Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300009 9 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º O período de disponibilidade de que trata o inciso IV do § 1º será definido pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento do Ministério das Cidades. § 5º As alterações promovidas em relação aos participantes do PGD da unidade deverão ser formalizadas conforme os Anexos II e III, a depender de cada caso. § 6º Os Anexos I, II e III deverão ser documentados em Processo SEI e encaminhados para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ciência. § 7º A cada modificação na lista de participantes do PGD, a relação atualizada deverá ser encaminhada imediatamente à CGGP. Art. 5º As atividades e o Formulário de Adesão e Termo de Ciência e Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado. Art. 6º O Programa de Gestão e Desempenho regulado por esta Portaria, no que concerne à Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, somente é aplicável aos agentes públicos administrativos da referida unidade jurídica. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO I . FORMULÁRIO DE ADESÃO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE . Nome: . CPF: . Número do formulário de adesão: . Unidade de exercício: . Telefone: . E-mail pessoal: . E-mail institucional: . Modalidade: . . ( ) Presencial . . ( ) Teletrabalho . Regime de Execução do Teletrabalho: . ( ) Teletrabalho integral; ou . . ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 . 2. MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE . Solicito autorização para participação no Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica, e estou de ciente que a minha participação no Programa de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente. . 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo da Chefia Imediata: . Telefone: . E-mail: . 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) servidor(a) supracitado(a) são compatíveis com àquelas constantes na Tabela de Atividades do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE . ( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . . ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . 6. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . O participante do programa de gestão acima qualificado declara que são suas atribuições e responsabilidades: . . I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade; . . II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho; . . III - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; . . IV - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; . . V - atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão; . . VI - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das suas atribuições; . . VII - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas de segurança da informação; . . VIII - cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como parte das metas; . . IX - observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas; . . X - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; . . XI - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do Ministério das Cidades; . . XII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade e a carga horária de trabalho do participante; . . XIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; . . XIV - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade de exercício, desde que realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observado o horário de expediente do Ministério das Cidades, podendo ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados; . . XV - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; . . XVI - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Fe d e r a l ; . . XVII - observar à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; . XVIII - observar que, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência: . . a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou . . b) caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício; . . XIX - observar que, caso resida em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. . . . [assinado eletronicamente] . NOME DO PARTICIPANTE . . . [assinado eletronicamente] . NOME DA CHEFIA IMEDIATA . . [assinado eletronicamente] . NOME DO TITULAR DA UNIDADE ANEXO II . FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE G ES T ÃO . 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE . Nome: . Unidade de exercício: . Modalidade atual: Modalidade pretendida: . ( ) Presencial ( ) Presencial . ( ) Teletrabalho ( ) Teletrabalho . Regime de Execução do Teletrabalho atual: Regime de Execução do Teletrabalho pretendida: . ( ) Teletrabalho integral; ou ( ) Teletrabalho integral; ou . ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 . 2. MANIFESTAÇÃO DO PARTICIPANTE . Solicito alteração da modalidade/regime de execução do Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica, e estou de ciente que a minha participação no Programa de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente. . 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome:Fechar