DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2018
I - ESPÉCIE: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
025/2015/NUTEC; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: 
Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita 
no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: TICKET 
SOLUÇÕES HDFGT S.A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, edifício 
2, nº 50, bairro Sta. Lúcia, na cidade de Campo Bom - RS; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 025/2015 em 
sua Cláusula nona – DA Vigência e ao que prevê só dispostos da lei federal 
nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela continuação 
da prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos veiculos da 
Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará- Nutec; VII- FORO: Fica 
eleito o Foro de Fortaleza – CE., para dirimir as questões porventura surgidas 
em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via 
extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que 
seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 3º ADITIVO de PRAZO, 
mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e 
tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato nº 025/2015 por 12 (doze) meses, passando a viger 
de 14 de outubro de 2018 até 14 de outubro de 2019, com o disposto no art. 
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: 20.000,00 (cento 
e vinte mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 14 de outubro de 2018 até 14 de 
outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que 
passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - 
DATA: 13 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS 
CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e LUCIANO 
RODRIGO WEIAND - Representante Legal – Contratada. 1. 
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORA JURÍDICA
Registra-se e publica-se
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº597/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) JOSIAS FARIAS 
NETO, ocupante de cargo de Técnico Desenvolvimento Agrário, matrícula nº 
001585-1-8, lotado(a) neste (a) Secretaria, a viajar à(s) cidade(s) de Araripe 
e Tauá, no período de 03/09/2018 a 05/09/2018, a fim de Participar de Semi-
nário Regional sobre a Comercialização de Produtos da Mandioca e realizar 
Reunião com os integrantes do Comitê Gestor Municipal do Plano Piloto 
de Tauá, a convite do(a) Comissão Organizadora do Seminário e do Comitê 
Gestor Municipal, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com 
o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 
de agosto de 2018. 
José Leite Gonçalves Cruz 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2018
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO ESTADO DO CEARÁ-EMATERCE, inscrita no CNPJ N° 
00.967.837/0001-04 CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.922.543/0001-10. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção preventiva e 
corretiva das instalações de físicas do escritório da Ematerce da cidade 
de Crateús, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I -Termo de referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20180001/
DAE, Art. 61 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações,e, ainda 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: Com início em 07/08/2018 e término em 
07/08/2019. VALOR GLOBAL: R$ 99.995,17 (Noventa e Nove Mil, 
Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Dezessete Centavos) pagos em de 
acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21200001.20.122.500.22021.15.33903900.1.00.00.0.20-4816 21200001.20.6
06.029.22945.01.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.02.339
03900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.03.33903900.1.00.00.0.30-
4902 21200001.20.606.029.22945.04.33903900.1.00.00.0.30 21200001.
20.606.029.22945.05.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.2294
5.06.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.07.33903900.1
.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.08.33903900.1.00.00.0.30 2120
0001.20.606.029.22945.09.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029
.22945.10.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.11.33903
900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.12.33903900.1.00.00.0.30 
21200001.20.606.029.22945.13.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.
029.22945.14.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.01.339
03900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.02.33903900.2.70.00.1.30 
21200001.20.606.029.22945.03.33903900.2.70.00.1.30-4903 21200001.20
.606.029.22945.04.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.05.
33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.06.33903900.2.70.00.1
.30 21200001.20.606.029.22945.07.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.60
6.029.22945.08.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.09.339
03900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.10.33903900.2.70.00.1.30 
21200001.20.606.029.22945.11.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.02
9.22945.12.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.13.3390390
0.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.14.33903900.2.70.00.1.30 2120
0001.20.606.029.32316.01.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32
316.02.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.03.33903900.1
.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.04.33903900.1.10.00.0.40 212000
01.20.606.029.32316.05.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.3231
6.06.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.07.33903900.1.10
.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.08.33903900.1.10.00.0.40 21200001.
