DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
As substâncias nocivas transportadas a granel são enquadradas em quatro
categorias explicitadas no apêndice I do anexo II da MARPOL 73/78 e a listagem está no
capítulo 17 ou 18 do código da alínea d do item 0203 (caso a indicação seja III, ela não
está sujeita à classificação de nociva); o alijamento está regulamentado pela regra 5 do
anexo II da MARPOL.
O período de uso permitido para transporte, ou seja, a vida útil das
embalagens abaixo especificadas, é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de
fabricação das mesmas, exceto quando um lapso de tempo menor for prescrito face à
natureza da substância transportada:
a) contentor intermediário de plástico rígido e os compostos com recipiente
interno de plástico, que transportem líquidos perigosos; e
b) tambores
e bombonas
de plástico,
que transportem
substâncias
perigosas.
0205 - PRINCIPAIS DEFINIÇÕES
Área definida de convés em um navio é a área exposta ao tempo que é
destinada para estocagem de mercadorias perigosas.
Bombona é uma embalagem de metal ou plástico que apresenta a seção
transversal retangular ou poligonal.
Capacidade Máxima é o maior volume interno do receptáculo ou embalagem,
e expresso em litros.
Carga Máxima Admissível, usada para os contentores intermediários flexíveis, é
a massa líquida máxima a que se destina o contentor e que ele está autorizado a
transportar.
Contentor Intermediário (IBC) é a embalagem portátil rígida ou flexível, que
apresenta as seguintes características: tem uma capacidade até 3 m3 (3000 litros) e
transporta sólidos ou líquidos classificados como pertencentes aos grupos II ou III; até 1,5
m3 para sólidos do grupo I quando embalados em embalagem flexível, plástico rígido,
embalagens compostas ou contentores intermediários de papelão ou madeira; até 3 m3
para sólidos do grupo I quando embalados em contentores intermediários de metal; e até
3 m3 para material radioativo da classe 7. São projetados para o manuseio mecânico e
são resistentes aos esforços provenientes do manuseio e transporte dentro do estipulado
pelos testes.
Contentor Intermediário Composto consiste em um equipamento estrutural,
em forma de armação externa rígida, envolvendo um recipiente interno de plástico,
juntamente com outros equipamentos estruturais e de serviço. É construído de modo que
a armação externa e o recipiente externo, uma vez montados, passem a ser uma unidade
integrada, que é enchida, esvaziada, armazenada e transportada como tal.
Contentor "Offshore" ("offshore container") é o tanque portátil empregado no
suprimento de instalações "offshore" e são normalmente transportados em convés aberto
de embarcações construídas com o propósito de exercer a atividade de suprimento ("OSV
-Offshore Supply Vessel"), sendo içado para estas instalações por meio de guindastes. O
projeto e construção seguirão as diretrizes da MSC/Circ.860.
Contentor Múltiplo para gases (MEGC)
é um conjunto de cilindros,
intercomunicados por um "manifold" e que são montados numa estrutura, incluindo os
equipamentos estruturais para o transporte de gases.
Densidade é a relação entre a massa específica do material e a massa
específica da água. É adimensional.
Embalagem à prova d'água (water-proof) é aquela que se mantém inalterada
quando submergida em água, não havendo passagem da mesma para o seu interior.
Considera-se aquela que resiste à penetração de água, isto é, possui um invólucro interno
(liner) de papel kraft: encerado, faces impregnadas com betume ou recoberto com filme
plástico; camada plástica de filme colado na face interna ou externa do saco; ou um ou
mais invólucros internos plásticos.
Embalagem à Prova de Pó (sift-proof) é a impermeável a um conteúdo seco,
incluindo um material sólido, fino, produzido durante o transporte. Significa uma camada
do saco com papel ou plástico colado para atender à finalidade, ou ainda, um ou mais
sacos plásticos internos de papel ou plástico.
