DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300008
8
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço:
Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Insustry Park
Binhai 224555, Jiangsu, China.
e. 
Nome
químico: 
(RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-
hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione
f. Nome comum: Protioconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
16-a. Titular do registro: Lemma Agronegócios Importação e Exportação
Ltda. - Campinas / SP.
b. Marca comercial: PROTHIOCONAZOLE TÉCNICO SINO-AGRI
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05223 conforme processo nº 21000.009997/2018-71, protocolado em 19/03/2018.
d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço:
Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park
Binhai 224555, Jiangsu, China.
e. 
Nome
químico: 
(RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-
hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione
f. Nome comum: Protioconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
17-a. Titular do registro: Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda. -
Curitiba - PR.
b. Marca comercial: PROTIOCONAZOL TÉCNICO ALTA
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05323 conforme processo nº 21000.045318/2017-46, protocolado em 20/10/2017.
d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço:
Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park
Binhai 224555, Jiangsu, China.
e. 
Nome
químico: 
(RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-
hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione
f. Nome comum: Protioconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
18-a. Titular do registro: Nortox S.A. - Arapongas - PR.
b. Marca comercial: PROTIOCONAZOLE TÉCNICO NORTOX
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05423 conforme processo nº 21000.022109/2017-24, protocolado em 17/05/2017.
d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço:
Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park
Binhai 224555, Jiangsu, China.
e. 
Nome
químico: 
(RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-
hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione
f. Nome comum: Protioconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
19-a. Titular do registro: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. -
Maracanaú - CE.
b. Marca comercial: PROTIOCONAZOLE TÉCNICO SUMITOMO BR
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05523 conforme processo nº 21000.052899/2017-72 , protocolado em 11/12/2017.
d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço:
Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park
Binhai 224555, Jiangsu, China..
e. 
Nome
químico: 
(RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-
hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione
f. Nome comum: Protioconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
20-a. Titular do registro: Helm do Brasil Mercantil Ltda. - São Paulo / SP.
b. Marca comercial: PROTIOCONAZOLE YH TÉCNICO HELM
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05623 conforme processo nº 21000.029791/2018-67, protocolado em 09/08/2018.
d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço:
Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park
Binhai 224555, Jiangsu, China.
e. 
Nome
químico: 
(RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2-
hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione
f. Nome comum: Protioconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
21-a. Titular do registro: Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda
- Campinas / SP.
b. Marca comercial: PYRACLOSTROBIN TÉCNICO SINO-AGRI
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05723 conforme processo nº 21000.053323/2016-41, protocolado em 21/10/2016.
d. Fabricante: Nome: Shijiazhuang Richem Co., Ltd. - Endereço: Xingwang
Road, No 1 - Biological Industrial Park Shijiazhuang - Hebei, China.- Endereço:
e. Nome químico: methyl N-{2-[1-(4-chlorophenyl)-1H-pyrazol-3-yloxymethyl]
phenyl}(Nmethoxy) carbamate
f. Nome comum: Piraclostrobina
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
22-a. Titular do registro: Proregistros Registros de Produtos Ltda. - Porto Alegre / RS.
b. Marca comercial: COMASU TÉCNICO
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05823 conforme processo nº 21000.016564/2017-91, protocolado em 10/04/2017.
d. Fabricante: Nome: Taizhou Bailly Chemical Co., Ltd. - Endereço: N. 9,
Zhongshan Road, Taixing Economic Developing Zone 225404 Taixing, Jiangsu, China.
e. Nome químico: 1-tert-butyl-3-(2,6-di-isopropyl-4- phenoxyphenyl)thiourea
f. Nome comum: Diafentiurom
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
23-a. Titular do registro: Agro-Lead Brasil Assessoria em Produtos Agrícolas
Ltda - São Paulo / SP.
b. Marca comercial: MALATHION TÉCNICO AGROLEAD
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05923 conforme processo nº 21000.022667/2018-71, protocolado em 20/06/2018.
d. Fabricante: Nome: Dezhou Luba Fine Chemical Co., Ltd. - Endereço: No.
288, Hengdong Road, Tianqu Industrial Park 253035 Dezhou, Shandong - China.
e. Nome químico: diethyl (dimethoxythiophosphorylthio)succinate
f. Nome comum: Malationa
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Obs: os caracteres symbol 9 são para aparecerem a letra grega alfa.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 562, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD
no âmbito do Gabinete do Ministro, da Assessoria
Especial de Comunicação
Social, da Assessoria
Internacional, da Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares
e
Federativos, da
Assessoria
de
Participação Social e Diversidade e da Consultoria
Jurídica, do Ministério das Cidades, e estabelece os
procedimentos gerais a serem observados.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 2º,
caput, e § 1º, da Portaria nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, do Ministério das Cidades,
resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade de
teletrabalho e presencial, no âmbito do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de
Comunicação Social, da Assessoria Internacional, da Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e Federativos, da Assessoria de Participação Social e Diversidade e da
Consultoria Jurídica, do Ministério das Cidades, tendo em vista a autorização de que trata
a Portaria nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, do Ministério das Cidades, e estabelecer os
procedimentos gerais a serem observados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da
conveniência e do interesse da Administração.
§ 1º Não haverá limite de vagas aos interessados em aderir ao PGD.
§ 2º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos
no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 2023, do Ministério das Cidades.
§ 3º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em
regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto
nº 11.072, de 2022.
§ 4º O total de agentes públicos em teletrabalho no exterior não poderá
ultrapassar dez por cento do quantitativo de vagas da unidade.
§ 5º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
presencial do participante é de 48 (quarenta e oito) horas, salvo para os participantes que
executarem o teletrabalho no exterior, pela impossibilidade de deslocamento.
§ 6º O prazo estabelecido no parágrafo anterior, excepcionalmente, poderá ser
reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não
possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 3º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de
Gestão e Desempenho são as seguintes:
I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas
do participante; e
II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e
com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação.
§ 1º O disposto no inciso II do caput não será aplicado no caso de PGD na
modalidade presencial.
§ 2º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma
remota
e
com
a
utilização
de recursos
tecnológicos
e
de
comunicação
serão
disponibilizadas pelo Gabinete do Ministro, pela Assessoria Especial de Comunicação Social,
pela Assessoria Internacional, pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos, pela Assessoria de Participação Social e Diversidade e pela Consultoria
Jurídica, do Ministério das Cidades, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a fim de
serem publicadas no sítio eletrônico oficial da referida Pasta Ministerial e, após, inseridas
no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para
acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do
P G D.
§ 3º O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance
de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado.
Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ocorrer nas seguintes
modalidades:
I - presencial; e
II - teletrabalho.
§ 1º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral
ou parcial e deverá observar o seguinte:
I - não poderá implicar aumento de despesa para a Administração;
II -
será condicionada
à compatibilidade
com as
atividades a
serem
desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração;
III - dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a sua respectiva
Unidade;
IV - exigirá que o participante permaneça disponível para contato, pelos meios
de comunicação acordados; e
V - terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada
pelo agente público.
§ 2º O total de agentes públicos em teletrabalho não poderá ultrapassar
cinquenta por cento do somatório total de agentes públicos lotados no Gabinete do
Ministro, na Assessoria Especial de Comunicação Social, na Assessoria Internacional, na
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, na Assessoria de Participação
Social e Diversidade e na Consultoria Jurídica.
§ 3º O acordo de que trata o inciso III do § 1º será registrado no Termo de
Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I.

                            

Fechar