DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DPC promoverá a dispensa de testes, variando algum pormenor ou
acrescentando testes, quando julgar justificável para obter uma confiável e realista
avaliação do risco do produto. Além disso, poderá promover mais de um teste em uma
só amostra.
A
embalagem terá
que
ser hermeticamente
fechada,
a
não ser
que
especificamente dito em contrário, quando: envolver vapores ou gases inflamáveis,
poder tornar-se explosiva quando seca, envolver vapores ou gases tóxicos, envolver
vapores ou gases corrosivos, ou possa reagir perigosamente com a atmosfera.
Todas as embalagens, incluindo os contentores intermediários (IBC), que
pretendem transportar líquidos, devem ser submetidas ao Teste de Estanqüeidade antes
de ser empregada no primeiro transporte, antes de ser transportada tendo a mesma
sido refeita ou recondicionada, e após o reparo de qualquer tipo de IBC.
Para o Teste de Estanqüeidade, qualquer embalagem, mesmo os contentores
intermediários (IBC), não necessitam ter seu fechamento instalado.
O receptáculo interno das embalagens compostas deve ser testado sem a
embalagem externa, para não comprometer o resultado do teste. Este teste não é
necessário para as embalagens internas das embalagens combinadas ou grandes
embalagens.
Os IBC de plástico rígido e compostos com receptáculos internos de plástico,
a não ser que claramente dito em contrário, somente podem ser usados para transporte
de líquidos perigosos por um período de cinco anos a partir da data de fabricação ou
menos, caso seja prescrito face a natureza do líquido a ser transportado.
O tipo da embalagem é caracterizado pelo projeto, desenho, tamanho,
material, espessura, método construtivo, podendo incluir os vários tipos de tratamento
da superfície. Inclui-se como sendo do mesmo modelo, as embalagens que venham
apresentar uma diferença nas dimensões externas, a menor, de 5% no máximo.
Os modelos de embalagens que difiram apenas por detalhes, como menor
massa ou dimensões da embalagem interna do protótipo, pode ser submetido a testes
de forma seletiva, a critério da DPC; o mesmo se aplica aos tambores, sacos e caixas
confeccionados com pequenas reduções em suas dimensões externas.
Quando um modelo de protótipo vier a sofrer três reprovações em um
mesmo tipo de teste, ou quatro no total dos testes, o processo de homologação será
arquivado, cabendo ao fabricante ou seu preposto, se for o caso, efetuar um novo
processo contendo um novo projeto, e arcando com as indenizações pertinentes. A
especificidade ou características técnicas das reprovações poderá ensejar uma Inspeção
Inopinada (item 0115 b), com a finalidade de verificar o sistema de qualidade do
produto implantado pela Empresa.
Quando uma embalagem externa de uma embalagem combinada tenha sido
testada com
sucesso, com
diferentes tipos
de embalagens
internas, uma
outra
embalagem interna poderá ser montada nesta embalagem externa. Em acréscimo, deve
ser mantido um nível equivalente de desempenho, sendo dispensada a execução de
testes nas embalagens internas nas seguintes condições:
a) a embalagem interna com dimensões menores ou equivalentes pode ser
aceita:
1) a embalagem interna tem um projeto similar ou diferenciando na forma,
redonda ou circular;
2) o material construtivo da embalagem interna oferece uma resistência às
forças de impacto ou empilhamento igual ou maior que a embalagem interna original
anteriormente testada;
3) a embalagem interna apresenta aberturas ou fechamentos idênticos ou
similares ao protótipo;
4) o acréscimo de material para acolchoamento é usado para ocupar os
espaços vazios para evitar movimentos significativos da embalagem interna; e
5) as embalagens internas estão colocadas dentro da embalagem externa da
mesma maneira em que foi testada; e
6) um menor número de testes da embalagem interna, ou de tipos
alternativos da mesma, em atendimento ao acima especificado, pode ser realizado
quando o material de acolchoamento foi adicionado para completar os espaços vazios
para evitar movimentos significativos da embalagem interna; e
