Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300023 23 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II) A embalagem deve ser totalmente limpa até atingir as suas condições originais quando nova. Esta condição de limpeza deve ser comprovada por meio de laudo laboratorial. Durante o processo de homologação, o Perito selecionará duas amostras do grupo de seis tambores aprovados, sem pintura, que deverão ser remetidos para laboratório previamente aprovado pela DPC. O Laudo Laboratorial, necessário para cada tipo de substância transportada na última utilização da embalagem, emitido por laboratório não pertencente à recondicionadora, deverá indicar o percentual de cada resíduo encontrado, ficando esta responsável pela apresentação do referido laudo a todos os adquirentes de suas embalagens. Os adquirentes de embalagens recondicionadas e as empresas recondicionadoras são solidariamente responsáveis pela verificação da compatibilidade dessas com os produtos que pretenderem envasar. III) Durante a vigência do Certificado, as recondicionadoras providenciarão, sempre que solicitadas e às suas expensas, visitas de peritos da DPC às suas instalações, para verificação do cumprimento das prescrições desta norma. A aceitação dessa exigência, expressa em Declaração assinada pelo Responsável Legal ou seu representante, cujo modelo se encontra no Anexo 2-F é condição essencial para o início do processo de homologação. IV) Nas embalagens de aço, a designação de modelo será de acordo com o padrão de espessuras das chapas; nas embalagens plásticas, em conformidade com a resina utilizada. Assim, a cada padrão de espessuras de chapas ou tipo de resina corresponderá a um modelo diferente. V) Nenhuma embalagem recondicionada poderá ter marcação que ateste desempenho comprovadamente superior à originalmente existente. Assim, como exemplo, uma embalagem que originalmente tenha sido marcada como grupo II, densidade 1,6 não poderá, após recondicionada, ser marcada como grupo I, ou densidade 1,8. Essa regra é válida, também, para o caso de combinação de critérios. VI) A conformidade das embalagens com os desenhos deverá ser realizada em seis amostras de cada modelo. Nas embalagens metálicas, deverão ser medidos dois pontos distintos na tampa e fundo, e seis pontos distintos no corpo; nas embalagens plásticas, a sistemática de medição será a mesma adotada para as embalagens novas. Depois da realização da conformidade, a recondicionadora enviará, junto com o Relatório de Testes, o Diagrama de Espessuras, em duas vias, contendo todas as medidas encontradas. Todo o processo de recondicionamento deverá ser pautado nesse Diagrama de Espessuras, não sendo admitida nenhuma medida abaixo dos valores nele especificados. VII) Exigências adicionais: a) Documentos: - Alvará de Licença da Prefeitura Local; - Licença de Instalação; - Licença de Funcionamento; - Certificado de Aprovação - Destinação de Resíduos Industriais; - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO; - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; - Inscrição Estadual; - Declaração Cadastral - DECA; - Habilitação dos Motoristas; - Registro dos Motoristas no "ASO" (Atestado de Saúde Ocupacional); - Cursos de Direção Defensiva, Meio Ambiente e Primeiros Socorros dos Motoristas, fornecidos por entidades registradas pelo Departamento Estadual de Trânsito. Caso a empresa utilize o serviço de terceiros, apresentar declaração de que estes operam em conformidade com a legislação de trânsito em vigor, no que se refere ao transporte de produtos perigosos; - Autorização para Transporte de Cargas Especiais - DER; - Laudo Técnico das condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; e - Declaração de que o resíduo perigoso se enquadra na NBR 10004, e que a empresa geradora do mesmo está apta ao correto acondicionamento, etiquetagem e manuseio por pessoas qualificadas e devidamente equipadas com EPI. b) Ações gerais: - Verificar, ao final do processo, a conformidade da embalagem recondicionada com o modelo homologado, em um mínimo de seis amostras, devendo ser observadas as tolerâncias especificadas no desenho (diâmetro, altura, peso e espessuras). Não serão consideradas homologadas as embalagens que estejam em desacordo com essas especificações. Neste caso, não receberá a marcação UN, podendo ser destinada ao transporte de produtos não perigosos. Todos os lotes devem ter seus registros devidamente arquivados; e - Informar aos clientes sobre a importância de serem embaladas, apenas, substâncias ou artigos compatíveis com o modelo homologado. c) Ações específicas: 1) Segregação: As embalagens (metálicas ou plásticas) devem ser selecionadas, rotineiramente, de acordo com suas respectivas marcações, especificações técnicas (dimensões, tipo de chapa, capacidade etc) e tipo de substância transportada na última vez em que foi utilizada. A seleção a ser executada pelo Perito para as embalagens destinadas aos testes homologatórios será dentro daquelas que a empresa já classificara como passíveis de virem a ser recondicionadas. 