DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2018
I - ESPÉCIE: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
025/2015/NUTEC; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO:
Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita
no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S.A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, edifício
2, nº 50, bairro Sta. Lúcia, na cidade de Campo Bom - RS; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 025/2015 em
sua Cláusula nona – DA Vigência e ao que prevê só dispostos da lei federal
nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela continuação
da prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos veiculos da
Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará- Nutec; VII- FORO: Fica
eleito o Foro de Fortaleza – CE., para dirimir as questões porventura surgidas
em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via
extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que
seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 3º ADITIVO de PRAZO,
mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e
tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de
vigência do Contrato nº 025/2015 por 12 (doze) meses, passando a viger
de 14 de outubro de 2018 até 14 de outubro de 2019, com o disposto no art.
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: 20.000,00 (cento
e vinte mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 14 de outubro de 2018 até 14 de
outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que
passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII -
DATA: 13 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS
CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e LUCIANO
RODRIGO WEIAND - Representante Legal – Contratada. 1.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORA JURÍDICA
Registra-se e publica-se
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº597/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) JOSIAS FARIAS
NETO, ocupante de cargo de Técnico Desenvolvimento Agrário, matrícula nº
001585-1-8, lotado(a) neste (a) Secretaria, a viajar à(s) cidade(s) de Araripe
e Tauá, no período de 03/09/2018 a 05/09/2018, a fim de Participar de Semi-
nário Regional sobre a Comercialização de Produtos da Mandioca e realizar
Reunião com os integrantes do Comitê Gestor Municipal do Plano Piloto
de Tauá, a convite do(a) Comissão Organizadora do Seminário e do Comitê
Gestor Municipal, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com
o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28
de agosto de 2018.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2018
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO CEARÁ-EMATERCE, inscrita no CNPJ N°
00.967.837/0001-04 CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.922.543/0001-10. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção preventiva e
corretiva das instalações de físicas do escritório da Ematerce da cidade
de Crateús, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I -Termo de referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20180001/
DAE, Art. 61 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações,e, ainda
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO:
Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: Com início em 07/08/2018 e término em
07/08/2019. VALOR GLOBAL: R$ 99.995,17 (Noventa e Nove Mil,
Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Dezessete Centavos) pagos em de
acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21200001.20.122.500.22021.15.33903900.1.00.00.0.20-4816 21200001.20.6
06.029.22945.01.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.02.339
03900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.03.33903900.1.00.00.0.30-
4902 21200001.20.606.029.22945.04.33903900.1.00.00.0.30 21200001.
20.606.029.22945.05.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.2294
5.06.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.07.33903900.1
.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.08.33903900.1.00.00.0.30 2120
0001.20.606.029.22945.09.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029
.22945.10.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.11.33903
900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.12.33903900.1.00.00.0.30
21200001.20.606.029.22945.13.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.
029.22945.14.33903900.1.00.00.0.30 21200001.20.606.029.22945.01.339
03900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.02.33903900.2.70.00.1.30
21200001.20.606.029.22945.03.33903900.2.70.00.1.30-4903 21200001.20
.606.029.22945.04.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.05.
33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.06.33903900.2.70.00.1
.30 21200001.20.606.029.22945.07.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.60
6.029.22945.08.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.09.339
03900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.10.33903900.2.70.00.1.30
21200001.20.606.029.22945.11.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.02
9.22945.12.33903900.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.13.3390390
0.2.70.00.1.30 21200001.20.606.029.22945.14.33903900.2.70.00.1.30 2120
0001.20.606.029.32316.01.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32
316.02.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.03.33903900.1
.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.04.33903900.1.10.00.0.40 212000
01.20.606.029.32316.05.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.3231
6.06.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.07.33903900.1.10
.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.08.33903900.1.10.00.0.40 21200001.
20.606.029.32316.09.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.1
0.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.11.33903900.1.10.00
.0.40 21200001.20.606.029.32316.12.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20
.606.029.32316.13.33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.029.32316.14.
