DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A marcação primária é similar ao contido no item 0242, sendo que, após o
"UN" é colocado o código "50" para as grandes embalagens rígidas, ou o "51" para as
flexíveis, seguida de uma letra em caracter latino maiúsculo que caracterize o tipo de
material:
A - aço (todos os tipos e qualquer que seja o tratamento da superfície)
B - alumínio
C - madeira natural
D - madeira compensada
F - madeira reconstituída
G - papelão
H - material plástico
L - tecido
M - papel, camadas múltiplas
N - metal (outros que não sejam aço ou alumínio)
O - Código IMDG em seu capítulo 6.6 fornece maiores detalhes
0259 - REQUISITOS BÁSICOS
São os constantes do Código IMDG.
0260 - TESTES
Os testes para as grandes embalagens são os seguintes:
a) Teste de Levantamento pela Base: idêntico ao previsto no item 0247;
b) Teste de Içamento pelo Topo: idêntico ao item 0248;
c) Teste de Empilhamento: idêntico ao previsto no item 0249, excetuando-se
a alínea b referente ao período de 28 dias; e
d) Teste de Queda: idêntico ao previsto no item 0252, excetuando-se a alínea
c da "Preparação ".
0261 - RELATÓRIO DE TESTES DE EMBALAGEM
É o documento imprescindível à emissão do Certificado de Homologação. Após
a realização e aprovação de todos os testes previstos no processo de homologação de um
determinado modelo de embalagem, o fabricante que conduziu os testes deverá enviá-lo
à DPC. Quando não for o fabricante que elaborar o relatório, e sim uma entidade
credenciada pelo mesmo, deverá fazer parte integrante do Relatório de Testes de
Embalagem a declaração constante do Anexo 1-E.
O mesmo será anexado ao Certificado de Homologação, juntamente com os
desenhos, e deverá ser disponibilizado aos usuários sempre que solicitado, pois é este
documento que poderá informar, com exatidão, os testes a que a embalagem foi
submetida, e consequentemente, constatar com precisão, a substância autorizada a ser
envasada.
Conterá, necessariamente, os seguintes itens:
a)nome e endereço do laboratório ou entidade onde foram efetuados os
testes;
b)nome e endereço do Responsável Técnico ou pessoa que aplicou os testes
(se for apropriado);
c)número de identificação do Relatório;
d)data do documento;
e)razão Social e endereço do fabricante da embalagem, e se for o caso, dos
fabricantes de componentes da mesma;
f)descrição da embalagem homologada
(incluindo dimensões, materiais,
fechamentos, espessura, etc); processo de fabricação; inclusão de fotos datadas que
caracterizem com fidelidade o protótipo; e citação dos desenhos;
g)capacidade máxima;
h)características 
técnicas
observadas 
na
condução 
dos
testes, 
como
viscosidade, densidade relativa, temperatura, pressão, etc; Quando se tratar de
embalagens com bujões, em especial as de plástico, é imprescindível que seja informado
o torque (em newtons) fornecido pelo fabricante.
i)descrição dos testes, resultados e datas em que foram efetuados;
j)transcrever a seguinte declaração: "Declaro que os testes foram conduzidos
de acordo com o previsto no Código IMDG e Normas em vigor da Autoridade Marítima,
sendo sabedor de que a utilização de outras configurações ou o uso de materiais diversos
dos empregados na composição do protótipo, pode invalidá-los"; e
l)assinatura com nome e função do Responsável Técnico, que foi previamente
credenciado pelo fabricante.
NOTA: Quando os "pallets" destacáveis são usados nos testes, a descrição
técnica dos mesmos deve ser incluída.
SEÇÃO XI
REQUISITOS PARA A CONSTRUÇÃO E TESTES DE TANQUES PORTÁTEIS
0262 - DEFINIÇÃO
Tanque Portátil é um tanque multimodal de capacidade acima de 450 litros
usado para transportar substâncias das classes 3 a 9. Nesta embalagem inclui-se a carcaça
e seus equipamentos, e os equipamentos de serviço, necessários ao transporte de
substâncias perigosas. Deve ser capaz de esvaziamento e enchimento sem a remoção de
seus equipamentos estruturais.
A carcaça é a parte do tanque que retém a substância transportada incluindo
as aberturas e válvulas, e não considerando os equipamentos de serviço ou da estrutura
externa.
Equipamentos de serviço são os instrumentos de medida, enchimento,
descarga, ventilação, segurança, e dispositivos para calor, frio, ou isolamento.
Equipamentos estruturais são os que se destinam a reforço, fixação, proteção
e estabilização das partes externas da estrutura.
Definições que podem ser encontradas no Código IMDG (capítulo 6.7): máxima
pressão de trabalho permitida (MAWP), pressão de projeto, teste de estanqüeidade, aço
de referência, máxima massa bruta permitida (MPGM), aço doce e temperatura de
projeto.
