DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4.938, DE 19 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 52315.101094/2023-98, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora MARIA BEATRIZ TEIXEIRA BARRAL VIDAL ,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1286613, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4.967, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.106856/2023-13, resolve:
Art. 1º Designar LILIAN MAYUMI MORISHIDA HARADA, Analista Técnica
Administrativa, matrícula SIAPE nº 1767132, e CLAUDIA BARBOSA SANTOS FERREIRA DE
SOUZA, Analista em Ciência e Tecnologia, matrícula 1631255, para nesta ordem,
sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Projeto
II, código CCE 3.07, da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais, da
Diretoria de Inovação Governamental, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste
Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na
vacância da função, ficando revogada a PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 5.013, DE 9
DE MAIO DE 2022, publicada no DOU nº 87, de 10 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.204, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o
disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de
2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.141019/2023-76, resolve:
Art. 1º Ceder a empregada pública Tereza Cristina de Oliveira Saminêz,
matrícula SIAPE nº 1297213, Analista - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura
e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.697, DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 19980.111218/2023-25, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício das(os) empregadas(os) relacionados no anexo,
oriundos do exTerritório Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para
comporem força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá-UNIFAP, do
Ministério da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP assegurar
que as(os) empregadas(os) não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do
seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os empregados (as)
não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º As (Os) empregadas(os) deverão apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.799, DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19739.135998/2022-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Danilo Martins do
Nascimento, matrícula SIAPE nº 2735263, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do
quadro de pessoal da Universidade Federal de Roraima - UFRR, para composição da força
de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.823, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo nº
19975.120899/2022-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Maria Valdecy
Martins Pinto, matrícula nº 98.908-52, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
movimentada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 9.881, de 26 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, seção 2, pág. 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.088, DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19739.102952/2021-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício do servidor público
Lucas Eduardo Weber, matrícula SIAPE nº 1155324, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro - Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Sergipe - UFS, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo período de 1 (um) ano, a
contar de 15 de julho de 2023.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.387, DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26
de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.138816/2023-
76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Elim dos Passos
do Couto, matrícula nº 95.955-58, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de
pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea, para composição da força de
trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 19.480,42 (dezenove mil,
quatrocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.466, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.138999/2023-20, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Aline Carla Pina
Barros, matrícula SIAPE nº 842460, Pesquisadora em Geociências, do quadro de pessoal da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, movimentada pela Portaria de
Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.695, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 22 de dezembro de 2020, seção 2, pág. 19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.467, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo nº 19975.120491/2021-58, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Evelise Cristina
Balhesteros Bergamo, matrícula nº 12080-59, AS-II - Advogada, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria
de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 13.140, de 05 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de novembro de 2021, seção 2, pág. 19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.479, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.138907/2023-10, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Adriano Alves de
Oliveira, matrícula SIAPE nº 1514759, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, do
quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
movimentado pela Portaria nº 12.969, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 13 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA

                            

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