DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º O período de disponibilidade de que trata o inciso IV do § 1º será definido
pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento do Ministério das Cidades.
§ 5º As alterações promovidas em relação aos participantes do PGD da unidade
deverão ser formalizadas conforme os Anexos II e III, a depender de cada caso.
§ 6º Os Anexos I, II e III deverão ser documentados em Processo SEI e
encaminhados para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ciência.
§ 7º A cada modificação na lista de participantes do PGD, a relação atualizada
deverá ser encaminhada imediatamente à CGGP.
Art. 5º As atividades e o Formulário de Adesão e Termo de Ciência e
Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado.
Art. 6º O Programa de Gestão e Desempenho regulado por esta Portaria, no
que concerne à Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, somente é aplicável aos
agentes públicos administrativos da referida unidade jurídica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
. FORMULÁRIO DE ADESÃO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
. Nome:
. CPF:
. Número do formulário de adesão:
. Unidade de exercício:
. Telefone:
. E-mail pessoal:
. E-mail institucional:
.
Modalidade:
.
.
( ) Presencial
.
. ( ) Teletrabalho
.
Regime de Execução do Teletrabalho:
.
( ) Teletrabalho integral; ou
.
. ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos
dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
. 2. MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE
. Solicito autorização para participação no Programa de Gestão do Gabinete do Ministro,
Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial
de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade
e Consultoria Jurídica, e estou de ciente que a minha participação no Programa de
Gestão NÃO constitui
direito adquirido, podendo ser
desligado nas condições
estabelecidas na legislação vigente.
. 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo da Chefia Imediata:
. Telefone:
. E-mail:
. 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) servidor(a) supracitado(a)
são compatíveis com àquelas constantes na Tabela de Atividades do Gabinete do Ministro,
Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de
Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e
Consultoria Jurídica.
. 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE
.
( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Gabinete do
Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria
Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e
Diversidade e Consultoria Jurídica.
.
. ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Gabinete do
Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria
Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e
Diversidade e Consultoria Jurídica.
. 6. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
.
O participante do programa de gestão acima qualificado declara que são suas
atribuições e responsabilidades:
.
.
I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade;
.
.
II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;
.
.
III - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que
demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar
eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
.
.
IV - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade,
quando
necessários à
realização das
atividades,
observando os
procedimentos
relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de
regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e
responsabilidade;
.
.
V - atender e manter as condições para participação no Programa de
Gestão;
.
.
VI
- manter
as
estruturas física
e
tecnológica
necessárias, mediante
a
utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone,
entre outras despesas decorrentes do exercício das suas atribuições;
.
.
VII - zelar
pelas informações acessadas de
forma remota, mediante
observância das normas de segurança da informação;
.
.
VIII - cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo
vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como
parte das metas;
.
.
IX - observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a
chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades
não tenham sido previamente acordadas;
.
.
X - manter
dados cadastrais e de
contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos;
.
.
XI - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de
correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do
Ministério das Cidades;
.
.
XII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou
móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da unidade e a carga horária de trabalho do participante;
.
.
XIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros
impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
.
.
XIV - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade de
exercício, desde que realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
observado o horário de expediente do Ministério das Cidades, podendo ser reduzido,
excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência
que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
.
.
XV - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
.
.
XVI - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
.
.
XVII - observar à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e
15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
.
XVIII - observar que, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos
no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de
exercício, fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:
.
.
a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
.
.
b) caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do
órgão ou da entidade de exercício;
.
. XIX - observar que, caso resida em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de
exercício, não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes
às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
.
.
.
[assinado eletronicamente]
.
NOME DO PARTICIPANTE
.
.
.
[assinado eletronicamente]
.
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
.
.
[assinado eletronicamente]
. NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO II
. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
G ES T ÃO
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Nome:
. Unidade de exercício:
.
Modalidade atual:
Modalidade pretendida:
.
( ) Presencial
( ) Presencial
. ( ) Teletrabalho
( ) Teletrabalho
.
Regime 
de
Execução do Teletrabalho
atual:
Regime de Execução do Teletrabalho pretendida:
.
( 
)
Teletrabalho
integral; ou
( ) Teletrabalho integral; ou
. ( )
Teletrabalho parcial.
Caso
essa 
opção
seja
selecionada, 
informe 
a
previsão de quantos dias
úteis da semana a execução
será em teletrabalho: ( ) 1 (
) 2 ( ) 3 ( ) 4
( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada,
informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução
será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
. 2. MANIFESTAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Solicito alteração da modalidade/regime de execução do Programa de Gestão do
Gabinete do
Ministro, Assessoria
Especial de
Comunicação Social,
Assessoria
Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de
Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica, e estou de ciente que a minha
participação no Programa de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser
desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente.
. 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:

                            

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