Embalagem Combinada é aquela que
resulta de uma combinação de
embalagens, com o propósito de transporte, consistindo em uma ou mais embalagens
internas acondicionadas numa embalagem externa.
Embalagem Composta é a que consiste em um conjunto construído de forma
a integrar a embalagem interna e a externa em uma única estrutura que permita à
mesma ser enchida, esvaziada, estocada e transportada.
Embalagem Efetivamente Fechada é a que apresenta o fechamento à prova de
vazamento de líquido.
Embalagem Externa é a proteção externa de uma embalagem composta ou
combinada, juntamente com qualquer material absorvente ou de acolchoamento, ou
ainda, qualquer outro componente necessário à contenção e proteção dos receptáculos ou
embalagens internas.
Embalagem Intermediária caracteriza a embalagem que é colocada entre a
embalagem interna e a externa.
Embalagem Interna caracteriza a embalagem que requer uma embalagem
externa para o transporte.
Embalagem Hermeticamente Selada é a que apresenta o fechamento à prova
de vapor.
Embalagem Resistente à Água é aquela que resiste aos efeitos da chuva, neve
e outras intempéries, mantendo a sua integridade; porém, quando submergida em água,
não impede a passagem da mesma.
Embalagem Seguramente Fechada é a que apresenta o fechamento de tal
forma, que um conteúdo seco não possa vazar durante o manuseio normal e preencha os
requisitos mínimos para qualquer tipo de fechamento.
Embalagem, no Código IMDG, tem duas conceituações: uma significando o
receptáculo e qualquer outro componente ou material necessário ao mesmo, para que
desempenhe corretamente a função de contenção para o transporte; outra, em que
engloba a embalagem propriamente dita e o seu conteúdo.
Embalagem Recondicionada é aquela que inclui:
a) um tambor metálico que tenha sido limpo até apresentar o material
construtivo original, com retirada de todo o conteúdo anterior, remoção de corrosão
interna e externa, e remoção externa dos revestimentos e etiquetas; tenha sido
restaurada a sua forma e contornos primitivos, com os acessórios corretamente selados e
as gaxetas recolocadas; e inspecionados após a limpeza e antes da pintura, com a rejeição
daqueles que apresentem marcas visíveis, significativa diminuição de material quanto a
espessura, fadiga do material, danos nos aros, bordas, aberturas ou outra qualquer avaria
significativa; e
b) tambor e bombona de plástico que tenha sido limpo até apresentar o
material construtivo original, com a retirada de todo o conteúdo anterior, e remoção
externa dos revestimentos e etiquetas; tenha substituída toda a gaxeta que não apresente
suas características originais; e inspecionado após a limpeza, com a rejeição das
embalagens que apresentem danos visíveis, como rasgos, dobras ou fendas, ou ainda,
avaria nas bordas ou aberturas, ou qualquer outro dano significativo.
Embalagem Remanufaturada é a que inclui:
a) os tambores de metal produzidos como do tipo UN e provenientes de outro
que não do tipo UN;
b) convertidos de um tipo UN para outro tipo UN;
c) os que tiveram os seus componentes submetidos ao retorno das condições
estruturais integrais;
d) ou os tambores plásticos convertidos de tipo UN para outro do mesmo tipo
UN; e
e) os que tiveram os seus componentes submetidos ao retorno das condições
estruturais integrais.
Os tambores são sujeitos às mesmas exigências que são feitas para um tambor
novo de mesmo tipo.
Embalagem Reutilizada é a que ao se tornar a encher, foi previamente
examinada e constatado estar livre de defeitos que afetem a possibilidade de alcançar
bons resultados nos testes; inclui aquela que torna a ser enchida com conteúdo similar ou
idêntico, e transportada dentro da cadeia de distribuição controlada pelo consignador do
produto.
Embalagem Vazia é a que anteriormente continha uma substância perigosa.
