DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 - o valor de 330 segundos /100 kg corresponde a média do fluxo térmico de
4 kW/m2 a 5 metros e de calor de combustão de 12500 J/g; para valores diversos pode-
se usar o mesmo raciocínio da nota anterior.
3 - em algumas experiências de queima, em eventos identificáveis, poderá ser
observado que a mesma se dá em separado, em tais casos, pode ser usado o tempo de
queima e a massa de cada evento.
4 - o fluxo térmico pode ser calculado pela fórmula:
1_MD_23_M1_017
0287 - REQUISITOS DOS TESTES DA SÉRIE 7
Os testes desta
série respondem a pergunta: O
artigo explosivo é
extremamente insensível? Constitui-se em uma das etapas do fluxograma do Anexo 2-
C, e sendo a resposta afirmativa, será classificado na classe 1.6; em sendo negativa,
será submetido aos testes da série 6. Face a particularidade dos mesmos a explanação
fica restrita às fontes de consulta do Orange Book
SEÇÃO XIII
EXPLOSIVOS MILITARES
0288 - EMBALAGEM
Os explosivos militares devem estar sujeitos às premissas do Código IMDG
quanto os
testes operacionais a que
são submetidos repetidas vezes
e com
responsabilidade; podendo, consequentemente, vir a ser aprovados para serem
transportados. E o serão, sem embalagem, quando estiverem desprovidos de seus
mecanismos de iniciação, ou com eles contidos por, pelo menos, dois efetivos
mecanismos de proteção contra a iniciação.
Quando tais artigos têm carga propelente, ou são auto-propelentes, seus
sistemas de ignição devem estar protegidos contra estímulos ocorridos durante as
condições normais de transporte.
0289 - TESTES
Um resultado negativo nos testes da série 4, ou em artigo sem embalagem,
indica que o mesmo pode ser transportado sem embalagem. Estes artigos sem
embalagem, podem ser fixados em berços ou contidos em cestas ou dispositivos
adequados de manuseio, estocagem ou lançamento, de forma que não fiquem soltos
durante o transporte em condições normais.
Especial precaução deve ser mantida após o teste de queda, ou seja,
aguardar um mínimo de 5 (cinco) minutos antes de aproximar-se para inspecionar; no
caso de ter sido observada fumaça ou chama, o tempo deverá ser dilatado para 30
(trinta) minutos após o desaparecimento de tais sinais.
O transporte de tal explosivo deve ser limitado a 25 kg por pessoa ou 50
kg para duas pessoas, acima destes valores, a utilização de meios mecânicos para o
transporte é obrigatória.
0290 - EQUIVALENTE TNT
O material explosivo pode ser avaliado em termos de equivalente TNT ou
massa equivalente a TNT. Isto é, um equivalente TNT de 1,2 significará que 1 libra
peso de material será equivalente a 1,2 libra peso de TNT.
Basicamente, os explosivos são comparados ao TNT face a abundância de
informações existentes, tanto para o TNT como para as suas propriedades, mas
também, a existência de múltiplos métodos usados para os testes.
Os explosivos são compostos de um oxidante associado a um combustível.
O primeiro é a substância que produz a oxidação, isto é, a propriedade do agente em
se combinar com o oxigênio, e, quando tanto ela quanto o combustível se apresentam
na mesma molécula, tal material é considerado ideal; em oposição, o explosivo é
classificado como não sendo ideal.
0291 - REAÇÃO QUÍMICA
Ocorre a reação química em uma mistura ou composto, quando sob o calor
ou choque, se decompõe com extrema rapidez, liberando gás e calor. Para que esta
reação seja característica de um explosivo, deve exibir todas as seguintes condições:
a) formação de gases;
b) desenvolvimento de calor;
c) rapidez de reação; e
d) iniciação da reação pela ação de calor ou choque.
0292 - CARACTERÍSTICAS DO EXPLOSIVO MILITAR
a) Disponibilidade e Custo
Ter a produção características de preço baixo, disponibilidade de grandes
quantidades, baixo preço e segurança;
b) Sensibilidade
A sensibilidade relativa de um determinado explosivo ao impacto pode
variar muito, existindo testes para determiná-la;
c) Estabilidade
È a capacidade de um explosivo de ser estocado sem vir a deteriorar-se, é
afetada pela constituição química, pela temperatura ambiente e exposição ao sol;
d) Trabalhabilidade
É a capacidade de seguir o que se pretende no modo como a energia é
liberada; sendo avaliada por vários testes;
e) Estilhaçamento
Característica que determina a maneira como se conduz efetivamente uma
explosão sob o aspecto da fragmentação. A rapidez com que a explosão encontra seu
pico de pressão é a medida do seu estilhaçamento;
f) Densidade
É a unidade de peso por unidade de volume;
g) Volatibilidade
É
o
imediatismo com
o
qual
o
explosivo
se vaporiza;
sendo
uma
característica indesejável;
h) Higroscopicidade
É altamente indesejável, pois reduz a sensibilidade, resistência e velocidade
de detonação do explosivo.; e
i) Toxidade
É uma característica que é reduzida ao mínimo nos explosivos militares,
uma vez que pode vir a causar danos ao organismo humano.