0263 - REQUISITOS GERAIS QUANTO AO PROJETO E CONSTRUÇÃO
A carcaça do tanque portátil deve ser projetada e construída de acordo com
os requisitos do código de vaso de pressão reconhecido.
A estrutura deve ser construída com materiais metálicos suscetíveis de
modelagem, e atender às normas nacionais e internacionais.
As soldas devem ser feitas com habilidade e completa segurança. Durante o
processo de fabricação a estrutura deve ser submetida ao tratamento de calor que
assegure uma soldagem adequada nas zonas afetadas.
Quando for usado o aço com estrutura de grãos finos, o valor da tensão de
escoamento não será maior que 460 N/mm² e o valor seguro do limite superior da tensão
é não maior que 725 N/mm² em concordância com a especificação do material.
O alumínio somente poderá ser usado como material construtivo quando
indicado no requisito específico (special provision) da substância constante da Lista de
Mercadorias Perigosas (volume II do Código IMDG), ou quando aprovado pela DPC. Em
sendo de alumínio, o tanque deve ser submetido à fonte de calor de 110 kW/m², por um
período mínimo de 30 minutos, no intuito de prevenir perda significativa das propriedades
físicas. A temperatura não poderá ser menor que 649ºC e protegido com um invólucro de
material com ponto de fusão maior que 700°C.
O invólucro do tanque portátil, os acessórios, gaxeta, e canalização, devem ser
construídos de material que seja imune ao ataque da substância que pretenda
transportar.
Deve ser evitado o contato com material diferente a fim de que não se efetive
a ação galvânica.
O invólucro quando equipado com uma válvula quebra-vácuo deve resistir a
uma pressão externa maior que 0,21 bar em relação à pressão interna. Esta válvula é
empregada nos tanques que pretendam transportar substâncias com o ponto de fusão
estabelecido como critério para os inflamáveis (classe 3). Pormenores mais específicos
podem ser encontrados no capítulo 6.7 do Código IMDG.
0264 - TESTES DE RESISTÊNCIA DO INVÓLUCRO
Os tanques portáteis e suas fixações, sob a carga máxima, devem ser capazes
de absorver, durante 1 minuto, separadamente, as seguintes forças:
a) Na direção do deslocamento
O
tanque, completamente
carregado, deverá
ser
colocado em
posição
perpendicular ao piso e carregado pela parte frontal com duas vezes a massa bruta
máxima admissível (MGPM) multiplicada pela aceleração da gravidade;
b) Na direção perpendicular ao deslocamento
O tanque, completamente carregado, deverá ter a parte lateral apoiada no
piso e carregado com duas vezes a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração da
gravidade;
c) Verticalmente de cima para baixo
O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado e carregado pela
parte superior com a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração da gravidade;
d) Verticalmente de baixo para cima
O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado com a parte
superior no piso e carregado na parte inferior com duas vezes a massa bruta máxima
multiplicada pela aceleração da gravidade.
O fator de segurança para estas supra citadas forças será o estipulado no
capítulo 6.7 do Código IMDG;
e) Teste de estanqueidade
O invólucro
deve ser submetido a
uma pressão de
ar comprimido
correspondente a 25% da PMTA durante um período de 15 minutos. Não poderá haver
vazamento de ar; e
f) Teste de pressão interna (hidrostático)
O invólucro deverá ser submetido a uma pressão hidráulica correspondente a
1,5 vezes a pressão de projeto por um período de 30 minutos.
0265 - REQUISITOS ESPECIAIS
Certas substâncias para serem transportadas, requerem requisitos especiais e
que estão listados no capítulo 4.do Código IMDG.
O valor da tensão de escoamento terá que estar previsto em norma nacional
ou internacional. Quando o aço for austenítico, o valor mínimo da tensão de escoamento
deve sofrer um incremento de 50% e atestado na certificação do material.
Os
tanques portáteis
devem ser
aterrados,
prevenindo-se a
descarga
eletrostática, quando se deseja transportar substâncias de ponto de fulgor da classe 3, e
inclusive, as substâncias com ponto de fulgor superior.
O isolamento térmico, em contato direto com o invólucro destinado a
transportar substâncias sob temperaturas elevadas, deve ter a temperatura de ignição
mínima 50°C mais elevada que a temperatura máxima designada para o tanque.
0266 - REQUISITOS DE PROJETO
O projeto dos invólucros deve possibilitar que se teste a resistência,
matematicamente, ou experimentalmente com o emprego de tensiômetro.
Deve também ser submetido ao teste de pressão hidráulica de 1,5 vezes a
pressão do projeto.
A Lista das Mercadorias Perigosas constante do volume II do Código IMDG
contém requisitos específicos considerando-se a substância a ser transportada.
