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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300002 2 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Atos do Poder Executivo R E T I F I C AÇ ÃO No Decreto Nº 11.534, de 19 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio de 2023, Seção 1, na página 4, nas assinaturas, leia-se: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Silvio Luiz de Almeida, Esther Dweck, Anielle Francisco da Silva, Flávio Dino de Castro e Costa, Maria Helena Guarezi, Swedenberger do Nascimento Barbosa, Luiz Marinho e Vinícius Marques de Carvalho. Presidência da República CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 22 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.904917/2023-21 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ n° 08.676.370/0001-55) Extrato da Decisão nº 110, de 08 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.934,53 (treze mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929212/2021-54 Interessado:D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ n° 05.651.966/0001-02) Extrato da Decisão nº 111, de 10 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.430,44 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904921/2023-99 Interessado: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ n° 38.909.503/0001-57) Extrato da Decisão nº 112, de 10 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 237.377,54 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919762/2022-46 Interessado: ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 07.095.969/0001-32) Extrato da Decisão nº 113, de 10 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 434.515,83 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919971/2018-11 Interessado: ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 07.095.969/0001-32) Extrato da Decisão nº 114, de 11 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.761.900,62 (dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos reais e sessenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919741/2022-21 Interessado: ALL MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 07.095.969/0001-32) Extrato da Decisão nº 115 de 11 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.811,86 (vinte e quatro mil, oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903678/2023-91 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 94.516.671/0002-34) Extrato da Decisão nº 116 de 12 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 134.626,61 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte seis reais e sessenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908893/2023-89 Interessado: RCC - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI(EPP). (CNPJ n° 00.358.519/0001-46) Extrato da Decisão nº 117 de 16 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.104,30 (vinte mil, cento e quatro reais e trinta centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936832/2022-21 Interessado: FPB PALMAS 3 COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (FARMÁCIA PREÇO BAIXO). (CNPJ n° 35.094.964/0001-20) Extrato da Decisão nº 118 de 16 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.384,42 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937160/2022-71 Interessado: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A. (CNPJ n° 33.009.945/0002-04) Extrato da Decisão nº 119 de 12 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.241.252,32 (três milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903768/2023-82 Interessado: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A. (CNPJ n° 18.269.125/0001-87) Extrato da Decisão nº 120 de 17 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.240,58 (três mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937160/2022-71 Interessado: NUTRIMINAS COMÉRCIO DE NUTRIÇÕES DIETÉTICAS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. EPP. (CNPJ n° 22.218.845/0001-90) Extrato da Decisão nº 121 de 17 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.028,55 (quatro mil, vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937160/2022-71 Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 23.312.871/0001-46) Extrato da Decisão nº 122 de 17 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 29.341,24 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preçoFechar