documento (frente e verso, quando houver), em arquivo único de no máximo 10MB, em formato PDF, obedecendo a seguinte ordem: a) Folha 1: Planilha de
Análise Curricular devidamente preenchida e assinada (Anexo II);
b) Folha 2: Cópia do RG e CPF; c) Folha 3: Declaração de veracidade das cópias dos documentos comprobatórios enviados (Anexo III); d) Demais Folhas: Documentos
correspondentes a cada item, quando houver (Documento item 1, 2, 3,... Documento item 10), da Planilha de Análise Curricular (Anexo II deste Edital). 9.4.2 Caso não seja possível fazer
o download e/ou abrir arquivos por terem sido enviados de forma ilegível, com senhas, corrompidos ou qualquer outra situação, a Análise Curricular não poderá ser realizada e o candidato
estará automaticamente eliminado. 9.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo - Anexo V deste Edital. 9.6 Será
desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação. 9.7 Serão considerados como títulos os expedidos por instituições devidamente reconhecidas, conforme
especificado no Anexo I deste Edital. 9.7.1 A entrega/envio de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los. 9.8 Os diplomas e certificados obtidos no
exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei. 9.9 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez. 9.10 Apenas os cursos já concluídos
até a data de apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. 9.11 Os pontos que excederem o valor máximo na Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo I deste Edital,
serão desconsiderados. 9.12 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos aos títulos, a respectiva pontuação do
candidato será anulada. 9.13 O resultado da análise de títulos será divulgado pela COPESE/UFPI na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme previsto no Cronograma de Execução
- Anexo V deste Edital.
10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos aos resultados da Prova Prática e da Análise de Títulos, quando for o caso. Os recursos deverão ser devidamente
fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução
- Anexo V deste edital. 10.1.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.2 Os recursos serão analisados pelas Bancas Examinadoras das Provas Práticas e pela Banca Examinadora de
Títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso
contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 10.3 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução - Anexo V deste
Edital. 10.4 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital. 10.5 A COPESE não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A Classificação Final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na Prova Prática e na Análise de
Títulos, em lista de classificação conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019. 11.2 Será Aprovado/Classificado o candidato que for
classificado até a 5ª (quinta) posição neste Processo Seletivo. 11.3 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação Final, o desempate, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1)tiver
idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final
deste Processo Seletivo. 2)obtiver maior número de pontos na Prova Prática; 3)persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando ano, mês e dia de
nascimento. 11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente eliminados neste Processo Seletivo.
12 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.
13 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, dentro do limite de vaga
oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; f) ter idade mínima de 18 anos na data de contratação; g) comprovar os
requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo; h) apresentar atestado de sanidade física e mental; i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;
j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação. 13.2 Além dos requisitos já estabelecidos no
item 13.1 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser contratado: a) estar quite com os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 13.3 Não poderão ser recontratados
os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro meses). 13.4 Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado e contratação. A falta de comprovação
de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1 deste Edital, impedirá a contratação do candidato.
14 DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal
do Piauí (UFPI), por meio e-mail, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios
considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 14.2 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer em 30 (trinta) dias,
perde o direito à contratação, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes. 14.3 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação
obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação. 14.4 A contratação fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no
subitem 13.1 deste Edital e Anexo VI - Relação de Documentos para Contratação.
15 DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para contratação, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os
membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização Processo Seletivo, acarretarão em sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito
a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, o Edital de Homologação
do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como
se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 16.4 A concretização da contratação dos candidatos fica condicionada
ao número de vagas determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade
orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo. 16.5 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo V, deste Edital, referentes a
este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 16.6 Qualquer alteração no
Cronograma de Execução - Anexo V, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 16.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os
resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo, até o limite determinado no subitem 11.2 deste Edital. 16.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária
do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 16.9 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE.
GILDASIO GUEDES FERNANDES
ANEXO I
EDITAL Nº 07/2023 - UFPI - PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO
EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
TABELA PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
TOTAL DE PONTOS
(Preencher)
. 1-Doutorado (com tese na área de Tradução/Libras)
30,00
30,00
. 2-Doutorado em outras áreas
22,50
22,50
. 3-Mestrado (com dissertação na área de Tradução/Libras)
20,00
20,00
. 4-Mestrado em outras áreas
12,50
12,50
. 5-Especialização em Tradução/Libras
15,00
15,00
. 6-Bacharelado em Letras/Libras
20,00
20,00
. 7-Licenciatura em Letras/Libras
15,00
15,00
. 8-Graduação em outras áreas
10,00
10,00
. 9-Certificado de Exame Nacional de Proficiência em Libras (PROLIBRAS), habilitado como tradutor/intérprete de
Libras/Língua Portuguesa
10,00
10,00
. 10-Certificado
de
tradução/interpretação de
Libras/Português
ou
proficiência
em tradução
e
interpretação
Libras/Português
5,00
5,00
. 11-Participação como Tradutor/Intérprete em Seminário e/ou Congressos.
2,50
5,00
Observações: Nota máxima a ser atribuída ao candidato na prova de títulos é de 100 (cem) pontos.
ANEXO II
EDITAL Nº 07/2023-UFPI
PLANILHA PARA ANÁLISE DE TÍTULOS
. NOME DO CANDIDATO:
I N S C R I Ç ÃO :
. CARGO:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
TOTAL DE PONTOS
(Preencher)
. 1-Doutorado (com tese na área de Tradução/Libras)
30,00
30,00
. 2-Doutorado em outras áreas
22,50
22,50
. 3-Mestrado (com dissertação na área de Tradução/Libras)
20,00
20,00
. 4-Mestrado em outras áreas
12,50
12,50
. 5-Especialização em Tradução/Libras
15,00
15,00
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