DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II) A embalagem deve ser totalmente limpa até atingir as suas condições
originais quando nova. Esta condição de limpeza deve ser comprovada por meio de laudo
laboratorial. Durante o processo de homologação, o Perito selecionará duas amostras do
grupo de seis tambores aprovados, sem pintura, que deverão ser remetidos para
laboratório previamente aprovado pela DPC.
O Laudo Laboratorial, necessário para cada tipo de substância transportada na
última 
utilização 
da 
embalagem, 
emitido 
por 
laboratório 
não 
pertencente 
à
recondicionadora, deverá indicar o percentual de cada resíduo encontrado, ficando esta
responsável pela apresentação do referido laudo a todos os adquirentes de suas
embalagens.
Os 
adquirentes
de 
embalagens 
recondicionadas 
e
as 
empresas
recondicionadoras são solidariamente responsáveis pela verificação da compatibilidade
dessas com os produtos que pretenderem envasar.
III) Durante a vigência do Certificado, as recondicionadoras providenciarão,
sempre que solicitadas e às suas expensas, visitas de peritos da DPC às suas instalações,
para verificação do cumprimento das prescrições desta norma. A aceitação dessa
exigência, expressa em Declaração assinada pelo Responsável Legal ou seu representante,
cujo modelo se encontra no Anexo 2-F é condição essencial para o início do processo de
homologação.
IV) Nas embalagens de aço, a designação de modelo será de acordo com o
padrão de espessuras das chapas; nas embalagens plásticas, em conformidade com a
resina utilizada. Assim, a cada padrão de espessuras de chapas ou tipo de resina
corresponderá a um modelo diferente.
V) Nenhuma embalagem recondicionada poderá ter marcação que ateste
desempenho comprovadamente superior à originalmente existente. Assim, como exemplo,
uma embalagem que originalmente tenha sido marcada como grupo II, densidade 1,6 não
poderá, após recondicionada, ser marcada como grupo I, ou densidade 1,8. Essa regra é
válida, também, para o caso de combinação de critérios.
VI) A conformidade das embalagens com os desenhos deverá ser realizada em
seis amostras de cada modelo. Nas embalagens metálicas, deverão ser medidos dois
pontos distintos na tampa e fundo, e seis pontos distintos no corpo; nas embalagens
plásticas, a sistemática de medição será a mesma adotada para as embalagens novas.
Depois da realização da conformidade, a recondicionadora enviará, junto com
o Relatório de Testes, o Diagrama de Espessuras, em duas vias, contendo todas as
medidas encontradas. Todo o processo de recondicionamento deverá ser pautado nesse
Diagrama de Espessuras, não sendo admitida nenhuma medida abaixo dos valores nele
especificados.
VII) Exigências adicionais:
a) Documentos:
- Alvará de Licença da Prefeitura Local;
- Licença de Instalação;
- Licença de Funcionamento;
- Certificado de Aprovação - Destinação de Resíduos Industriais;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Declaração Cadastral - DECA;
- Habilitação dos Motoristas;
- Registro dos Motoristas no "ASO" (Atestado de Saúde Ocupacional);
- Cursos de Direção Defensiva, Meio Ambiente e Primeiros Socorros dos
Motoristas, fornecidos por entidades registradas pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Caso a empresa utilize o serviço de terceiros, apresentar declaração de que estes operam
em conformidade com a legislação de trânsito em vigor, no que se refere ao transporte
de produtos perigosos;
- Autorização para Transporte de Cargas Especiais - DER;
- Laudo Técnico das condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; e
- Declaração de que o resíduo perigoso se enquadra na NBR 10004, e que a
empresa geradora do mesmo está apta ao correto acondicionamento, etiquetagem e
manuseio por pessoas qualificadas e devidamente equipadas com EPI.
b) Ações gerais:
- Verificar, ao final do processo, a conformidade da embalagem recondicionada
com o modelo homologado, em um mínimo de seis amostras, devendo ser observadas as
tolerâncias especificadas no desenho (diâmetro, altura, peso e espessuras). Não serão
consideradas homologadas as embalagens que estejam em desacordo com essas
especificações. Neste caso, não receberá a marcação UN, podendo ser destinada ao
transporte de produtos não perigosos. Todos os lotes devem ter seus registros
devidamente arquivados; e
- Informar aos clientes sobre a importância de serem embaladas, apenas,
substâncias ou artigos compatíveis com o modelo homologado.
c) Ações específicas:
1) Segregação:
As 
embalagens 
(metálicas 
ou
plásticas) 
devem 
ser 
selecionadas,
rotineiramente, de acordo com suas respectivas marcações, especificações técnicas
(dimensões, tipo de chapa, capacidade etc) e tipo de substância transportada na última
vez em que foi utilizada.