b) os artigos e as embalagens internas de qualquer tipo, para sólidos ou
líquidos, estão dispensadas de submeterem-se aos testes das embalagens externas,
desde que atendam as seguintes condições:
1) a embalagem externa ter sido aprovada repetidas vezes no controle de
qualidade do fabricante, quando testada com embalagens internas frágeis (vidro,
porcelana, por exemplo), utilizando-se a altura de queda do grupo I;
2) a massa bruta total do conjunto das embalagens internas não exceder à
metade da massa bruta das embalagens internas utilizadas no teste de queda previsto
na alínea anterior;
3) a espessura do material de acolchoamento entre as embalagens internas
e entre estas e a face exterior da embalagem externa, não deve ser inferior à adotada
na embalagem originalmente testada. Se o teste original tiver sido feito com uma única
embalagem interna, a espessura do material de alcochoamento entre as embalagens
internas não deve ser inferior à espessura original do material de alcochoamento entre
a embalagem interna e a face exterior da embalagem externa do teste original. Quando
forem utilizadas embalagens internas menores ou em menor número (em comparação
com as utilizadas no teste de queda), deve ser adicionado material de acolchoamento
suficiente para preencher os espaços vazios;
4) a embalagem externa pode ser capaz de ser aprovada no teste de
empilhamento, quando vazia. A massa total de embalagens idênticas deve ser baseada
na
massa combinada
das
embalagens internas
empregada
no
teste de
queda
referenciado em 1;
5) as embalagens internas contendo líquidos devem ser completamente
envolvidas com material absorvente em quantidade suficiente para absorver todo o
conteúdo líquido;
6) se uma embalagem externa destinada a conter embalagens internas para
líquidos , não for estanque, ou se for destinada a conter embalagens internas para
sólidos e não for à prova de pó, devem ser tomadas medidas para evitar vazamento do
conteúdo, com a utilização de um forro estanque, um saco plástico ou outro meio eficaz
de contenção; e
7) as embalagens devem ser marcadas de acordo com os dados fornecidos
no Certificado de Homologação, indicando que foram submetidas aos testes de
desempenho preconizados para o grupo I para embalagens combinadas. A massa bruta
marcada, em quilogramas, deve ser a soma da massa da (s) embalagem (ns) interna (s)
utilizada (s) no teste de queda referido em a. A letra "V" deverá ser empregada
conforme o preconizado.
0231 - PREPARAÇÃO PARA OS TESTES
Os testes devem se desenrolar com as embalagens em condições idênticas
àquelas previstas para o transporte.
A necessária coleta de amostras realizar-se-á, preferencialmente, na linha de
produção, sob uma das seguintes formas:
a) no caso dos fabricantes com produção da embalagem em unidades fabris
diferentes, estes pedirão a ida de Perito para efetuar a conformidade do protótipo com
os desenhos, e numerar e rubricar os corpos de prova a serem transferidos para o
laboratório que fora previamente autorizado. Este informar-se-á, com o Perito
designado, quais serão escolhidos para os testes; e
b) quando não se aplicar a hipótese anterior, e os corpos de prova estiverem
no laboratório, este deverá entender-se com o Perito designado, objetivando inteirar-se
do método de escolha.
O enchimento deve ser de 98% da sua capacidade máxima no caso dos
líquidos, e 95% para os sólidos.
A inspeção referida no item 0106 alínea c, que prevê a verificação da
conformidade do modelo testado, pode se dar nesta etapa, e, na realidade, constitui-se
no conjunto de uma inspeção visual com as medições, e visando a compatibilização das
características físicas do modelo, com os desenhos e dados do Memorial Descritivo.
As embalagens combinadas, projetadas para o transporte tanto de líquidos
quanto para sólidos, devem ser testadas conforme o previsto para as duas condições.
No caso de sólidos, a substância que substituir o conteúdo deverá apresentar
as mesmas características físicas (massa, granulometria, etc).
Quando outra substância for usada nos testes para os líquidos, deve
apresentar a densidade relativa e viscosidade similar à transportada.
