DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
231500 - Plano Anual de Atividades 2023 do Instituto Vladimir Herzog
Instituto Vladimir Herzog
CNPJ/CPF: 11.150.930/0001-48
Processo: 01400008140202381
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 3.816.103,43
Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O Projeto visa a manutenção do Instituto Vladimir Herzog, durante
o ano de 2023, que tem como intuito a realização de atividades ligadas ao resgate
histórico cultural da imprensa de resistência durante o período de 1964 a 1985, bem
como desenvolver atividades culturais e aproveitar o conteúdo desenvolvido em planos
anuais e ações culturais a fim de fortalecer a educação, cultural e a defesa dos direitos
humanos.
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º)
231503 - Expo Cultura - Guerra e Paz
DORACI JOSE VODZYNSKI - ME
CNPJ/CPF: 20.194.190/0001-32
Processo: 01400008143202314
Cidade: Joinville - SC;
Valor Aprovado: R$ 522.645,75
Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O projeto EXPOCULTURA prevê o desenvolvimento de uma
exposição de artes visuais itinerante sobre a Primeira e Segunda Guerra Mundial, junto
a um acervo de arte sacra e peças históricas do Vaticano.
231497 - MODERNIZAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL DE VERANOPOLIS
CNPJ/CPF: 37.031.990/0001-35
Processo: 01400008137202367
Cidade: Veranópolis - RS;
Valor Aprovado: R$ 1.165.726,99
Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O presente projeto trata das ações de modernização do Arquivo
Público Municipal de Veranópolis, instituição criada em 2018. Para tanto, serão
adquiridos mobiliários para a nova expografia e para pesquisa, estantes fixas e
deslizantes e mapoteca para o acondicionamento documental. Também estão previstos
a aquisição de equipamentos para digitalização do acervo existente.
231502 - Plano Anual do Museu da Imaginação - 2023
Associação Museu da Imaginação
CNPJ/CPF: 24.147.416/0001-03
Processo: 01400008142202370
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 3.310.551,13
Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O projeto trata de um Plano Anual de Atividades Culturais do
Museu da Imaginação em São Paulo, onde o proponente é o gestor da instituição. A
proposta tem por objetivo garantir, ainda em 2023, a manutenção e funcionamento do
Museu, incluindo as atividades permanentes como realização de exposições e como
contrapartida social, promover o fortalecimento de ações de formação e difusão cultural
no estado de São Paulo a partir da realização de oficinas para professores da rede
pública de ensino.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 256, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
223048 - É hora da leitura
CLAUVI PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 23.426.890/0001-01
Cidade: Fortaleza - CE;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/11/2023
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
183833 - BRASIL GUITARRAS ESPECIAL GUITARRAS BAHIA
BRA.ZIL ARTE E CULTURA ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.451.742/0001-97
Cidade: Brasília - DF;
Prazo de Captação: 22/05/2023 à 20/12/2023
210080 - MUSICALIZA MOCAMBEIRO
ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ARTES E OFICIOS
CNPJ/CPF: 21.894.548/0001-00
Cidade: Matozinhos - MG;
Prazo de Captação: 02/04/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
221068 - JORNADA CULTURAL NAS TRILHAS DA CIDADANIA
ONG Parceiros Voluntários
CNPJ/CPF: 01.704.771/0001-22
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
201316 - Rede Asta: Exposição Design e Sustentabilidade
INSTITUTO ASTA
CNPJ/CPF: 05.754.869/0001-45
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/05/2023 à 30/06/2023
221886 - Seminário Internacional - Mediação Cultural em pauta
Instituto Arte na Escola
CNPJ/CPF: 03.684.257/0001-06
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º)
201563 - Carimbó do Pará, Patrimônio do Brasil
FERNANDO PORTO MUNIZ ME
CNPJ/CPF: 22.568.550/0001-44
Cidade: Cachoeirinha - RS;
Prazo de Captação: 20/05/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
211205 - 15o Encontro Marcado com Fernando Sabino
INSTITUTO FERNANDO SABINO
CNPJ/CPF: 20.656.919/0001-45
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
210108 - LEVANTE E LUTE
AUANA EDITORA E PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 07.424.594/0001-07
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 12/05/2023 à 02/10/2023
220027 - Livro - Palavras Ocultas
FELIPE BARRETO SOUSA
CNPJ/CPF: 057.586.783-33
Cidade: Grajaú - MA;
Prazo de Captação: 20/05/2023 à 31/12/2023
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 99, DE 22 DE MAIO DE 2023
Efetivar
a permuta
entre Função
Comissionada
Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo -
CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura
Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada
pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do
Iphan, a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro
de 2023, e considerando a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como os arts.
12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo
Administrativo SEI n.º 01450.003436/2023-10, resolve:
Art. 1º Efetiva permuta da Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.13, de
Coordenador-Geral, Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento de
Planejamento e Administração - UORG 508, pela Função Comissionada Executiva - FCE,
código 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos -
CGPP, UORG 540, integrantes da estrutura de Funções de Confiança e dos Cargos em
Comissão desta Autarquia Federal.
Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria deverá ser refletida no regimento
interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura
regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no art.
18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2023.
LEANDRO GRASS
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.555, DE 8 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho
para a elaboração da proposta de atualização da
Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia
Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério
da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no
art. 24, inciso I, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º,
inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000070/2022-81, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para
a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da
Estratégia Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa.
Art. 2º O disposto no art. 1º tem a finalidade de proporcionar maior
eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração das
propostas de atualização da PND e da END.
CAPÍTULO II
ATUALIZAÇÃO DA PND E DA END
Seção I
Fa s e s
Art. 3º No âmbito do Ministério da Defesa, o processo de atualização da
PND e da END será realizado de acordo com as seguintes fases:
I - primeira: a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - EMCFA conduzirá um estudo, junto aos órgãos
participantes do Setor de Defesa, quanto à necessidade de atualizar a PND e a
END;
II - segunda: em caso de necessidade de realizar a atualização da PND e da
END será criado grupo de trabalho no âmbito da administração central do Ministério
da Defesa, composto por representantes do Setor de Defesa, com competência
para:
a) realizar debates a respeito da atualização da PND e da END; e
b) apresentar a proposta inicial de atualização da PND e da END; e
III - terceira: elaboração de proposta destinada a criar grupo de trabalho
interministerial,
composto por
representantes
dos
ministérios e
das
instituições
convidadas, com competência para:
a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso II, alínea "b"; e
b) apresentar proposta revisada de atualização da PND e da END.
Parágrafo único. Os trabalhos para a atualização da PND e da END deverão
ter início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano a que se refere o art.
9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Seção II
At r i b u i ç õ e s
Art. 4º Caberá à Subchefia de Política e Estratégia - SCPE, da Chefia de
Assuntos Estratégicos - CAE, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA ,
coordenar as seguintes atividades:
I - elaboração da proposta inicial de atualização da PND e da END; e
II - elaboração das propostas de criação de grupo de trabalho e de grupo
de trabalho interministerial de que trata o art. 3º, incisos II e III.
Art. 5º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE deverá propor diretrizes e
realizará a coordenação do planejamento, da execução e do acompanhamento dos
temas destinados à atualização da PND e da END.
Art. 6º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE será o órgão responsável
por indicar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a proposta de
criação do grupo de trabalho de que trata o art. 3º, inciso II, a ser composto por um
titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial de Relações Institucionais - AERI;
II - Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN;
III - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:

                            

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