DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 136, DE 16 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 39/2023, ad referendum, baixam as
seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir de 16 de maio de 2023, o Senhor Daniel Dos Santos
Queiroz, registro funcional nº 1169, do cargo comissionado de Assessor I, conferido por meio
da Portaria COREN-SP/DIR/164/2021.
§ 1º O funcionário exonerado não faz jus ao recebimento do aviso prévio e multa
sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -
TST.
§ 2º A partir do dia 17 de maio de 2023 o cargo acima referido resultará em
vacância, sendo que o funcionário ora exonerado exerceu atividades até o dia 16 de maio de
2023, incluindo a citada data.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a
disposição constante na Portaria COREN-SP/DIR/164/2021.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA CREMAL N° 7, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO as Instruções da Resolução
CFM nº 2.315/2022, que dispõe sobre as Instruções para a eleição dos Membros Efetivos e
Suplentes doa Conselhos Regionais de Medicina - Gestão - 2023 a 2028.
CONSIDERANDO a decisão do Corpo de Conselheiros na Sessão Plenária de
17/05/2023; Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Eleitoral Estadual, para coordenar as eleições dos
membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, Gestão
2023-2028:
Presidente - Dr. Helvio Chagas Ferro
Secretária - Dra. Glaucia Maria de Sá Palmeira
Secretário - Dra. Silvia Mara Gomes de Melo
Art. 2º - Observe-se e cumpre-se.
FERNANDO DE ARAÚJO PEDROSA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 62/CREMESP, DE 19 DE MAIO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Resolve:
Exonerar, a partir do dia 19/05/2023 a Sra. PATRICIA CROSGNAC TERRA NOVA, CPF
064.079.068-22 do cargo de Oficial Administrativo.
IRENE ABRAMOVICH
Editais e Avisos
EDITAL Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de
08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de
10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500,
de 18/11/2014 resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50) que
TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
recadastramento anual, no mês do aniversário (FEVEREIRO DE 2023):
UPAG 20
. EDMILSON FELIX NUNES
206.773.084-34
Aposentado
. JOANA CAMILO DE SOUZA
025.611.584-20
Aposentado
. MARIA ANATILDE FIGUEIRA
058.585.934-53
Aposentado
. MARIA DAS DORES BARROS
041.476.774-87
Aposentado
. RISALVA SILVA OLIVEIRA
025.844.874-11
Aposentado
UPAG 48
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na
Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 -
Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original
com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União
de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber orientações
de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
EDITAL Nº. 05, 22 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de
Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna
público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de
Administração de Pessoal/PROGEPE, RESOLVE:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de
aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES FEVEREIRO/2023
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS PEREIRA
FABIO CAMPOS LIMA
FERNANDO BATALHA MONTEIRO
IRACEMA XAVIER CORREA
JOSE ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS
JOSELI FRANCISCA PESSANHA DA SILVA
LELIA MARIA FELIZOLA FERREIRA
LIDIA BRANDAO E SILVA
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PACHECO
MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA DUTRA
MARIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES
MARIA LYGIA JEANETTE HORTA DE MENDONÇA SUAREZ
MARILDA SELANO
MARINA MACHADO DE SOUZA
MIRIAM BRAULIO FERREIRA
PAULO GUSTAVO DA SILVA BALDI
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO/2023
EVALDO ALVES NOVAES
EVELINE SCHROETER
FERNANDO ALBERTO MORAES
JANDYRA DUARTE BASTOS RUSSOMANO
JOAO CARLOS AFFONSO LEITE
JOSELINA GOMES DE SOUZA PONTES
MARIA DA APARECIDA GONÇALVES VEIGA
MARILDA SELANO
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada
na folha de pagamento do mês de Maio de 2023.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima
relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o
pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a
Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a
validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo
Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os
anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas,
que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 -
SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios
de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de MAIO/2023.
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início
da Prova de
Vida
Órgão 
/
Matrícula
. DHARANI SUNDARAM
Aposentado
01/02/2023
26276-0417001
. FERNANDO DE ARRUDA
Aposentado
01/02/2023
26276-0416015
. MARIA CANDELARIA DA ROSA
SANTANA
Beneficiário 
de
Pensão
01/02/2023
26276-0415076
. MARIA LUCIA FERRAZ ZANETTI Beneficiário 
de
Pensão
01/02/2023
26276-0416032
. RAFAELSOUSA 
RODROGUES
MOREIRA
Beneficiário 
de
Pensão
01/02/2023
26276-1123913
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao
qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-
SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail: sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 64-PROGEP/UFMS, DE 22 DE MAIO DE 2023.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.310-RTR/UFMS, de 9 março de 2023, em conformidade com as
disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a
comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de
pagamento, conforme Edital nº 39-Progep/UFMS, de 2 de março de 2023, publicado no
DOU nº 43, de 3 de março de 2023; Edital nº 51-Progep/UFMS, de 3 de abril de 2023,
publicado no DOU nº 65, de 4 de abril de 2023, e nos termos da Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 1º de outubro
de 2021:
.
NOME
M AT R Í C U L A
V Í N C U LO
. Cleuza Domingos dos Santos
114****
Aposentado
. Luiz Carlos Ferreira Borges
433****
Pensionista
. Telmo Lafaiete Marinho Adames
433****
Pensionista
. Alice Vilar Alves Teixeira
431****
Aposentado
. Jose Rodrigues Neto
432****
Aposentado
. Maria Cleia Richeter Araujo
114****
Aposentado
. Paulo Mondek
433****
Aposentado
. Vitoria Vera Areco
432****
Aposentado
2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e
Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou
ainda pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA

                            

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