0293 - MUNIÇÃO DE PEQUENO CALIBRE
É aquela até o calibre .50 (12,7 mm) e estão dispensadas dos testes
classificatórios, sendo enquadradas como da divisão 1.4S.
Exceção a ser feita ao calibre .50 do tipo incendiário que é 1.4G e 1.4C nos
demais tipos (comum, festim, traçante, perfurante, etc)
0294 - DISPENSA DE TESTES CLASSIFICATÓRIOS
As munições militares podem vir a ser dispensadas dos testes classificatórios
a critério da DPC, que analisará a documentação em que o fabricante utilizou para a
classificação pretendida, memorial descritivo e características intrínsecas da munição,
podendo obter parecer da Diretoria de Sistemas e Armas da Marinha.
SEÇÃO XIV
VOLUME 3 DO IMDG
0295 - CONTEÚDO
Com o propósito de facilitar uma possível consulta ao suplemento do Código
IMDG, esclareçamos os principais tópicos que são abordados no mesmo:
a) Procedimentos de Emergência para Navios Transportando Mercadorias
Perigosas - Emergency Procedures for Ships Carrying Dangerous Goods (EmS) preconiza
que antes do envolvimento no manuseio e transporte de mercadorias perigosas,
conheça-se as características e propriedades perigosas das mesmas e, se necessário, as
precauções de segurança a serem observadas. Prevê informações sobre regras de
segurança, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência a
serem seguidos e ações a empreender em caso de acidente;
b) Guia de Primeiros Socorros - Medical First Aid Guide for Use in Accidents
Involving Dangerous Goods (MFAG) pretende alertar quanto ao tratamento inicial do
envenenamento químico e diagnóstico, dentro das disponibilidades existentes a bordo
no mar;
c) Procedimentos para Relatórios, orienta quanto aos princípios gerais que
devem ser seguidos pelos navios ao transmitirem os relatórios acerca dos acidentes
que tenham envolvido mercadorias perigosas, substâncias causadoras de danos ou as
poluidoras marinha;
d) Guia para Embalagem das Unidades de Carga, com exceção das a granel,
e aplicável, em todas as operações de transporte terrestre ou marítimo realizadas com
os
contentores (ou
cofres
de carga),
veículos,
vagões
ferroviários, ou
outros
similares;
e) Quantidades Limitadas como estabelece o item 212;
f) Recomendações para o uso seguro de pesticidas a bordo dos navios que
leva em consideração os mesmos terem sido infectados por insetos e roedores, assim,
trata da prevenção, manutenção das condições sanitárias, principais locais normalmente
infectados, métodos de desinfecção química, fumigação, iscas permitidas, uso dos
pesticidas, transporte após a fumigação, etc;
g) Código Internacional para o transporte seguro de combustível nuclear
irradiado embalado, plutônio e resíduos com alto grau de radioatividade a bordo de
navios (INF Code); e
h) O apêndice, que contém resoluções e circulares referenciadas no Código
IMDG e em seu Suplemento (volume 3).
CAPÍTULO 3
MATERIAL DE SALVATAGEM
SEÇÃO I
0301 - PROPÓSITO
Estabelecer requisitos para construção e testes de equipamentos salva-vidas
para uso em embarcações e plataformas marítimas.
0302 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Documentação Inicial
A solicitação de homologação deverá ser efetuada por requerimento à DPC,
conforme Anexo 1-B. Deverá ser feito um requerimento para cada modelo ou tipo de
material que se pretenda homologar. Ao requerimento deverão ser anexados os
documentos a seguir:
1) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa devidamente registrado
na Junta Comercial competente, indicando o nome do (s) sócio (s) responsável(eis) pela
gerência da empresa, Certidão da Junta Comercial correspondente identificando o
sócio-gerente da empresa ou Ata de Assembléia Geral, nomeando o responsável pela
gerência da empresa; este último poderá, caso os atos da empresa o permitam,
delegar a terceiros a Representação Legal perante a DPC.
