Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300018 18 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 231500 - Plano Anual de Atividades 2023 do Instituto Vladimir Herzog Instituto Vladimir Herzog CNPJ/CPF: 11.150.930/0001-48 Processo: 01400008140202381 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 3.816.103,43 Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O Projeto visa a manutenção do Instituto Vladimir Herzog, durante o ano de 2023, que tem como intuito a realização de atividades ligadas ao resgate histórico cultural da imprensa de resistência durante o período de 1964 a 1985, bem como desenvolver atividades culturais e aproveitar o conteúdo desenvolvido em planos anuais e ações culturais a fim de fortalecer a educação, cultural e a defesa dos direitos humanos. ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) 231503 - Expo Cultura - Guerra e Paz DORACI JOSE VODZYNSKI - ME CNPJ/CPF: 20.194.190/0001-32 Processo: 01400008143202314 Cidade: Joinville - SC; Valor Aprovado: R$ 522.645,75 Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O projeto EXPOCULTURA prevê o desenvolvimento de uma exposição de artes visuais itinerante sobre a Primeira e Segunda Guerra Mundial, junto a um acervo de arte sacra e peças históricas do Vaticano. 231497 - MODERNIZAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL DE VERANOPOLIS CNPJ/CPF: 37.031.990/0001-35 Processo: 01400008137202367 Cidade: Veranópolis - RS; Valor Aprovado: R$ 1.165.726,99 Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O presente projeto trata das ações de modernização do Arquivo Público Municipal de Veranópolis, instituição criada em 2018. Para tanto, serão adquiridos mobiliários para a nova expografia e para pesquisa, estantes fixas e deslizantes e mapoteca para o acondicionamento documental. Também estão previstos a aquisição de equipamentos para digitalização do acervo existente. 231502 - Plano Anual do Museu da Imaginação - 2023 Associação Museu da Imaginação CNPJ/CPF: 24.147.416/0001-03 Processo: 01400008142202370 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 3.310.551,13 Prazo de Captação: 23/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O projeto trata de um Plano Anual de Atividades Culturais do Museu da Imaginação em São Paulo, onde o proponente é o gestor da instituição. A proposta tem por objetivo garantir, ainda em 2023, a manutenção e funcionamento do Museu, incluindo as atividades permanentes como realização de exposições e como contrapartida social, promover o fortalecimento de ações de formação e difusão cultural no estado de São Paulo a partir da realização de oficinas para professores da rede pública de ensino. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 256, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 223048 - É hora da leitura CLAUVI PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 23.426.890/0001-01 Cidade: Fortaleza - CE; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/11/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 183833 - BRASIL GUITARRAS ESPECIAL GUITARRAS BAHIA BRA.ZIL ARTE E CULTURA ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.451.742/0001-97 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 22/05/2023 à 20/12/2023 210080 - MUSICALIZA MOCAMBEIRO ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ARTES E OFICIOS CNPJ/CPF: 21.894.548/0001-00 Cidade: Matozinhos - MG; Prazo de Captação: 02/04/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 221068 - JORNADA CULTURAL NAS TRILHAS DA CIDADANIA ONG Parceiros Voluntários CNPJ/CPF: 01.704.771/0001-22 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 201316 - Rede Asta: Exposição Design e Sustentabilidade INSTITUTO ASTA CNPJ/CPF: 05.754.869/0001-45 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/05/2023 à 30/06/2023 221886 - Seminário Internacional - Mediação Cultural em pauta Instituto Arte na Escola CNPJ/CPF: 03.684.257/0001-06 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 201563 - Carimbó do Pará, Patrimônio do Brasil FERNANDO PORTO MUNIZ ME CNPJ/CPF: 22.568.550/0001-44 Cidade: Cachoeirinha - RS; Prazo de Captação: 20/05/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 211205 - 15o Encontro Marcado com Fernando Sabino INSTITUTO FERNANDO SABINO CNPJ/CPF: 20.656.919/0001-45 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 210108 - LEVANTE E LUTE AUANA EDITORA E PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 07.424.594/0001-07 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 12/05/2023 à 02/10/2023 220027 - Livro - Palavras Ocultas FELIPE BARRETO SOUSA CNPJ/CPF: 057.586.783-33 Cidade: Grajaú - MA; Prazo de Captação: 20/05/2023 à 31/12/2023 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 99, DE 22 DE MAIO DE 2023 Efetivar a permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan, a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e considerando a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01450.003436/2023-10, resolve: Art. 1º Efetiva permuta da Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.13, de Coordenador-Geral, Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento de Planejamento e Administração - UORG 508, pela Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos - CGPP, UORG 540, integrantes da estrutura de Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão desta Autarquia Federal. Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria deverá ser refletida no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2023. LEANDRO GRASS Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.555, DE 8 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 24, inciso I, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000070/2022-81, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa. Art. 2º O disposto no art. 1º tem a finalidade de proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração das propostas de atualização da PND e da END. CAPÍTULO II ATUALIZAÇÃO DA PND E DA END Seção I Fa s e s Art. 3º No âmbito do Ministério da Defesa, o processo de atualização da PND e da END será realizado de acordo com as seguintes fases: I - primeira: a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA conduzirá um estudo, junto aos órgãos participantes do Setor de Defesa, quanto à necessidade de atualizar a PND e a END; II - segunda: em caso de necessidade de realizar a atualização da PND e da END será criado grupo de trabalho no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, composto por representantes do Setor de Defesa, com competência para: a) realizar debates a respeito da atualização da PND e da END; e b) apresentar a proposta inicial de atualização da PND e da END; e III - terceira: elaboração de proposta destinada a criar grupo de trabalho interministerial, composto por representantes dos ministérios e das instituições convidadas, com competência para: a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso II, alínea "b"; e b) apresentar proposta revisada de atualização da PND e da END. Parágrafo único. Os trabalhos para a atualização da PND e da END deverão ter início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano a que se refere o art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Seção II At r i b u i ç õ e s Art. 4º Caberá à Subchefia de Política e Estratégia - SCPE, da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA , coordenar as seguintes atividades: I - elaboração da proposta inicial de atualização da PND e da END; e II - elaboração das propostas de criação de grupo de trabalho e de grupo de trabalho interministerial de que trata o art. 3º, incisos II e III. Art. 5º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE deverá propor diretrizes e realizará a coordenação do planejamento, da execução e do acompanhamento dos temas destinados à atualização da PND e da END. Art. 6º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE será o órgão responsável por indicar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a proposta de criação do grupo de trabalho de que trata o art. 3º, inciso II, a ser composto por um titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos: I - Assessoria Especial de Relações Institucionais - AERI; II - Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN; III - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:Fechar