2) Inspeção às instalações: - Verificar a existência de controle de aquisição e venda das embalagens e o conhecimento, por parte do adquirente, de que a substância a ser envasada é compatível com o prescrito no Código IMDG; - Constatar a existência de meios de controle de possíveis alterações, resultantes do processo de recondicionamento no protótipo anteriormente homologado, e os diagramas de espessura, em se tratando das embalagens plásticas; - Constatar o critério existente para garantir a aquisição do modelo que se pretende homologar, e o posterior rastreamento dos mesmos para os adquirentes; - Constatar o controle de qualidade interno, incluindo os testes, com o objetivo de manter a fidelidade ao protótipo testado, da qualidade da matéria prima e dos respectivos fornecedores. No caso das embalagens plásticas, provar o controle quanto ao diagrama de espessuras e às possíveis discrepâncias ao compará-lo com as do protótipo homologado; - Acompanhar o recondicionamento de um modelo a ser homologado, e testar os procedimentos internos da empresa quanto ao controle de fidelidade ao original; e - Selecionar amostras do estoque de modelos homologados e realizar os testes previstos no Código IMDG, emprestando especial atenção quanto às especificidades da Conformidade. Compará-los com a marcação determinada no respectivo Certificado. VIII) A não conformidade com as prescrições acima, verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento imediato do respectivo Certificado de Homologação, sendo necessária a repetição de todo o processo homologatório. c) Documentos em outros Idiomas Todos os documentos necessários ao processo de homologação de material que estejam, originalmente, escritos em outros idiomas, deverão ser autenticados pela Representação Diplomática brasileira no país do requerente, acompanhados da respectiva tradução juramentada para o português. Os documentos escritos em inglês e espanhol estão dispensados da tradução supracitada. d) Descrição da Documentação Técnica 1) Memorial Descritivo O Memorial Descritivo deverá ser apresentado em duas vias na versão em português, em formato ABNT A-4, com capa contendo o nome e número do documento, alterações, data e assinatura do(s) responsável(eis) técnico(s); e deverá conter dados do material a ser homologado, tais como modelo, dimensões, peso, material utilizado e tratamento de superfícies, descrição detalhada das matérias primas empregadas na confecção do material, do processo de fabricação e montagem, acondicionamento e demais informações necessárias para sua completa caracterização e registro. No caso de embalagens de material plástico, em que seja exigida a proteção ultravioleta, cumprir o que preceitua o Código IMDG. Quando se tratar de embalagens que apresentem acessórios de fechamento (tipo bujões), informar o torque que deve ser aplicado. No caso de embalagens que contenham explosivos, há necessidade de ser deixado claro o NEC ou NEQ (explosivo líquido total), assim como a quantificação das características do explosivo, relacionadas no item 0292. Ao Memorial Descritivo deverão ser anexadas: a) uma versão resumida em inglês, onde conste, pelo menos, o nome do produto, material ou equipamento e, se aplicável, processo de fabricação e montagem; b) sugestão de marcação, quando se tratar de embalagem que se pretenda homologar; c) para embalagens plásticas a composição da massa injetada ou soprada, informação sobre o percentual máximo do "master batch" (resina com a adição do percentual de concentração do pigmento), do material moído do próprio processo e do material reciclado. Devem ser aduzidas outras informações pertinentes e que melhor venham a caracterizar os vários componentes da massa, como o fabricante, modelo e cor. Entenda-se que a adição de negro de fumo, pigmentos ou inibidores que não os empregados no protótipo testado, poderá ser feita sem a necessidade de novos testes; no caso do teor do negro de fumo não exceder, em massa, 2%, ou se o teor de pigmento não exceder 3% em massa. O teor de inibidores de radiação ultravioleta não é limitado. Outros adesivos e aditivos, que não destinados à proteção contra radiação ultravioleta, podem ser incluídos na composição do material plástico, desde que não provoquem efeitos adversos sobre as propriedades químicas e físicas do material da embalagem. Em tais circunstâncias são dispensados novos testes. As empresas que vierem a alterar as especificações mecânicas, técnicas ou de percentuais, da resina, aditivo, adesivo, pigmento, quaisquer que sejam, como fabricante ou recomendações técnicas do mesmo, fornecidas por ocasião dos testes homologatórios, devem submeter a nova embalagem a um novo processo de homologação. É importante ressaltar a necessidade de serem fixadas todas as características dos componentes