Na documentação estrangeira, o Contrato Social ou documento de idêntica
finalidade, indicará o responsável pela empresa, podendo o mesmo nomear pessoa
física ou jurídica para representá-la através de contrato ou procuração com poderes
específicos para tal, devidamente autenticada, e com validade internacional
Caso a empresa já tenha remetido anteriormente e não tenha havido
alteração do Contrato Social, prescinde-se da remessa de outra cópia. No entanto, a
qualquer momento, a DPC poderá solicitá-los.
2) Memorial descritivo, desenhos e toda a documentação técnica necessária
à perfeita descrição e especificação do material, inclusive de eventuais acessórios.
b) Descrição da Documentação Técnica
1) Memorial descritivo
O memorial descritivo deverá ser apresentado em duas vias em formato
ABNT A-4, com capa contendo o nome e número do documento, alterações, data e
assinatura do (s) responsável (eis) técnico (s) claramente identificados; e deverá conter
dados do material a ser homologado tais como modelo, dimensões, peso, material
utilizado, descrição detalhada das matérias primas empregadas na confecção do
material, do processo de fabricação e montagem, requisitos operacionais e demais
informações necessárias para sua completa caracterização e registro.
2) Desenhos
Os desenhos, em duas vias, deverão ser apresentados nos padrões previstos
nas Normas ABNT, preferencialmente em formato A-4, e deverão conter, no mínimo,
o nome do documento, número, alteração, unidade, escala, data e assinatura(s) do(s)
responsável(eis) técnico(s) com nome legível.
3) Documentação de Controle de Qualidade:
Apresentar documentação que comprove estar a produção do material e os
testes e ensaios internos de controle de qualidade do mesmo, em conformidade com
as Normas ISO da Série 9000.
4) Produção
Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Técnico da empresa,
afirmando que os protótipos foram fabricados obedecendo os requisitos estabelecidos
em resolução pertinente da IMO, assim como a produção se pautará pela mesma, a
fim de que se venha obter um correto e permanente controle da qualidade.
5) Outros documentos técnicos
(a) Arranjos de conjuntos;
(b) Listas de componentes;
(c) Manuais ou folheto de instrução para utilização; e
(d) Proposta de planilha de testes para homologação do protótipo.
0303 - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO
a) O modelo de Certificado de Homologação é o constante do Anexo 3-B.
O Certificado de Homologação será expedido em duas vias, original e cópia. O original
será entregue ao requerente, mediante recibo, acompanhado dos documentos previstos
para a concessão do Certificado de Homologação, endossados através do carimbo
conforme modelo do Anexo 1-C. Ficarão arquivados na DPC a cópia do Certificado,
juntamente com uma via dos documentos, desenhos e avaliações efetuadas;
b) O Certificado de Homologação de material tipo SOLAS, será bilingüe,
obedecendo o mesmo modelo do Anexo 3-B. Nesses Certificados serão lançados
também os Códigos ou Normas internacionais atendidas pelo produto homologado;
c) O verso do certificado poderá ser utilizado para o lançamento de dados
ou outras informações afins; e
d) A validade constante dos Certificados de Homologação dos equipamentos
de salvatagem não é mandatória para considerar-se como impeditivo o seu uso. Sendo
não perecível, o que determina a aceitação é o estado físico que apresenta, e que por
sua vez, é função da manutenção e conservação. Especial atenção deve ser dada à
data de fabricação gravada na etiqueta constante do equipamento, que deverá ser
anterior ao término da vigência do Certificado. Todos os coletes que receberam
Certificados com numeração após 07/5/1997, foram testados de acordo com os
requisitos previstos na NORMAM 05/DPC.
0304 - PLANILHAS DE TESTES
As Planilhas de Testes dos Equipamentos Salva-vidas SOLAS disponíveis na
página da DPC http://www.dpc.mar.mil.br/, no "link" Segurança do Tráfego Aquaviário,
se basearam nas prescrições do Código Internacional de Equipamentos Salva-Vidas
(Código LSA) e Resolução MSC.81(70) da Organização Marítima Internacional (IMO), e
deverão servir de guia na condução dos testes, e registro de dados.
A Resolução MSC.81(70), empresta maior precisão na condução dos testes
e dirime possíveis dúvidas quanto aos métodos aplicados. Ela também foi colocada
junto às Planilhas sob o título "Requisitos dos Testes dos Equipamentos de Salva-vidas",
devendo igualmente ser consultada para um melhor aproveitamento nos testes.

                            

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