As embalagens de papel ou papelão devem ser dispostas pelo menos por 24
horas, em ambiente com temperatura e umidade relativa controladas.
Nas embalagens combinadas, poderá haver
a dispensa de testes das
embalagens internas de qualquer tipo, para sólidos ou líquidos, quando colocadas e
transportadas numa embalagem externa, sem que tenham sido ensaiadas, e desde que
respeitadas condições específicas. Exemplo:
a) a massa bruta do conjunto das embalagens internas não deve exceder à
metade da massa bruta das embalagens internas utilizadas no ensaio de queda da
condição inicial;
b) a embalagem externa aprovada quando ensaiada com embalagem interna
frágil, considerando-se o maior rigor dos ensaios (grupo I); e
c) a espessura de alcochoamento for maior ou igual à espessura da
embalagem original.
Devem ser repetidos os testes:
a) que o Perito julgar mais significativo, face o tipo da embalagem,
coletando-se as amostras diretamente na produção, pelo menos em uma oportunidade
durante a vigência do Certificado de Homologação;
b) sempre que houver alteração de desenho, material, composição e seu
percentual, ou modo construtivo;
c) quando houver reprovação, somente poderá ser programada a realização
dos testes com o novo protótipo, após a análise de uma justificativa técnica que explane
os motivos que levaram à reprovação, como também, as alterações sofridas pelo novo
protótipo; e se for o caso, a substituição de desenho(s) ou Memorial Descritivo; e
d) a qualquer tempo, poderá ser requerida prova, através dos testes
previstos no Código IMDG, de que a produção em série encontra-se compatível com o
projeto do protótipo que foi submetido aos testes de homologação.
0232 - TESTE DE QUEDA
a) Número de amostras e orientação para a queda
As quedas deverão se dar de acordo com o prescrito na tabela abaixo, e ser
priorizada a posição mais desfavorável, ou seja, adotar a orientação que possa
aproximar-se o máximo possível da posição que vier a causar o maior dano na
amostra.
As embalagens metálicas, e as de plástico que após à queda sofrem
deformação acentuada, deverão sofrer equalização das pressões interna e externa, com
o propósito de detectar pequenos vazamentos:
1_MD_23_M1_005
1_MD_23_M1_006
N OT A S :
1) as amostras a serem testadas e seu conteúdo terão as temperaturas
reduzidas a um mínimo de - 180 C, quando se tratar dos seguintes tipos: tambores e
bombonas de plástico; caixas plásticas que não sejam de poliestireno expandido;
embalagens compostas
com material
plástico; e
embalagens combinadas
com
embalagem interna plástica que não seja saco plástico que pretenda transportar sólidos
ou artigos. É permitida a adição de anti-congelante, com o intuito de manter os
líquidos no estado;
2) as
embalagens de
tampa removível para
líquidos não
devem ser
submetidas ao teste de queda antes de, pelo menos, 24 horas após o enchimento e
fechamento, a fim de possibilitar o ajustamento natural das gaxetas.
3) As embalagens que transportam substâncias estabilizadas em álcool ou
água a um determinado percentual, previsto no Código IMDG, após o teste de queda,
deverão ser submetidas ao teste de perda de fluidos por 28 dias em estufa a 400 C
± 20 C, conforme a seguir:
- Todas as amostras deverão ser previamente pesadas na condição em que
forem colocadas na estufa; e
- No caso de embalagens combinadas, três amostras deverão entrar na
estufa sem o componente externo da embalagem.
Fórmula a ser aplicada:
Percentual de Perda = (m1 - m2) x 100
m1
Onde:
m1: massa da amostra antes da entrada na estufa;
m2: massa da amostra após retirada da estufa.
- Critério de aprovação:
O percentual de perda deverá ser subtraído do percentual declarado para
teste e transporte, não podendo o resultado ser menor que o especificado no Código
IMDG para a substância a ser transportada."
b) Altura de queda
Deve ser considerado que a queda se dará contra uma superfície lisa, rígida
e perfeitamente horizontal.
1_MD_23_M1_007

                            

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