DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
-atender ainda às seguintes especificações:
tempo para remover a água em excesso: 1755 a 1815 s
tempo para remover a água com o papel absorvente após remover o excesso
de água: 15 ± 2 s
atmosfera normalizada para os ensaios/testes: 23° C/50% UR, sendo permitida
em regiões tropicais, 27° C/65%UR.
-para que o sistema opere com a máxima eficiência, é necessário que:
a diferença entre as temperaturas máxima e mínima, em um determinado local
de trabalho, durante qualquer período de 30 minutos, não exceder a 1º C;
a variação da temperatura média em um determinado ponto durante dois
períodos diferentes de 30 minutos em 24 horas, não deve exceder 0,5 °C; e
a temperatura em qualquer instante não deve variar mais do que 0,5º C entre
dois pontos diferentes no local de trabalho.
-o papel absorvente normalizado tem especificação técnica (NBR 14479)
seguinte:
gramatura de 250 ± 25 g/m²;
absorção Klemm > 50 mm;
incremento de massa com água de 450 ± 50 g/m²;
alteração dimensional de 3%; e
composição de 100% de fibras virgens.
No caso da embalagem em saco de papel (5M2), onde é obrigatória a
constatação de que a mesma não absorve água, e na ausência de teste específico
constante no Código IMDG, deve-se valer da norma IPT-NEA 14 do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT/SP).
SEÇÃO IX
CONTENTOR INTERMEDIÁRIO
0240 - REQUISITOS APLICÁVEIS
Os contentores e seus acessórios poderão não seguir estritamente os requisitos
previstos no Código IMDG, mas as alternativas empregadas somente terão validade com a
aprovação da DPC; neste caso, a letra W seguirá o código da embalagem, e significará que
a mesma foi produzida com especificações diferentes, mas devidamente aprovadas.
0241 - INSPEÇÃO
Todo contentor deverá ser inspecionado pela DPC, obedecendo a seguinte
sistemática:
a) antes de ser colocado em serviço, e, posteriormente, em intervalos menores
que 5 (cinco) anos, para: constatar se a marcação está apropriada; existe conformidade
com o projeto; as condições externa e interna são adequadas; e o funcionamento de seus
acessórios é adequado; e
b) em intervalos menores que dois anos e meio, para: as condições externa e
interna e o correto funcionamento de seus acessórios estão adequadamente corretos.
O isolamento térmico poderá ser removido o necessário para permitir o exame
do corpo do contentor.
O Relatório de Conformidade constante do ANEXO 2-B, será emitido para
consubstanciar a realização da inspeção.
0242 - MARCAÇÃO
A marcação indica que o contentor que a recebe corresponde ao modelo
testado, e atende, também, às mesmas especificações do protótipo homologado.
O sistema de marcação primária consiste e um número com dois dígitos
indicando a sua categoria:
1_MD_23_M1_008
Nota: o item 0227 fornece um maior detalhamento.
Segue uma letra que caracteriza o grupo da embalagem para a qual o protótipo
foi testado:
X - para os grupos de embalagem I, II ou III (somente para os contentores
sólidos);
Y - para os grupos de embalagem II e III; ou
Z - somente para o grupo de embalagem III.
Acresce-se os dígitos correspondentes ao mês e ano de fabricação; o país que
autorizou a colocação da marcação (sigla dos veículos no tráfego internacional); sigla do
fabricante como especificado pela autoridade competente; carga aplicada no teste de
empilhamento expressa em kg ou o "0" quando não foi projetado para receber
empilhamento; e a massa bruta máxima. Exemplifiquemos:
1_MD_23_M1_009
0243 - MARCAÇÃO ADICIONAL
As informações abaixo devem constar de uma placa resistente à corrosão e
permanentemente fixada em local acessível para que permita acesso rápido à inspeção;
no caso dos contentores metálicos a placa deve ser metálica:
1_MD_23_M1_010
(*) a unidade usada deve ser indicada
Os contentores flexíveis devem receber um ou mais pictogramas onde
fiquem claras as instruções de manuseio e levantamento.
Os receptáculos internos dos contentores compostos devem mostrar, pelo
menos, as seguintes informações:
a) a marcação UN conforme o explanado no item 0242;
b) a data de fabricação conforme consta da marcação; e
c) a sigla BR.
Quando o contentor composto for ser transportado com a intenção de
desmontar a embalagem externa (como o retorno ao consignante original), cada uma
das peças devem ser marcadas com o mês e ano de fabricação e o nome ou sigla do
fabricante como constante do Certificado de Homologação.
0244 - REQUISITOS PARA OS CONTENTORES INTERMEDIÁRIOS METÁLICOS
Aplicam-se às três categorias de contentores metálicos: transportam sólidos
e são enchidos e descarregados por gravidade (11A, 11B e 11N); transportam sólidos
e são enchidos e descarregados a uma pressão maior que 10 kPa (21A, 21B e21N); e
os que transportam líquidos (31A, 31B e 31N).
