DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
( ) Autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão do Gabinete
do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Internacional,
Assessoria Especial de
Assuntos Parlamentares e Federativos,
Assessoria de
Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica.
.
. ( ) Não autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão do Gabinete do
Ministro, Assessoria Especial de
Comunicação Social, Assessoria Internacional,
Assessoria Especial de
Assuntos Parlamentares e Federativos,
Assessoria de
Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica.
.
.
.
[assinado eletronicamente]
.
NOME DO PARTICIPANTE
.
.
.
[assinado eletronicamente]
.
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
.
.
.
[assinado eletronicamente]
. NOME DO TITULAR DA UNIDADE
. Cargo da Chefia Imediata:
. 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. De acordo com a alteração da modalidade/regime de execução do participante no
Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social,
Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos,
Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica.
. 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE
.
( ) Autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no
Programa de Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação Social,
Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos,
Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica.
. ( ) Não autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no
Programa de Gestão da do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de Comunicação
Social, Assessoria Internacional, Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos, Assessoria de Participação Social e Diversidade e Consultoria Jurídica.
.
.
[assinado eletronicamente]
.
NOME DO PARTICIPANTE
.
[assinado eletronicamente]
.
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
.
[assinado eletronicamente]
. NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO III
. FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Nome:
. Unidade de exercício:
. 2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo da Chefia Imediata:
. 3. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO
.
Quando 
solicitado
pelo servidor
Quando solicitado pela chefia imediata
.
.
(
) 
Solicito
minha
exclusão
do Programa
de
Gestão
do 
Gabinete
do
Ministro, Assessoria Especial
de 
Comunicação
Social,
Assessoria 
Internacional,
Assessoria 
Especial
de
Assuntos 
Parlamentares 
e
Federativos, 
Assessoria
de
Participação 
Social 
e
Diversidade 
e
Consultoria
Jurídica.
( ) Solicito a exclusão do participante do Programa de
Gestão do Gabinete do Ministro, Assessoria Especial de
Comunicação Social, Assessoria Internacional, Assessoria
Especial de
Assuntos Parlamentares
e Federativos,
Assessoria
de Participação
Social
e Diversidade
e
Consultoria Jurídica.
.
.
J U S T I F I C AT I V A :
.
.
.
.
.
.
.
.
. 4. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE
PORTARIA MCID Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 2023
Institui
o Comitê
Interno
de Governança
do
Ministério das Cidades
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.468, de
5 de abril de 2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de
2016, e na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança - CIGOV do Ministério das
Cidades, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar o Ministro
de Estado das Cidades na execução da política de governança da administração pública
federal, em consonância com os princípios, diretrizes e mecanismos estabelecidos pelo
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Para efeitos desta portaria, considera-se governança pública o
conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e
à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança do Ministério das Cidades será
composto pelo Ministro de Estado das Cidades e pelos membros titulares das seguintes
unidades:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
III - Secretaria Nacional de Habitação;
IV - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
V - Secretaria Nacional de Periferias; e
VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
§ 1º Cada membro do comitê terá como suplente seu substituto eventual,
que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os titulares da Assessoria Especial de Controle Interno e da Consultoria
Jurídica do Ministério das Cidades participarão das reuniões do Comitê Interno de
Governança a fim de prestar apoio técnico e assessoramento, em consonância com
suas atribuições específicas.
§ 3º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Cidades deverá ser
convidado a participar das reuniões do colegiado e ser informado sobre todos os atos
e comunicações do Comitê Interno de Governança.
§ 4º Os membros do Comitê Interno de Governança poderão convidar
outros participantes que possam contribuir com as reuniões e deliberações.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida
pelo Departamento de Gestão Estratégica e Informações.
Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no Ministério das Cidades, que promovam soluções
para a melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o
aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos
e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança em seus manuais e em suas resoluções;
IV 
- 
elaborar 
manifestação 
técnica
relativa 
aos 
temas 
de 
sua
competência;
V - aprovar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico;
VI - aprovar políticas e diretrizes, promovendo a institucionalização da
gestão de riscos, dos controles internos, da transparência e da integridade, buscando
seu aprimoramento contínuo; e
VII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações.
Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério das Cidades:
I - deliberar sobre os temas da pauta das reuniões e convocar as reuniões
ordinárias ou extraordinárias;
II - promover a publicação das resoluções aprovadas pelo comitê; e
III - determinar providências necessárias à observância das deliberações do
Comitê Interno de Governança.
Art. 6º O Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter ordinário, a
cada 2 (dois) meses, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo
Secretário-Executivo do Ministério das Cidades.
§ 1º O quórum de reunião do comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões do Comitê Interno de Governança, ordinárias ou
extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de
correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do
Sistema Eletrônico de Informações.
§ 3º A Secretaria-Executiva do
Comitê Interno de Governança será
responsável pela sugestão de temas para a pauta das reuniões do comitê, podendo o
Ministro de Estado e o Secretário-Executivo deliberarem, no decorrer das reuniões,
sobre a apreciação de novos temas não previstos na pauta.
§ 4º Em caso de empate, o Ministro de Estado e, em sua ausência, o
Secretário-Executivo, terá o voto de qualidade.
Art. 7º O coordenador do Comitê Interno de Governança poderá instaurar
procedimento de deliberação virtual mediante envio de voto a respeito de tema que
deve ser aprovado pelo comitê.
§ 1º O procedimento de deliberação virtual ocorrerá pelo prazo mínimo de
5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período pelo coordenador do
comitê.
§ 2º Durante o procedimento de deliberação virtual, os membros poderão
aprovar a proposição do coordenador do comitê mediante subscrição do respectivo
voto ou formalizar manifestação divergente no processo do Sistema Eletrônico de
Informações no qual o procedimento de deliberação virtual foi instaurado.
§ 3º O voto do coordenador do comitê deve ser disponibilizado para todos
os integrantes e deverá ser aprovado por maioria absoluta.
§ 4º O resultado da deliberação será consolidado em certidão, formalizada
pela Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança, e disponibilizado para
ciência dos membros.
Art. 8º O Comitê Interno de Governança poderá aprovar resoluções que
deverão ser editadas e encaminhadas para a publicação pelo Secretário-Executivo após
a assinatura da respectiva ata da reunião na qual foram aprovadas.
Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as
resoluções do Comitê Interno de Governança serão publicadas no sítio eletrônico do
Ministério das Cidades, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 9º O Comitê Interno de Governança será assessorado pela Comissão
Técnica do Comitê Interno de Governança - CT-CIGOV, constituída com a finalidade de
subsidiar as reuniões e as deliberações de competência do comitê, a qual terá as
seguintes competências:
I - desenvolver avaliações preliminares sobre temas de reuniões do Comitê
Interno de Governança;
II consolidar
informações estratégicas
que devam
ser submetidas
à
apreciação do Comitê Interno de Governança; e
III - formatar proposições de encaminhamentos e deliberações de
competência do comitê.
§ 1º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança será constituída
pelos representantes das seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
IV - Secretaria Nacional de Habitação;
V - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - Secretaria Nacional de Periferias; e
VII - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
§ 2º Representantes da Assessoria Especial de Controle Interno e da
Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades poderão ser convidados a participar das
reuniões da Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança a fim de prestar apoio
técnico e assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas.
§ 3º O representante da Secretaria-Executiva será o titular do Departamento
de Gestão Estratégica e Informações, que coordenará os trabalhos da Comissão Técnica
do Comitê Interno de Governança, e seu suplente, o respectivo substituto eventual.
§ 4º O Departamento de Gestão Estratégica e Informações será responsável
por prestar apoio administrativo à comissão.
§ 5º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança se reunirá, em
caráter ordinário, a cada 2 (dois) meses, e, em caráter extraordinário, sempre que
convocada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Informações, por meio de

                            

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