DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEÇÃO II
TESTES DE CONTEÚDO DE UMIDADE E DE TML DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS À
LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE
0608 - LABORATÓRIO DE TESTES DE UMIDADE E DE LIMITE DE UMIDADE
TRANSPORTÁVEL (TML)
A empresa interessada deverá requerer o reconhecimento submetendo a
documentação pertinente prevista no Anexo 6-D, para análise da DPC.
Depois da análise e aprovação da documentação, será programada a realização da
vistoria no laboratório. Tendo sido atendidos os requisitos, a DPC expedirá o certificado de
reconhecimento do laboratório, em português e em inglês, conforme consta no modelo do
Anexo 6-E.
Os certificados do limite de umidade transportável (TML) e do conteúdo de
umidade emitidos pelos laboratórios reconhecidos deverão ser assinados e constar a
identificação do responsável técnico do laboratório, conforme o modelo dos Anexos 6-G e 6-H,
respectivamente.
Os certificados devem conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) Certificado de TML:
- nome da empresa e respectivo CNPJ;
- nome do laboratório;
- nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome comercial
da carga atribuído pela empresa (opcional);
- índice do limite de umidade transportável (TML) da carga;
- procedimento de teste utilizado para a determinação do TML;
- data da realização do teste de TML;
- data de validade do teste de TML;
- data de emissão do certificado; e
- nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura do
responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado.
b) Certificado de Conteúdo de Umidade
- nome da empresa e respectivo CNPJ;
- nome do laboratório;
- nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome comercial
da carga atribuído pela empresa (opcional);
- índice do conteúdo de umidade da carga embarcada;
- data da realização do teste de conteúdo de umidade;
-nome da embarcação;
-data de emissão do certificado; e
- nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura do
responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado.
Os
registros
pertinentes
referentes aos
procedimentos
de
amostragem,
procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na
MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão
ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar
arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso.
SEÇÃO III
APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS A
LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE
0609 - PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO
Os embarcadores de cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de
instabilidade deverão ter os seus procedimentos de embarque e de controle de umidade
aprovados pela DPC, de acordo com as prescrições do Código Marítimo Internacional para
Cargas Sólidas a Granel - IMSBC Code, em sua edição mais atual.
O interessado deverá requerer a aprovação submetendo para análise da DPC a
documentação pertinente prevista na Seção 4 do IMSBC Code, como emendado, e na
MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações, ou outra norma que venha a substituí-la.
Após a análise e aprovação da documentação, será programada a realização da
vistoria dos procedimentos de embarque.
Após a realização da vistoria e não havendo pendências, a DPC expedirá o
respectivo certificado de aprovação, em português e em inglês, conforme o modelo do Anexo
6 - F.
Os
registros
pertinentes
referentes aos
procedimentos
de
amostragem,
procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na
MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão
ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar
arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso.
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