Os corpos devem ser metálicos e com ductilidade adequada. Soldas feitas
com bom acabamento e completa segurança.
Os contentores de alumínio que pretendam transportar líquidos inflamáveis
não poderão ter partes móveis.
Os contentores flexíveis devem apresentar a razão 2:1 como relação entre
a altura e largura quando cheios.
A espessura mínima (expressa em mm) da parede do corpo dos contentores
metálicos não poderá ser menor que a especificada no quadro abaixo para o aço que
atenda ao produto Rm x A0 = 10000:
1_MD_23_M1_011
Sendo que:
A0 = alongamento mínimo (em %) do aço de referência a ser usado na
ruptura à tração; e
Rm = resistência mínima garantida à tração do aço empregado (em N/mm2
)
Notas:
a) para outros metais, deve ser consultado o Código IMDG, e calcular a
espessura mínima pela fórmula nele contida;
b) qualquer que seja o tipo do metal, a espessura da parede não poderá ser
menor que 1,5 mm;
c) a explanação, com a necessária e correta abordagem, deve constar do
Memorial Descritivo do protótipo a ser testado; e
d) é
imprescindível a existência
de laudo
que ateste estar
o metal
empregado nos contentores metálicos, em conformidade com os requisitos estipulados
no Código IMDG quanto ao percentual do alongamento na ruptura e dimensões dos
corpos de prova.
Os contentores para transporte de líquidos, devem possuir uma válvula de
alívio de pressão, a fim de evitar, em caso de incêndio, rutura no seu invólucro. A
pressão de início de descarga não será maior que 65 kPa, e acima da pressão total
projetada para o enchimento (pressão de enchimento da substância mais a pressão de
ar ou outro gás inerte, menos 100 kPa), a 550 C; considerando o contentor cheio até
98%.
Um maior detalhamento dos requisitos específicos para os contentores de
plástico rígido, compostos, de papelão e de madeira pode ser encontrado nos itens
6.5.3.3 e seguintes do Código IMDG.
0245 - TESTES ESPECÍFICOS
Os de maior relevância são os abaixo especificados, podendo ser pedidos
outros que venham a permitir um diagnóstico mais preciso (conforme previsto no item
0206 d) 5) III):
a) Contentores metálicos:
Teste de ruptura por alongamento; e
Teste dos limites de abertura e fechamento de válvulas de segurança.
b) Contentores flexíveis:
Teste de resistência após imersão em água, por 24 horas, nas embalagens
dos tipos 13M1 e 13M2; e
Teste da composição percentual da resina e compostos.
c) Contentores de plástico rígido;
Teste da composição da resina e compostos; e
Teste da determinação da pressão de alívio.
d) Contentores compostos com receptáculo interno de plástico
Teste da composição da resina e compostos;
Teste da determinação da pressão de alívio; e
Teste da absorção de água para as embalagens externas de papelão.
e) Contentores de papelão
Teste de absorção de água.
f) As embalagens que exigem o requisito "water resistant" tais como o saco
de papel 5M2; o saco de tecido 5L3; o saco de ráfia 5H3; o tambor de fibra 1G; e o
contentor flexível, quando exigido pela "provision" B3 do Código IMDG, devem ser
aprovadas de acordo com a especificação ISO 2875:2000 ou NEA-14 do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP). Cabe ressaltar que a colocação
de um segundo "liner" dispensa esta exigência, exceto para tambor de fibra.
g) As embalagens que exigem o requisito "sift-proof", tais como a caixa de
madeira natural, com matéria-prima à prova d'água 4C2; o saco de tecido 5L2; e o saco
de ráfia 5H2 devem possuir um "liner" extra para atender tal requisito.Cabe ressaltar
que o referido "liner" deve possuir uma espessura mínima de 0,10 mm por camada
(ver o último § do item 0213).
0246 - PREPARAÇÃO PARA OS TESTES
Os testes devem ser realizados em todo protótipo de cada modelo antes da
colocação em uso, e o projeto é definido pelo desenho, dimensões, material,
espessuras, modo construtivo, processo de enchimento e descarga e tratamento
superficial.
Os
testes devem
ser conduzidos
nas
mesmas condições
em que
as
embalagens se apresentam para o transporte. Os conteúdos podem ser substituídos por
outras substâncias de mesmas características físicas (massa, granulometria, etc)
Nos testes de queda dos contentores que pretendam transportar líquidos,
outra substância que não a que vai ser transportada, pode vir a ser usada, desde que
apresente densidade relativa e viscosidade similar. A água também pode ser usada,
desde que siga as seguintes condições:
a) quando a substância a ser transportada tiver densidade menor que 1,2,
a altura de queda será a mesma especificada anteriormente nos vários tipos de
contentores; ou
b) caso a substância a ser transportada tenha a densidade superior a 1,2,
a altura de queda deve ser calculada baseando-se na densidade relativa (d) da
substância a ser transportada, arredondando-se o primeiro decimal da seguinte
forma:
1_MD_23_M1_012

                            

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