DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 331, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243,
de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações
que constam do NUP 25064.001287/2022-95, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor ISAIAS RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE n.
1224410 ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Estadual de Saúde de Roraima,
em conformidade com o Convênio SUS n° 178/2021 (extrato publicado no DOU nº 132,
seção 3, de 15 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do
Estado de Roraima, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Roraima e à Secretaria Estadual de Saúde de Roraima a observância dos procedimentos de
Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 337, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25004.000284/2023-20, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública VALNISA OLIVEIRA PEREIRA, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula SIAPE 479253, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo, em conformidade com o Convênio SUS n.º 66/2020 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.º 236, seção 3, de 10 de dezembro de 2020), firmado entre o
Ministério da Saúde e o Governo do Estado de São Paulo, representado por sua Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São
Paulo e à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 356, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25001.001467/2023-92, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MARILDA ANTUNES MACHADO FERREIRA,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1426863,
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Miguel Pereira/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º
122/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 92, seção 3, de 18 de maio de
2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira/RJ,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Pereira/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 358, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25001.001180/2023-62, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1431969,
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º
205/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 158, seção 3, de 20 de agosto
de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mang a r a t i b a / R J,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 368, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243,
de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações
que constam do NUP 25001.002342/2023-80, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor VALTER LUIZ CARVALHO DA SILVA, matrícula SIAPE
n° 0516924, ocupante do cargo efetivo Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Municipal de Saúde de Magé/RJ,
em conformidade com o Convênio SUS n° 31/2022 (extrato publicado no DOU nº 202,
seção 3, de 24 de outubro de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e à Secretaria de Municipal de Saúde de Magé/RJ, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 369, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243,
de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações
que constam do NUP 25001.001885/2023-80, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor IDOMEU DA SILVA BARRETO, matrícula SIAPE
n°.0516924 ocupantes do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Municipal de Saúde de
Mangaratiba/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n° 205/2021 (extrato publicado no
DOU nº 158, seção 3, de 20 de agosto de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Mangaratiba/RJ, representada por sua Secretaria de Municipal de
Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e à Secretaria de Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 398, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243,
de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações
que constam do NUP: 25001.000678/2023-16, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor MARCIO FERNANDO LOPES LEMOS, matrícula SIAPE
n°. 1429653 ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Municipal de Saúde de
Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 37/2021
(extrato publicado no DOU nº 60, seção 3, de 30 de março de 2021), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e à Secretaria de Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 399, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25001.002658/2023-71, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público DENIS ANTONIO BEZERRA, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1428740, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Cabo Frio/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 37/2021 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.º 60, seção 3, de 30 de março de 2021), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS)
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 432, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25012.000076/2023-21, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público IONILSON SAMPAIO DE SOUZA, ocupante do
cargo efetivo de Odontólogo, matrícula SIAPE 0708880, pertencente ao quadro de pessoal
deste Ministério, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, em
conformidade com o Convênio SUS n.º 178/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da
União n.º 132, seção 3, de 15 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e
Governo do Estado de Roraima, representado por sua Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Roraima e à Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.

                            

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