Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300008 8 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Insustry Park Binhai 224555, Jiangsu, China. e. Nome químico: (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2- hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione f. Nome comum: Protioconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 16-a. Titular do registro: Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. - Campinas / SP. b. Marca comercial: PROTHIOCONAZOLE TÉCNICO SINO-AGRI c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05223 conforme processo nº 21000.009997/2018-71, protocolado em 19/03/2018. d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park Binhai 224555, Jiangsu, China. e. Nome químico: (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2- hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione f. Nome comum: Protioconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 17-a. Titular do registro: Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda. - Curitiba - PR. b. Marca comercial: PROTIOCONAZOL TÉCNICO ALTA c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05323 conforme processo nº 21000.045318/2017-46, protocolado em 20/10/2017. d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park Binhai 224555, Jiangsu, China. e. Nome químico: (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2- hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione f. Nome comum: Protioconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 18-a. Titular do registro: Nortox S.A. - Arapongas - PR. b. Marca comercial: PROTIOCONAZOLE TÉCNICO NORTOX c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05423 conforme processo nº 21000.022109/2017-24, protocolado em 17/05/2017. d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park Binhai 224555, Jiangsu, China. e. Nome químico: (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2- hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione f. Nome comum: Protioconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 19-a. Titular do registro: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú - CE. b. Marca comercial: PROTIOCONAZOLE TÉCNICO SUMITOMO BR c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05523 conforme processo nº 21000.052899/2017-72 , protocolado em 11/12/2017. d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park Binhai 224555, Jiangsu, China.. e. Nome químico: (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2- hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione f. Nome comum: Protioconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 20-a. Titular do registro: Helm do Brasil Mercantil Ltda. - São Paulo / SP. b. Marca comercial: PROTIOCONAZOLE YH TÉCNICO HELM c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05623 conforme processo nº 21000.029791/2018-67, protocolado em 09/08/2018. d. Fabricante: Nome: Yancheng Huihuang Chemical Co., Ltd - Endereço: Zhongshan Road (North), Binhai Economic Development Zone Coastal Industry Park Binhai 224555, Jiangsu, China. e. Nome químico: (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-chlorophenyl)-2- hydroxypropyl]-2,4-dihydro-1,2,4-triazole-3-thione f. Nome comum: Protioconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 21-a. Titular do registro: Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda - Campinas / SP. b. Marca comercial: PYRACLOSTROBIN TÉCNICO SINO-AGRI c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05723 conforme processo nº 21000.053323/2016-41, protocolado em 21/10/2016. d. Fabricante: Nome: Shijiazhuang Richem Co., Ltd. - Endereço: Xingwang Road, No 1 - Biological Industrial Park Shijiazhuang - Hebei, China.- Endereço: e. Nome químico: methyl N-{2-[1-(4-chlorophenyl)-1H-pyrazol-3-yloxymethyl] phenyl}(Nmethoxy) carbamate f. Nome comum: Piraclostrobina g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 22-a. Titular do registro: Proregistros Registros de Produtos Ltda. - Porto Alegre / RS. b. Marca comercial: COMASU TÉCNICO c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05823 conforme processo nº 21000.016564/2017-91, protocolado em 10/04/2017. d. Fabricante: Nome: Taizhou Bailly Chemical Co., Ltd. - Endereço: N. 9, Zhongshan Road, Taixing Economic Developing Zone 225404 Taixing, Jiangsu, China. e. Nome químico: 1-tert-butyl-3-(2,6-di-isopropyl-4- phenoxyphenyl)thiourea f. Nome comum: Diafentiurom g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 23-a. Titular do registro: Agro-Lead Brasil Assessoria em Produtos Agrícolas Ltda - São Paulo / SP. b. Marca comercial: MALATHION TÉCNICO AGROLEAD c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05923 conforme processo nº 21000.022667/2018-71, protocolado em 20/06/2018. d. Fabricante: Nome: Dezhou Luba Fine Chemical Co., Ltd. - Endereço: No. 288, Hengdong Road, Tianqu Industrial Park 253035 Dezhou, Shandong - China. e. Nome químico: diethyl (dimethoxythiophosphorylthio)succinate f. Nome comum: Malationa g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. Obs: os caracteres symbol 9 são para aparecerem a letra grega alfa. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 562, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de Comunicação Social, da Assessoria Internacional, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, da Assessoria de Participação Social e Diversidade e da Consultoria Jurídica, do Ministério das Cidades, e estabelece os procedimentos gerais a serem observados. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 2º, caput, e § 1º, da Portaria nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade de teletrabalho e presencial, no âmbito do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de Comunicação Social, da Assessoria Internacional, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, da Assessoria de Participação Social e Diversidade e da Consultoria Jurídica, do Ministério das Cidades, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, do Ministério das Cidades, e estabelecer os procedimentos gerais a serem observados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração. § 1º Não haverá limite de vagas aos interessados em aderir ao PGD. § 2º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 2023, do Ministério das Cidades. § 3º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. § 4º O total de agentes públicos em teletrabalho no exterior não poderá ultrapassar dez por cento do quantitativo de vagas da unidade. § 5º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante é de 48 (quarenta e oito) horas, salvo para os participantes que executarem o teletrabalho no exterior, pela impossibilidade de deslocamento. § 6º O prazo estabelecido no parágrafo anterior, excepcionalmente, poderá ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. Art. 3º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho são as seguintes: I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação. § 1º O disposto no inciso II do caput não será aplicado no caso de PGD na modalidade presencial. § 2º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação serão disponibilizadas pelo Gabinete do Ministro, pela Assessoria Especial de Comunicação Social, pela Assessoria Internacional, pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, pela Assessoria de Participação Social e Diversidade e pela Consultoria Jurídica, do Ministério das Cidades, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a fim de serem publicadas no sítio eletrônico oficial da referida Pasta Ministerial e, após, inseridas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do P G D. § 3º O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado. Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ocorrer nas seguintes modalidades: I - presencial; e II - teletrabalho. § 1º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial e deverá observar o seguinte: I - não poderá implicar aumento de despesa para a Administração; II - será condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração; III - dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a sua respectiva Unidade; IV - exigirá que o participante permaneça disponível para contato, pelos meios de comunicação acordados; e V - terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público. § 2º O total de agentes públicos em teletrabalho não poderá ultrapassar cinquenta por cento do somatório total de agentes públicos lotados no Gabinete do Ministro, na Assessoria Especial de Comunicação Social, na Assessoria Internacional, na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, na Assessoria de Participação Social e Diversidade e na Consultoria Jurídica. § 3º O acordo de que trata o inciso III do § 1º será registrado no Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I.Fechar