da matéria prima, não sendo aceitas similitudes. A adoção de substitutivos ou equivalentes ensejará tornarem os mesmos um novo modelo que deverá ser testado. d) a Ficha Técnica das substâncias que entraram na composição dos produtos, fornecida pelo fabricante; ou ainda, a declaração formal assinada pelo Responsável Técnico da empresa será aceita como comprovação. Poderá ser exigida a substituição parcial ou total do Memorial Descritivo, caso as discrepâncias eventualmente detectadas no decorrer dos testes de homologação, venham a aconselhar tal providência. Entretanto, caso essas discrepâncias sejam de pequena monta poderão ser sanadas na emissão do Relatório de Testes de Embalagens, que se constitui, na prática, numa reprodução fiel do ocorrido nos testes homologatórios. 2) Desenhos Os desenhos, também em duas vias, deverão ser apresentados nos padrões previstos nas Normas da ABNT, preferencialmente em formato A-4, e deverão conter, no mínimo, o nome do documento, número, alteração, unidade, escala, data e assinatura(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com nome(s) legível(eis). Quando se tratar de embalagens de plástico, remeter um desenho esquemático, onde conste um mínimo de doze espessuras da embalagem, tomados nos pontos mais característicos em função da moldagem. 3) Documentação de Controle de Qualidade Apresentar documentação que comprove estarem a produção, os testes e ensaios internos de controle de qualidade do produto, certificados pelas Normas da Série 9000 (capítulo 6.1 do Código IMDG). Ter disponível para qualquer solicitação por parte da DPC, documentação e controles que comprovem a existência do cumprimento das recomendações contidas ao final do Certificado de Homologação, isto é, as embalagens que transportam substâncias perigosas devem sofrer um controle do seu destino e das substâncias que se pretende envasar, assim como dos responsáveis pela operação de envase. 4) Produção Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Técnico da empresa de acordo com o Anexo 1-E, afirmando que os protótipos foram fabricados obedecendo os requisitos estabelecidos em capítulo pertinente do Código IMDG, assim como a produção do modelo aprovado pela DPC se pautará pelos mesmos, a fim de que se venha obter um correto e permanente controle da qualidade. 5) Outros documentos técnicos I) Arranjos de conjuntos; II) Listas de componentes; III) Proposta de Planilha de Testes para homologação do protótipo que deve citar as normas que pretende atender. Deverá ser dada especial atenção à solicitação de testes adicionais para as embalagens que venham a transportar produtos que exijam testes específicos, tais como os de hermeticidade e os classificatórios previstos no Recommendations on the Transport of Dangerous Goods - Model Regulations ou Manual of Tests and Criteria (publicações da ONU); IV) Outros documentos solicitados pela DPC para melhor elucidação ou por exigência específica de um teste, como é o caso, por exemplo, do teor de sólidos e álcool na nitrocelulose, em que é imprescindível a declaração técnica do fabricante atestando tais dados; e V) Quando as especificações de um produto indicar que ele deve ser transportado com um percentual mínimo de água/álcool para estabilização, o Responsável Técnico pela composição deverá declarar o percentual e o tipo de álcool utilizados no teste de perda de fluidos, e ainda, que esses dados são idênticos aos previstos para produção e transporte do produto. e) Resumo da documentação Deverão ser agrupados em pasta os seguintes documentos: 1) Requerimento à DPC, de acordo com o modelo constante do Anexo 1- B; 2) Autorização para Recolhimento de amostras, de acordo com o modelo do Anexo 1-B; 3) Cópia Autêntica do Contrato Social registrado na Junta Comercial; 4) Procuração para Representante junto à DPC caso aplicável; 5) Informação do nome do laboratório onde pretende que se desenvolvam os testes homologatórios, de acordo com o item 0107 a); 6) Licença de instalação e funcionamento e Certificado de Aprovação de destinação de rejeitos industriais para empresas recuperadoras de embalagens, de acordo com o item 0206; 7) Pedido de revalidação de Certificado de Homologação de acordo com o modelo constante do Anexo 1-D; 8) Memorial Descritivo de acordo com o item 0206, d) 1); 9) Desenhos, com a composição da massa injetada, em se tratando de embalagens plásticas, de acordo com o item 0206, d) 2); 10) Declaração de controle de qualidade, acordo o item 0206 d) 3); 11) Declaração do Responsável Técnico quanto à produção, de acordo com o item 0206, c) 4); 12) Planilha de Testes, de acordo com o item 0206, d) 5) III) e IV); 13) Relatório de Testes de Embalagem, de acordo com o item 0261; 14) Requerimento solicitando o não arquivamento de documentação, de acordo com o item 0114 a); 15) Título de registro, cópia autêntica, para empresas que pretendam transportar explosivos, de acordo com o item 0276;Fechar