Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300010 10 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ( ) Autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . . ( ) Não autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . . . [assinado eletronicamente] . NOME DO PARTICIPANTE . . . [assinado eletronicamente] . NOME DA CHEFIA IMEDIATA . . . [assinado eletronicamente] . NOME DO TITULAR DA UNIDADE . Cargo da Chefia Imediata: . 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . De acordo com a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE . ( ) Autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . ( ) Não autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . . [assinado eletronicamente] . NOME DO PARTICIPANTE . [assinado eletronicamente] . NOME DA CHEFIA IMEDIATA . [assinado eletronicamente] . NOME DO TITULAR DA UNIDADE ANEXO III . FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO . 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE . Nome: . Unidade de exercício: . 2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo da Chefia Imediata: . 3. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO . Quando solicitado pelo servidor Quando solicitado pela chefia imediata . . ( ) Solicito minha exclusão do Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. ( ) Solicito a exclusão do participante do Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica. . . J U S T I F I C AT I V A : . . . . . . . . . 4. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE PORTARIA MCID Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 2023 Institui o Comitê Interno de Governança do Ministério das Cidades O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança - CIGOV do Ministério das Cidades, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado das Cidades na execução da política de governança da administração pública federal, em consonância com os princípios, diretrizes e mecanismos estabelecidos pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º Para efeitos desta portaria, considera-se governança pública o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Art. 3º O Comitê Interno de Governança do Ministério das Cidades será composto pelo Ministro de Estado das Cidades e pelos membros titulares das seguintes unidades: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; III - Secretaria Nacional de Habitação; IV - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; V - Secretaria Nacional de Periferias; e VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. § 1º Cada membro do comitê terá como suplente seu substituto eventual, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os titulares da Assessoria Especial de Controle Interno e da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades participarão das reuniões do Comitê Interno de Governança a fim de prestar apoio técnico e assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas. § 3º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Cidades deverá ser convidado a participar das reuniões do colegiado e ser informado sobre todos os atos e comunicações do Comitê Interno de Governança. § 4º Os membros do Comitê Interno de Governança poderão convidar outros participantes que possam contribuir com as reuniões e deliberações. § 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pelo Departamento de Gestão Estratégica e Informações. Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Governança: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério das Cidades, que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções; IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; V - aprovar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico; VI - aprovar políticas e diretrizes, promovendo a institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência e da integridade, buscando seu aprimoramento contínuo; e VII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações. Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério das Cidades: I - deliberar sobre os temas da pauta das reuniões e convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias; II - promover a publicação das resoluções aprovadas pelo comitê; e III - determinar providências necessárias à observância das deliberações do Comitê Interno de Governança. Art. 6º O Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter ordinário, a cada 2 (dois) meses, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Secretário-Executivo do Ministério das Cidades. § 1º O quórum de reunião do comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º As reuniões do Comitê Interno de Governança, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações. § 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será responsável pela sugestão de temas para a pauta das reuniões do comitê, podendo o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo deliberarem, no decorrer das reuniões, sobre a apreciação de novos temas não previstos na pauta. § 4º Em caso de empate, o Ministro de Estado e, em sua ausência, o Secretário-Executivo, terá o voto de qualidade. Art. 7º O coordenador do Comitê Interno de Governança poderá instaurar procedimento de deliberação virtual mediante envio de voto a respeito de tema que deve ser aprovado pelo comitê. § 1º O procedimento de deliberação virtual ocorrerá pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período pelo coordenador do comitê. § 2º Durante o procedimento de deliberação virtual, os membros poderão aprovar a proposição do coordenador do comitê mediante subscrição do respectivo voto ou formalizar manifestação divergente no processo do Sistema Eletrônico de Informações no qual o procedimento de deliberação virtual foi instaurado. § 3º O voto do coordenador do comitê deve ser disponibilizado para todos os integrantes e deverá ser aprovado por maioria absoluta. § 4º O resultado da deliberação será consolidado em certidão, formalizada pela Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança, e disponibilizado para ciência dos membros. Art. 8º O Comitê Interno de Governança poderá aprovar resoluções que deverão ser editadas e encaminhadas para a publicação pelo Secretário-Executivo após a assinatura da respectiva ata da reunião na qual foram aprovadas. Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções do Comitê Interno de Governança serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo. Art. 9º O Comitê Interno de Governança será assessorado pela Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança - CT-CIGOV, constituída com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do comitê, a qual terá as seguintes competências: I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê Interno de Governança; II consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do Comitê Interno de Governança; e III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de competência do comitê. § 1º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança será constituída pelos representantes das seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; IV - Secretaria Nacional de Habitação; V - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; VI - Secretaria Nacional de Periferias; e VII - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. § 2º Representantes da Assessoria Especial de Controle Interno e da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança a fim de prestar apoio técnico e assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas. § 3º O representante da Secretaria-Executiva será o titular do Departamento de Gestão Estratégica e Informações, que coordenará os trabalhos da Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança, e seu suplente, o respectivo substituto eventual. § 4º O Departamento de Gestão Estratégica e Informações será responsável por prestar apoio administrativo à comissão. § 5º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter ordinário, a cada 2 (dois) meses, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Informações, por meio deFechar