Inclui o contentor intermediário. Deve ser identificada, marcada, rotulada e receber os
cartazes conforme o especificado para as embalagens que transportem substâncias
perigosas, a menos que venha a ser limpa, ter purgado os vapores ou ter sido enchida
com uma substância que possa torná-la isenta de qualquer risco. O transporte da mesma,
quando ainda contenha resíduos, deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos da
substância que foi anteriormente transportada.
Embarcador,
expedidor, consignador
ou consignante
terão o
mesmo
significado, para efeitos do propósito do Código IMDG.
Explosivo Líquido Total (NEC ou NEQ "net explosive quantity" or "net explosive
mass") é o total de explosivo contido no artefato. No caso de artefato pirotécnico é o
peso da pólvora.
Grande Embalagem é a que consiste em uma embalagem externa que contém
artigos ou embalagem interna, que é projetada para manuseio mecânico e não excede
400 kg de massa bruta ou 450 litros, mas tem um volume menor que 3 m3.
Invólucro Interno ("liner") é um tubo separador ou saco inserido numa
embalagem, que pode ser contentor intermediário ou grande embalagem, e que se
caracteriza por não formar parte integrante da embalagem, incluindo o fechamento de
suas aberturas.
Massa Bruta Máxima é a maior massa contida numa embalagem simples, ou a
massa da embalagem interna com o seu conteúdo, expressa em kg.
Massa Bruta Máxima Admissível (MPGM) em se tratando de contentores
intermediários, usada para todas as categorias, exceto para os flexíveis, é a soma da
massa do corpo e de seus equipamentos estruturais e de serviços, com a carga máxima
admissível. Em se tratando de tanques portáteis, a soma da massa do tanque com a maior
carga autorizada para transporte.
Massa específica é a massa por unidade de volume. (µ = m/V) [g/cm³ ou 1000
kg/m³]
Alguns exemplos: do álcool etílico: 0,81g/cm3; do gelo 0,9281g/cm3; da
glicerina 1,2681g/cm3; da água 1g/cm3; do alumínio 2,781g/cm3.
Mercadoria Perigosa conceitua-se como sendo aquela que contém uma ou
mais substâncias ditas perigosas, ou seja, aquela capaz de criar risco ou dano para a saúde
humana, à vida e aos recursos marinhos, ou interfere em outros legítimos usos do mar.
Tais substâncias estão catalogadas no Código IMDG.
Peso é a força de atração da gravidade que a Terra exerce sobre um corpo
(P=mg).
Peso específico de um material, é o seu peso por unidade de volume
[kgf/m³].
Ponto de Combustão (combustion point) é a temperatura do combustível
acima da qual ele desprende gases em quantidade suficiente para serem inflamados por
uma fonte externa de calor e continuar queimando, mesmo quando retirada esta
fonte.
Ponto de Fulgor (flash point) é a temperatura mínima na qual um combustível
desprende gases suficientes para serem inflamados por uma fonte externa de calor, e
cessar a queima quando retirada esta fonte. Ou ainda: é a mais baixa temperatura na qual
a chama se propaga através do vapor desprendido da superfície líquida de um material
combustível. Esta temperatura é determinada pela pressão de vapor do líquido; podendo
haver combustão, somente, quando uma alta concentração de vapor for atingida.
Ponto de Fusão (melting point) é a temperatura à qual começa um corpo
sólido a liqüefazer-se.
Ponto de Ignição (ignition point) é a temperatura necessária para inflamar os
gases que estejam se desprendendo de um combustível, só com a presença do
comburente (ver o item referente às definições do Código IMDG, para considerações
quanto a sua determinação).
Pressão Estática (static pressure) é a medida da pressão barométrica na
hipótese do sensor imóvel em relação ao ar.
Receptáculo significa o vasilhame que recebe e contém substâncias ou artigos,
qualquer que seja o tipo de fechamento.
Receptáculo Interno é aquele que requer um outro externo para atingir sua
função de contenção.