A seleção a ser executada pelo Perito para as embalagens destinadas aos
testes homologatórios será dentro daquelas que a empresa já classificara como passíveis
de virem a ser recondicionadas.
2) Inspeção às instalações:
- Verificar a existência de controle de aquisição e venda das embalagens e o
conhecimento, por parte do adquirente, de que a substância a ser envasada é compatível
com o prescrito no Código IMDG;
- Constatar a existência de meios de controle de possíveis alterações,
resultantes do processo de recondicionamento no protótipo anteriormente homologado, e
os diagramas de espessura, em se tratando das embalagens plásticas;
- Constatar o critério existente para garantir a aquisição do modelo que se
pretende homologar, e o posterior rastreamento dos mesmos para os adquirentes;
- Constatar o controle de qualidade interno, incluindo os testes, com o objetivo
de manter a fidelidade ao protótipo testado, da qualidade da matéria prima e dos
respectivos fornecedores. No caso das embalagens plásticas, provar o controle quanto ao
diagrama de espessuras e às possíveis discrepâncias ao compará-lo com as do protótipo
homologado;
- Acompanhar o recondicionamento de um modelo a ser homologado, e testar
os procedimentos internos da empresa quanto ao controle de fidelidade ao original; e
- Selecionar amostras do estoque de modelos homologados e realizar os testes
previstos no Código IMDG, emprestando especial atenção quanto às especificidades da
Conformidade. Compará-los com a marcação determinada no respectivo Certificado.
VIII) A não conformidade com as prescrições acima, verificada a qualquer
tempo, acarretará o cancelamento imediato do respectivo Certificado de Homologação,
sendo necessária a repetição de todo o processo homologatório.
c) Documentos em outros Idiomas
Todos os documentos necessários ao processo de homologação de material
que estejam, originalmente, escritos em outros idiomas, deverão ser autenticados pela
Representação Diplomática brasileira no país do requerente, acompanhados da respectiva
tradução juramentada para o português.
Os documentos escritos em inglês e espanhol estão dispensados da tradução
supracitada.
d) Descrição da Documentação Técnica
1) Memorial Descritivo
O Memorial Descritivo deverá ser apresentado em duas vias na versão em
português, em formato ABNT A-4, com capa contendo o nome e número do documento,
alterações, data e assinatura do(s) responsável(eis) técnico(s); e deverá conter dados do
material a ser homologado, tais como modelo, dimensões, peso, material utilizado e
tratamento de superfícies, descrição detalhada das matérias primas empregadas na
confecção do material, do processo de fabricação e montagem, acondicionamento e
demais informações necessárias para sua completa caracterização e registro.
No caso de embalagens de material plástico, em que seja exigida a proteção
ultravioleta, cumprir o que preceitua o Código IMDG. Quando se tratar de embalagens
que apresentem acessórios de fechamento (tipo bujões), informar o torque que deve ser
aplicado.
No caso de embalagens que contenham explosivos, há necessidade de ser
deixado claro o NEC ou NEQ (explosivo líquido total), assim como a quantificação das
características do explosivo, relacionadas no item 0292.
Ao Memorial Descritivo deverão ser anexadas:
a) uma versão resumida em inglês, onde conste, pelo menos, o nome do
produto, material ou equipamento e, se aplicável, processo de fabricação e montagem;
b) sugestão de marcação, quando se tratar de embalagem que se pretenda
homologar;
c) para embalagens plásticas a composição da massa injetada ou soprada,
informação sobre o percentual máximo do "master batch" (resina com a adição do
percentual de concentração do pigmento), do material moído do próprio processo e do
material reciclado. Devem ser aduzidas outras informações pertinentes e que melhor
venham a caracterizar os vários componentes da massa, como o fabricante, modelo e cor.
Entenda-se que a adição de negro de fumo, pigmentos ou inibidores que não os
empregados no protótipo testado, poderá ser feita sem a necessidade de novos testes; no
caso do teor do negro de fumo não exceder, em massa, 2%, ou se o teor de pigmento
não exceder 3% em massa. O teor de inibidores de radiação ultravioleta não é limitado.
Outros adesivos e aditivos, que não destinados à proteção contra radiação ultravioleta,
podem ser incluídos na composição do material plástico, desde que não provoquem
efeitos adversos sobre as propriedades químicas e físicas do material da embalagem. Em
tais circunstâncias são dispensados novos testes.
As empresas que vierem a alterar as especificações mecânicas, técnicas ou de
percentuais, da resina, aditivo, adesivo, pigmento, quaisquer que sejam, como fabricante
ou recomendações técnicas do mesmo, fornecidas por ocasião dos testes homologatórios,
devem submeter a nova embalagem a um novo processo de homologação.