20.606.029.32316.09.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.1
0.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.11.33903900.1.10.00
.0.40 21200001.20.606.029.32316.12.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20
.606.029.32316.13.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.14.
33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.01.33903900.1.00.00.0
.40 21200001.20.606.031.32315.02.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.60
6.031.32315.03.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.04.339
03900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.05.33903900.1.00.00.0.40 
21200001.20.606.031.32315.06.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.03
1.32315.07.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.08.3390390
0.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.09.33903900.1.00.00.0.40 2120
0001.20.606.031.32315.10.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32
315.11.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.12.33903900.1
.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.13.33903900.1.00.00.0.40 212000
01.20.606.031.32315.14.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.029.3231
6.01.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.02.33903900.2.82
.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.03.33903900.2.82.83.1.40-5038 2120
0001.20.606.029.32316.04.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32
316.05.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.06.33903900.2
.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.07.33903900.2.82.83.1.40 21200
001.20.606.029.32316.08.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32
316.09.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.10.33903900.
2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.11.33903900.2.82.83.1.40 2120
0001.20.606.029.32316.12.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029
.32316.13.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.14.33903
900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.031.32315.01.33903900.2.88.89.1.40-
17226 21200001.20.606.031.32315.02.33903900.2.88.89.1.40-
17230 21200001.20.606.031.32315.03.33903900.2.88.89.1.40-17108 
21200001.20.606.031.32315.04.33903900.2.88.89.1.40-17224 
21200001.20.606.031.32315.06.33903900.2.88.89.1.40-17220 
21200001.20.606.031.32315.09.33903900.2.88.89.1.40-17212 
21200001.20.606.031.32315.10.33903900.2.88.89.1.40-17205 
21200001.20.606.031.32315.11.33903900.2.88.89.1.40-17134 
21200001.20.606.031.32315.12.33903900.2.88.89.1.40-17126 
21200001.20.606.031.32315.13.33903900.2.88.89.1.40-17122 
21200001.20.606.031.32315.14.33903900.2.88.89.1.40-17199. DATA DA 
ASSINATURA: 12 de setembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Antônio Rodrigues 
de Amorim- Presidente da EMATERCE e Maria Canildes Vieira Sales- 
Representante da Empresa
Francisco José de Sousa Palácio
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2018
PROCESSO Nº6263040/2018 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE OBJETO: Locação de 
um prédio comercial com todos os seus pavimentos, suas dependências 
e servidões, com o fim de instalar o Centro de Atendimento – CEATE da 
Ematerce, no Município de Camocim – Ceará JUSTIFICATIVA: O referido 
imóvel será estabelecido os escritórios Local e Regional da Ematerce no 
referido município, sendo compatível com o almejado VALOR GLOBAL 
: R$ 29.016,00 ( Vinte Nove Mil e Dezesseis Reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: - 21200001.20.606.029.22945.05.33903600.1.00.00.0.30; 
- 21200001.20.606.029.22945.05.33903600.2.70.00.1.30 e - 21200001.20
.122.500.22021.15.33903600.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Art. 24, Inciso X da Lei Federal 8.666/93 CONTRATADA : locador/Sr. 
ANTONIO MARQUES DA MOTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 
298.745.133-49 e RG: 3404493-99 DISPENSA : ANTONIO RODRIGUES 
DE AMORIM - Presidente da Ematerce RATIFICAÇÃO : FRANCISCO DE 
ASSIS DINIS - Secretário do Desenvolvimento Agrário -SDA
Francisco José de Sousa Palácio 
PROCURADORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2014
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CENTRAIS 
DE ABASTECIEMTNO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE; III - ENDEREÇO: 
Av. Dr. Mendel Steinbruch, S/N - Pajuçara, Maracanaú/CE; IV - CONTRA-
TADA: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua Antônio Fortes nº 330 – Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE 
– CEP nº 60.813-460; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Quinta 
do avençado contrato c/c o § 8º do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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