Saco significa uma embalagem feita de papel, plástico, tecido ou outro
material com trama semelhante.
Sobreembalagem é uma invólucro usado pelo expedidor para conter uma ou
mais embalagens de forma a constituir uma Unidade de Transporte de Carga, por
conveniência de manuseio e estiva durante o transporte. Como exemplos: o invólucro
corrugado ou elástico que prende com correias ou outro meio apropriado as mercadorias
empilhadas numa prancha de carga (palete); um engradado com uma função protetora;
ou um que facilite a pega.
Substância Líquida Nociva significa qualquer substância indicada na coluna
Categoria de Poluição dos Capítulos 17 ou 18 do Código Internacional para a Construção
e Equipamentos de Navios Transportadores de Produtos Químicos a Granel (IBC Code) ou
avaliadas provisoriamente de acordo com a Regra 6.3 do Anexo II da Marpol 73/78, como
enquadrada nas categorias X, Y ou Z
Substância que causa Dano, mesmo potencialmente, é aquela identificada
como poluidora marinha, listada no Código IMDG e relacionada na coluna (4) da Lista de
Substâncias Perigosas do volume 2.
Tambores são as embalagens que
apresentam a seção reta cilíndrica,
confeccionadas em metal, papelão, plástico, madeira prensada ou material similar. Não
estão incluídos os barris de madeira e as bombonas.
Unidade de Carga significa que um determinado número de embalagens,
agrupadas ou empilhadas e seguramente fixadas por meio de cintas ou fitas adesivas ou
outro meio mais apropriado, que permita considerarmos como um conjunto, que esteja
colocado para o embarque a bordo de embarcações em um palete.
Unidade de Transporte de Carga é um veículo rodoviário, vagão ferroviário,
contentor, veículo tanque, vagão tanque ou tanque portátil."
SEÇÃO II
PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE EMBALAGENS
0206 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Documentação Inicial
A solicitação de homologação deverá ser efetuada por requerimento à DPC,
conforme ANEXO 1-B, constando a assinatura do Representante Legal, tanto no
requerimento propriamente dito, quanto na "Autorização". Deverá ser feito um
requerimento para cada modelo ou tipo de material que se pretenda homologar. Ao
requerimento deverão ser anexados os documentos a seguir:
I) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa devidamente registrado na
Junta Comercial competente, indicando o nome do(s) sócio(s) responsável(eis) pela
gerência da empresa, Certidão da Junta Comercial correspondente informando quem é o
sócio-gerente da empresa ou Ata da Assembléia Geral, nomeando o responsável pela
gerência da empresa. Este último poderá, caso os atos da empresa o permitam, delegar
a terceiros a Representação Legal perante a DPC. Esta cópia deverá ser encaminhada por
ocasião da primeira homologação e sempre que nele houver alteração.
II) Na documentação estrangeira, o Contrato Social ou documento de idêntica
finalidade, indicará o responsável pela empresa, podendo o mesmo nomear pessoa física
ou jurídica para representá-lo por meio de contrato ou procuração, com poderes
específicos
para
tal, devidamente
autenticada,
e
formulada
de acordo
com
o
embasamento jurídico brasileiro.
Caso a empresa já tenha remetido anteriormente, e não tendo havido
alteração do Contrato Social, prescinde-se da remessa de outra cópia. No entanto, a
qualquer momento, a DPC poderá solicitá-los.
III) Documentação Técnica de acordo com a alínea d).
b) Embalagens recondicionadas para transporte de mercadorias perigosas
I) Somente serão aceitas para testes as embalagens recondicionadas, conforme
definição do item 0205, que já tenham sido, comprovadamente, homologadas pelo seu
fabricante original. Após o cumprimento de todas as exigências constantes desta norma,
o modelo receberá certificado com validade de até 2 (dois) anos, podendo tal validade ser
prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da DPC.

                            

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