É importante ressaltar a necessidade de serem fixadas todas as características
dos componentes da matéria prima, não sendo aceitas similitudes. A adoção de
substitutivos ou equivalentes ensejará tornarem os mesmos um novo modelo que deverá
ser testado.
d) a Ficha Técnica das substâncias que entraram na composição dos
produtos, fornecida pelo fabricante; ou ainda, a declaração formal assinada pelo
Responsável Técnico da empresa será aceita como comprovação.
Poderá ser exigida a substituição parcial ou total do Memorial Descritivo,
caso 
as 
discrepâncias 
eventualmente 
detectadas 
no 
decorrer 
dos 
testes 
de
homologação, venham a aconselhar tal providência. Entretanto, caso essas discrepâncias
sejam de pequena monta poderão ser sanadas na emissão do Relatório de Testes de
Embalagens, que se constitui, na prática, numa reprodução fiel do ocorrido nos testes
homologatórios.
2) Desenhos
Os desenhos, também em duas vias, deverão ser apresentados nos padrões
previstos nas Normas da ABNT, preferencialmente em formato A-4, e deverão conter,
no mínimo, o nome do documento, número, alteração, unidade, escala, data e
assinatura(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com nome(s) legível(eis).
Quando se tratar de embalagens
de plástico, remeter um desenho
esquemático, onde conste um mínimo de doze espessuras da embalagem, tomados nos
pontos mais característicos em função da moldagem.
3) Documentação de Controle de Qualidade
Apresentar documentação que comprove estarem a produção, os testes e
ensaios internos de controle de qualidade do produto, certificados pelas Normas da
Série 9000 (capítulo 6.1 do Código IMDG).
Ter disponível para qualquer solicitação por parte da DPC, documentação e
controles que comprovem a existência do cumprimento das recomendações contidas ao
final do Certificado de Homologação, isto é, as embalagens que transportam substâncias
perigosas devem sofrer um controle do seu destino e das substâncias que se pretende
envasar, assim como dos responsáveis pela operação de envase.
4) Produção
Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Técnico da empresa de
acordo com o Anexo 1-E, afirmando que os protótipos foram fabricados obedecendo os
requisitos estabelecidos em capítulo pertinente do Código IMDG, assim como a
produção do modelo aprovado pela DPC se pautará pelos mesmos, a fim de que se
venha obter um correto e permanente controle da qualidade.
5) Outros documentos técnicos
I) Arranjos de conjuntos;
II) Listas de componentes;
III) Proposta de Planilha de Testes para homologação do protótipo que deve
citar as normas que pretende atender. Deverá ser dada especial atenção à solicitação
de testes adicionais para as embalagens que venham a transportar produtos que exijam
testes específicos, tais como os de hermeticidade e os classificatórios previstos no
Recommendations on the Transport of Dangerous Goods - Model Regulations ou
Manual of Tests and Criteria (publicações da ONU);
IV) Outros documentos solicitados pela DPC para melhor elucidação ou por
exigência específica de um teste, como é o caso, por exemplo, do teor de sólidos e
álcool na nitrocelulose, em que é imprescindível a declaração técnica do fabricante
atestando tais dados; e
V) Quando as especificações de um produto indicar que ele deve ser
transportado com um percentual mínimo de água/álcool para estabilização, o
Responsável Técnico pela composição deverá declarar o percentual e o tipo de álcool
utilizados no teste de perda de fluidos, e ainda, que esses dados são idênticos aos
previstos para produção e transporte do produto.
e) Resumo da documentação
Deverão ser agrupados em pasta os seguintes documentos:
1) Requerimento à DPC, de acordo com o modelo constante do Anexo 1-
B;
2) Autorização para Recolhimento de amostras, de acordo com o modelo do
Anexo 1-B;
3) Cópia Autêntica do Contrato Social registrado na Junta Comercial;
4) Procuração para Representante junto à DPC caso aplicável;
5) Informação do nome do laboratório onde pretende que se desenvolvam
os testes homologatórios, de acordo com o item 0107 a);
6) Licença de instalação e funcionamento e Certificado de Aprovação de
destinação de rejeitos industriais para empresas recuperadoras de embalagens, de
acordo com o item 0206;
7) Pedido de revalidação de Certificado de Homologação de acordo com o
modelo constante do Anexo 1-D;
8) Memorial Descritivo de acordo com o item 0206, d) 1);
9) Desenhos, com a composição da massa injetada, em se tratando de
embalagens plásticas, de acordo com o item 0206, d) 2);
10) Declaração de controle de qualidade, acordo o item 0206 d) 3);
11) Declaração do Responsável Técnico quanto à produção, de acordo com
o item 0206, c) 4);
12) Planilha de Testes, de acordo com o item 0206, d) 5) III) e IV);
13) Relatório de Testes de Embalagem, de acordo com o item 0261;
14) Requerimento solicitando o não arquivamento de documentação, de
acordo com o item 0114 a);
15) Título de registro, cópia autêntica, para empresas que pretendam
transportar explosivos, de acordo com o item 0276;

                            

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