33903900.1.10.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.01.33903900.1.00.00.0
.40 21200001.20.606.031.32315.02.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.60
6.031.32315.03.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.04.339
03900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.05.33903900.1.00.00.0.40
21200001.20.606.031.32315.06.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.03
1.32315.07.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.08.3390390
0.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.09.33903900.1.00.00.0.40 2120
0001.20.606.031.32315.10.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32
315.11.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.12.33903900.1
.00.00.0.40 21200001.20.606.031.32315.13.33903900.1.00.00.0.40 212000
01.20.606.031.32315.14.33903900.1.00.00.0.40 21200001.20.606.029.3231
6.01.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.02.33903900.2.82
.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.03.33903900.2.82.83.1.40-5038 2120
0001.20.606.029.32316.04.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32
316.05.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.06.33903900.2
.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.07.33903900.2.82.83.1.40 21200
001.20.606.029.32316.08.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32
316.09.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.10.33903900.
2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.11.33903900.2.82.83.1.40 2120
0001.20.606.029.32316.12.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029
.32316.13.33903900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.029.32316.14.33903
900.2.82.83.1.40 21200001.20.606.031.32315.01.33903900.2.88.89.1.40-
17226 21200001.20.606.031.32315.02.33903900.2.88.89.1.40-
17230 21200001.20.606.031.32315.03.33903900.2.88.89.1.40-17108
21200001.20.606.031.32315.04.33903900.2.88.89.1.40-17224
21200001.20.606.031.32315.06.33903900.2.88.89.1.40-17220
21200001.20.606.031.32315.09.33903900.2.88.89.1.40-17212
21200001.20.606.031.32315.10.33903900.2.88.89.1.40-17205
21200001.20.606.031.32315.11.33903900.2.88.89.1.40-17134
21200001.20.606.031.32315.12.33903900.2.88.89.1.40-17126
21200001.20.606.031.32315.13.33903900.2.88.89.1.40-17122
21200001.20.606.031.32315.14.33903900.2.88.89.1.40-17199. DATA DA
ASSINATURA: 12 de setembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Antônio Rodrigues
de Amorim- Presidente da EMATERCE e Maria Canildes Vieira Sales-
Representante da Empresa
Francisco José de Sousa Palácio
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2018
PROCESSO Nº6263040/2018 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE OBJETO: Locação de
um prédio comercial com todos os seus pavimentos, suas dependências
e servidões, com o fim de instalar o Centro de Atendimento – CEATE da
Ematerce, no Município de Camocim – Ceará JUSTIFICATIVA: O referido
imóvel será estabelecido os escritórios Local e Regional da Ematerce no
referido município, sendo compatível com o almejado VALOR GLOBAL
: R$ 29.016,00 ( Vinte Nove Mil e Dezesseis Reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: - 21200001.20.606.029.22945.05.33903600.1.00.00.0.30;
- 21200001.20.606.029.22945.05.33903600.2.70.00.1.30 e - 21200001.20
.122.500.22021.15.33903600.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Art. 24, Inciso X da Lei Federal 8.666/93 CONTRATADA : locador/Sr.
ANTONIO MARQUES DA MOTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF:
298.745.133-49 e RG: 3404493-99 DISPENSA : ANTONIO RODRIGUES
DE AMORIM - Presidente da Ematerce RATIFICAÇÃO : FRANCISCO DE
ASSIS DINIS - Secretário do Desenvolvimento Agrário -SDA
Francisco José de Sousa Palácio
PROCURADORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2014
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CENTRAIS
DE ABASTECIEMTNO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE; III - ENDEREÇO:
Av. Dr. Mendel Steinbruch, S/N - Pajuçara, Maracanaú/CE; IV - CONTRA-
TADA: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua Antônio Fortes nº 330 – Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE
– CEP nº 60.813-460; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Quinta
do avençado contrato c/c o § 8º do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
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