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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300028 28 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 -atender ainda às seguintes especificações: tempo para remover a água em excesso: 1755 a 1815 s tempo para remover a água com o papel absorvente após remover o excesso de água: 15 ± 2 s atmosfera normalizada para os ensaios/testes: 23° C/50% UR, sendo permitida em regiões tropicais, 27° C/65%UR. -para que o sistema opere com a máxima eficiência, é necessário que: a diferença entre as temperaturas máxima e mínima, em um determinado local de trabalho, durante qualquer período de 30 minutos, não exceder a 1º C; a variação da temperatura média em um determinado ponto durante dois períodos diferentes de 30 minutos em 24 horas, não deve exceder 0,5 °C; e a temperatura em qualquer instante não deve variar mais do que 0,5º C entre dois pontos diferentes no local de trabalho. -o papel absorvente normalizado tem especificação técnica (NBR 14479) seguinte: gramatura de 250 ± 25 g/m²; absorção Klemm > 50 mm; incremento de massa com água de 450 ± 50 g/m²; alteração dimensional de 3%; e composição de 100% de fibras virgens. No caso da embalagem em saco de papel (5M2), onde é obrigatória a constatação de que a mesma não absorve água, e na ausência de teste específico constante no Código IMDG, deve-se valer da norma IPT-NEA 14 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT/SP). SEÇÃO IX CONTENTOR INTERMEDIÁRIO 0240 - REQUISITOS APLICÁVEIS Os contentores e seus acessórios poderão não seguir estritamente os requisitos previstos no Código IMDG, mas as alternativas empregadas somente terão validade com a aprovação da DPC; neste caso, a letra W seguirá o código da embalagem, e significará que a mesma foi produzida com especificações diferentes, mas devidamente aprovadas. 0241 - INSPEÇÃO Todo contentor deverá ser inspecionado pela DPC, obedecendo a seguinte sistemática: a) antes de ser colocado em serviço, e, posteriormente, em intervalos menores que 5 (cinco) anos, para: constatar se a marcação está apropriada; existe conformidade com o projeto; as condições externa e interna são adequadas; e o funcionamento de seus acessórios é adequado; e b) em intervalos menores que dois anos e meio, para: as condições externa e interna e o correto funcionamento de seus acessórios estão adequadamente corretos. O isolamento térmico poderá ser removido o necessário para permitir o exame do corpo do contentor. O Relatório de Conformidade constante do ANEXO 2-B, será emitido para consubstanciar a realização da inspeção. 0242 - MARCAÇÃO A marcação indica que o contentor que a recebe corresponde ao modelo testado, e atende, também, às mesmas especificações do protótipo homologado. O sistema de marcação primária consiste e um número com dois dígitos indicando a sua categoria: 1_MD_23_M1_008 Nota: o item 0227 fornece um maior detalhamento. Segue uma letra que caracteriza o grupo da embalagem para a qual o protótipo foi testado: X - para os grupos de embalagem I, II ou III (somente para os contentores sólidos); Y - para os grupos de embalagem II e III; ou Z - somente para o grupo de embalagem III. Acresce-se os dígitos correspondentes ao mês e ano de fabricação; o país que autorizou a colocação da marcação (sigla dos veículos no tráfego internacional); sigla do fabricante como especificado pela autoridade competente; carga aplicada no teste de empilhamento expressa em kg ou o "0" quando não foi projetado para receber empilhamento; e a massa bruta máxima. Exemplifiquemos: 1_MD_23_M1_009 0243 - MARCAÇÃO ADICIONAL As informações abaixo devem constar de uma placa resistente à corrosão e permanentemente fixada em local acessível para que permita acesso rápido à inspeção; no caso dos contentores metálicos a placa deve ser metálica: 1_MD_23_M1_010 (*) a unidade usada deve ser indicada Os contentores flexíveis devem receber um ou mais pictogramas onde fiquem claras as instruções de manuseio e levantamento. Os receptáculos internos dos contentores compostos devem mostrar, pelo menos, as seguintes informações: a) a marcação UN conforme o explanado no item 0242; b) a data de fabricação conforme consta da marcação; e c) a sigla BR. Quando o contentor composto for ser transportado com a intenção de desmontar a embalagem externa (como o retorno ao consignante original), cada uma das peças devem ser marcadas com o mês e ano de fabricação e o nome ou sigla do fabricante como constante do Certificado de Homologação. 