DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DE ANDREDE BUCO
PORTARIA IPHAN-CE Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2023
A Superintendente Substituta do IPHAN no Ceará, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal IPHAN nº 241, de 12 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 7º e art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, Decreto nº 10.024 de
20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de
30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Ceará -
UASG 343004;
.
At u a ç ã o
Nome
Matrícula SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
Felipe Emerson Teixeira Neri
2093416
.
Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros
Beniciana Soares Dias
1556686
.
Francisca Azevedo Mota
0223304
.
Francisco Humberto Oliveira Fernandes
452283
.
Thaís Guedes Holanda
3126244
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto no 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DE ANDREDE BUCO
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA DE PESSOAL FCRB N° 44, DE 17 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas
atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179,
de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, e a Portaria MINC n°18, de 12
de abril de 2023, de delegação e subdelegação de competências, resolve:
Art. 1º - Exonerar IVETTE MARIA SAVELLI SANCHES DO COUTO do cargo de
Chefe do Serviço em Filologia, código CCE 1.05, do Centro de Pesquisa da FCRB, a contar
de 16 de maio de 2023.
ALEXANDRE SANTINI
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 2.850, DE 19 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939,
de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo no 60041.000446/2023-
84, resolve:
EXONERAR, a pedido, MAIRON DE CARVALHO DA SILVA, do cargo de Assistente
Técnico da Assessoria de Atos e Procedimentos do Gabinete do Ministro de Estado da
Defesa, código CCE 2.05, a contar de 15 de maio de 2023.
MARCELO MARTINS PIMENTEL
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 2.864, DE 19 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, e considerando
o disposto no Decreto no 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo no 60090.000455/2023-90, resolve:
DESIGNAR DAYLER LOSI DE MORAIS, matrícula Siape nº 2.025.803, para a
Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 3, da Coordenação de Sistemas e Infraestrutura
de Tecnologia da Informação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da
Diretoria Técnica, deste Centro Gestor.
RAFAEL PINTO COSTA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 2.920, DE 22 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, e considerando
o disposto no Decreto no 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo no 60090.000468/2023-69, resolve:
DISPENSAR, a pedido MARCOS SANTOS DA SILVA, matrícula Siape nº 1.787.521,
da Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 1, do Gabinete, deste Centro Gestor, a
contar de 23 de maio de 2023.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 800/GC1, DE 22 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº
67510.002645/2023-01, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Major Aviador
ALEXANDRE FIORINI DE OLIVEIRA PADILHA (Nr Ord 3986748/AFA), e incluí-lo, com o
mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116
inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, sem prejuízo da indenização aos cofres públicos das despesas feitas
pela União com a sua preparação e formação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA COMGEP Nº 959/1SC2, DE 22 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, de acordo com o disposto no §1º do art.
12 da Portaria COMGEP nº 123/1SC2, de 17 de fevereiro de 2021, no item 4.1 da ICA 35-
13/2020, e considerando o que consta no Processo nº 67000.002126/2023-94, resolve:
Dispensar, a pedido, o Cel Int R/1 JOÃO CARLOS DA SILVA CARDOSO (Nr Ord
0551430) da PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, como apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), na Ecim Colégio Estadual Vinícius de Moraes, em Colombo-PR, conforme a
Portaria COMGEP nº 353/1SC2, de 17 de março de 2023, publicada no DOU nº 54, Seção
2, de 20 de março de 2023, a contar de 18 de maio de 2023, cabendo ao Segundo Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo adotar as medidas administrativas
previstas no item 4.1.3 da ICA 35-13/2020.
Ten Brig Ar RICARDO REIS TAVARES
PORTARIA COMGEP Nº 960/1SC2, DE 22 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, de acordo com o disposto na ICA 35-13,
aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta
no Processo nº 67213.000357/2023-68, resolve:
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