Outros requisitos também terão que ser atendidos, estando especificados no
Código IMDG, nos itens 6.7.2.4 a 6.7.2.17, e, resumidamente:
a)proteção dos acessórios e tubulação contra impactos;
b)certificados de calibração da válvula de segurança comprovando a pressão de
abertura igual a máxima pressão de trabalho permitida (MAWP);
c)comprovar que o ponto de fusão dos materiais soldados não poderá ser
aquém dos 525°C;
d)teste de pressão nas tubulações comprovando resistir a quatro vezes a
M AW P ;
e)comprovação de que as válvulas e acessórios foram construídos com
materiais dúcteis;
f)comprovar o controle do sistema de aquecimento que não poderá exceder
mais que 80% da temperatura de auto ignição da substância a transportar; e
g)no caso de aquecimento elétrico, a corrente terá uma amperagem menor
que 100 mA. As chaves devem ser protegidas de acordo com os requisitos da
International Electrotechnical Commission (IEC 144 ou 529).
0267 - ABERTURAS NA PARTE INFERIOR DO INVÓLUCRO
Certas substâncias não poderão ser transportadas em tanques portáteis que
possuam aberturas na parte inferior, assim, consultem-se os requisitos previstos na Lista
de Mercadorias Perigosas do volume 2 do Código IMDG que poderá proibir qualquer
abertura abaixo do nível máximo permitido.
Os tubos de descarga na parte inferior de tanques portáteis que transportam,
determinadas substâncias sólidas, cristalizáveis ou altamente viscosas, deverão estar
equipados, no mínimo, com dois dispositivos de fechamento independentes, e montados
em série, e incluir:
a)uma válvula interna de controle automático, instalada no interior do tanque,
ou dentro de um flange soldado, ou seu similar, de tal forma que:
1)o dispositivo de controle para a operação da válvula seja protegido de forma
a impedir a sua abertura por impacto ou outro qualquer motivo indevido;
2)a válvula deve ser operada por baixo ou por cima;
3)se 
possível, 
o 
funcionamento 
da
válvula 
possa 
ser 
constatado
externamente;
4)exceto para tanques com capacidade inferior a 1000 litros, deverá ser
possível operar a válvula de uma posição acessível, ou seja, a válvula deverá ter um
sistema remoto externo de operação; e
5)a válvula deverá continuar funcionando, mesmo que ocorra uma avaria no
seu dispositivo externo de controle.
b)uma válvula externa de fechamento instalada o mais próximo possível do
invólucro e de fácil manuseio; e
c)um fechamento estanque a líquidos na extremidade do tubo de descarga,
que possa ser fixado com flange cego ou tampa roscada.
Para um invólucro com revestimento, o tipo de válvula citado em a) 1), poderá
ser
substituído por
outro
adicional
de fechamento
externo,
e
que satisfaça
as
exigências.
0268 - DISPOSITIVO DE ALÍVIO DE PRESSÃO
Todo tanque portátil, ou compartimento independente deste tanque, de
capacidade maior que 1900 litros, deverá estar provido de pelo menos um dispositivo de
alívio de pressão, e adicionalmente, um elemento fusível em paralelo que atuará a uma
pressão 10% menor que a do dispositivo instalado, exceto quando expressamente
proibido, face a peculiaridade da substância que se pretenda transportar, e de acordo
com os requisitos específicos constantes da Lista de Mercadorias Perigosas.
Este dispositivo tem requisitos quanto às dimensões, e a pressão é calculada
por fórmula constante do capítulo 6.7 do Código IMDG.
A medida da capacidade de escoamento do dispositivo de alívio de pressão,
que é marcada no mesmo, deve ser calculada de acordo com a ISO 4126-1:1996.
As conexões do dispositivo de alívio de pressão deve ter dimensões que
possibilitem a passagem sem obstruções pelo mesmo. Nenhuma válvula de interrupção de
fluxo deve ser instalada entre o invólucro e tal dispositivo, exceto quando dispositivos em
duplicata são instalados para a manutenção ou outras razões; e esta válvula de
interrupção de fluxo, quando efetivamente em uso, for trancada aberta, ou dispõe de
pelo menos um dispositivo de fechamento em duplicata permanentemente em
operação.
O posicionamento do dispositivo de alívio de pressão será no topo do
invólucro em local próximo do encontro dos eixos longitudinal e transversal. Para o
transporte de substâncias inflamáveis, precauções adicionais, previstas no Código IMDG,
devem ser tomadas.
0269 - SUPORTES, ESTRUTURA, E ACESSÓRIOS PARA IÇAMENTO E FIXAÇÃO DOS
TANQUES PORTÁTEIS
A estrutura, suportes, alças e acessórios de fixação, devem ser construídos de
forma a serem capazes de suportarem as forças previstas anteriormente como requisitos
e utilizando-se os fatores de segurança previstos. Quando o comprimento do tanque for
menor que 3,65 m, serão dispensados os encaixes para os garfos da empilhadeira, desde
que:
a)o invólucro, incluindo acessórios, estão bem protegidos dos garfos da
empilhadeira; e
b)a distância entre os centros dos encaixes dos garfos é de pelo menos, a
metade do comprimento máximo do tanque portátil.

                            

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