0244 - REQUISITOS PARA OS CONTENTORES INTERMEDIÁRIOS METÁLICOS Aplicam-se às três categorias de contentores metálicos: transportam sólidos e são enchidos e descarregados por gravidade (11A, 11B e 11N); transportam sólidos e são enchidos e descarregados a uma pressão maior que 10 kPa (21A, 21B e21N); e os que transportam líquidos (31A, 31B e 31N). Os corpos devem ser metálicos e com ductilidade adequada. Soldas feitas com bom acabamento e completa segurança. Os contentores de alumínio que pretendam transportar líquidos inflamáveis não poderão ter partes móveis. Os contentores flexíveis devem apresentar a razão 2:1 como relação entre a altura e largura quando cheios. A espessura mínima (expressa em mm) da parede do corpo dos contentores metálicos não poderá ser menor que a especificada no quadro abaixo para o aço que atenda ao produto Rm x A0 = 10000: 1_MD_23_M1_011 Sendo que: A0 = alongamento mínimo (em %) do aço de referência a ser usado na ruptura à tração; e Rm = resistência mínima garantida à tração do aço empregado (em N/mm2 ) Notas: a) para outros metais, deve ser consultado o Código IMDG, e calcular a espessura mínima pela fórmula nele contida; b) qualquer que seja o tipo do metal, a espessura da parede não poderá ser menor que 1,5 mm; c) a explanação, com a necessária e correta abordagem, deve constar do Memorial Descritivo do protótipo a ser testado; e d) é imprescindível a existência de laudo que ateste estar o metal empregado nos contentores metálicos, em conformidade com os requisitos estipulados no Código IMDG quanto ao percentual do alongamento na ruptura e dimensões dos corpos de prova. Os contentores para transporte de líquidos, devem possuir uma válvula de alívio de pressão, a fim de evitar, em caso de incêndio, rutura no seu invólucro. A pressão de início de descarga não será maior que 65 kPa, e acima da pressão total projetada para o enchimento (pressão de enchimento da substância mais a pressão de ar ou outro gás inerte, menos 100 kPa), a 550 C; considerando o contentor cheio até 98%. Um maior detalhamento dos requisitos específicos para os contentores de plástico rígido, compostos, de papelão e de madeira pode ser encontrado nos itens 6.5.3.3 e seguintes do Código IMDG. 0245 - TESTES ESPECÍFICOS Os de maior relevância são os abaixo especificados, podendo ser pedidos outros que venham a permitir um diagnóstico mais preciso (conforme previsto no item 0206 d) 5) III): a) Contentores metálicos: Teste de ruptura por alongamento; e Teste dos limites de abertura e fechamento de válvulas de segurança. b) Contentores flexíveis: Teste de resistência após imersão em água, por 24 horas, nas embalagens dos tipos 13M1 e 13M2; e Teste da composição percentual da resina e compostos. c) Contentores de plástico rígido; Teste da composição da resina e compostos; e Teste da determinação da pressão de alívio. d) Contentores compostos com receptáculo interno de plástico Teste da composição da resina e compostos; Teste da determinação da pressão de alívio; e Teste da absorção de água para as embalagens externas de papelão. e) Contentores de papelão Teste de absorção de água. f) As embalagens que exigem o requisito "water resistant" tais como o saco de papel 5M2; o saco de tecido 5L3; o saco de ráfia 5H3; o tambor de fibra 1G; e o contentor flexível, quando exigido pela "provision" B3 do Código IMDG, devem ser aprovadas de acordo com a especificação ISO 2875:2000 ou NEA-14 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP). Cabe ressaltar que a colocação de um segundo "liner" dispensa esta exigência, exceto para tambor de fibra. g) As embalagens que exigem o requisito "sift-proof", tais como a caixa de madeira natural, com matéria-prima à prova d'água 4C2; o saco de tecido 5L2; e o saco de ráfia 5H2 devem possuir um "liner" extra para atender tal requisito.Cabe ressaltar que o referido "liner" deve possuir uma espessura mínima de 0,10 mm por camada (ver o último § do item 0213). 0246 - PREPARAÇÃO PARA OS TESTES Os testes devem ser realizados em todo protótipo de cada modelo antes da colocação em uso, e o projeto é definido pelo desenho, dimensões, material, espessuras, modo construtivo, processo de enchimento e descarga e tratamento superficial. Os testes devem ser conduzidos nas mesmas condições em que as embalagens se apresentam para o transporte. Os conteúdos podem ser substituídos por outras substâncias de mesmas características físicas (massa, granulometria, etc) Nos testes de queda dos contentores que pretendam transportar líquidos, outra substância que não a que vai ser transportada, pode vir a ser usada, desde que apresente densidade relativa e viscosidade similar. A água também pode ser usada, desde que siga as seguintes condições: a) quando a substância a ser transportada tiver densidade menor que 1,2, a altura de queda será a mesma especificada anteriormente nos vários tipos de contentores; ou b) caso a substância a ser transportada tenha a densidade superior a 1,2, a altura de queda deve ser calculada baseando-se na densidade relativa (d) da substância a ser transportada, arredondando-se o primeiro decimal da seguinte forma: 1_MD_23_M1_012Fechar