DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 825, DE 12 DE MAIO DE 2023
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à
empresa FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E
LIXAS EIRELI. pela inadimplência referente aos
investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na
Amazônia no ano-base 2019.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.217, de 30 de
setembro de 2022, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do
Conselho de Administração da Suframa.
CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.005126/2022-81, os termos
do Nota Técnica nº 21/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA
e a constatação da
inadimplência com a obrigação de aplicar em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), decorrente da dispensa de etapa de Processo Produtivo Básico, ano-base 2019.
CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providências para que a
empresa se pronunciasse sobre a necessidade de regularização referente ao investimento
em atividades de P&D, resolve:
Art. 1º Suspender, por 90 (noventa) dias, com base no § 4º, art. 27 da
Resolução CAS nº 71/2016, os incentivos fiscais concedidos à linha do produto abaixo
listado, da empresa FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS EIRELI, beneficiária
do incentivo previsto no § 4º, art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que se encontra inadimplente frente as obrigações em investimentos em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, previstos nos arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 18, de 27 de abril de 2020 - Ano-Calendário 2019.
.
CÓDIGO SUFRAMA / DESCRIÇÃO
DOCUMENTO APROBATÓRIO
.
0399/FITA ADESIVA
Portaria nº 911, de 23 de novembro de 2021
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese
em que se dará a reabilitação ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando
serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da
SUFRAMA - CAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 828, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
PLÁSTICO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 72/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002255/2023-07, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BELLA RIO
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. (CNPJ: 49.604.047/0001-53 e Inscrição
SUFRAMA: 21.0189.33-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 72/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, e RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA
1306, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 106, DE 10 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à
decisão judicial proferida liminarmente nos autos do Processo nº 1029614-
67.2020.4.01.0000, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União - 1ª
Região,
conforme
Parecer
de
Força
Executória
nº
03530/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.002984/2021-31, e de acordo com o Processo e-MEC nº 202125670, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de
graduação em Medicina (cód. e-MEC nº 1592633), bacharelado, com 14 (quatorze)
vagas totais anuais, relativo ao Processo e-MEC nº 202125670, a ser ofertado pelo
Centro Universitário Campo Limpo Paulista (cód. e-MEC nº 1273), mantido pelo
Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista LTDA (cód. e-MEC nº 849), a ser ministrado
no CAMPUS - CAMPO LIMPO PAULISTA - JARDIM AMÉRICA, Rua Guatemala, 167,
Jardim América, Campo Limpo Paulista/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida,
exclusivamente, para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 107, DE 10 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à decisão judicial proferida
liminarmente nos autos do processo de nº 1077381-52.2021.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara
Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União da 1ª
Região, conforme Parecer de Força Executória nº 04224/2021/CORESPNG/PRU1 R / P G U / AG U ,
constante do Processo SEI nº 00732.003500/2021-71, e de acordo com o processo e-MEC nº
202128048, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o curso superior de graduação em Medicina, código 1596069,
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Vale do Salgado, código 2043, mantido pela
TCC Educação, Ciência e Cultura Ltda, código 1344, com sede no município de Icó/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 114, DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; considerando as determinações
contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; considerando o relatório de avaliação
constante do Processo nº 23000.014358/2023-10; e ainda, considerando os termos que
constam no Processo e-MEC nº 202212945, referente à proposta selecionada no Edital nº
1/2017/SERES/MEC, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina (Código e-MEC nº 1610383),
bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização
de 6 (seis) anos, a ser ministrado na Rodovia Deputado Laércio Corte 3000, Graminha,
município de Limeira/SP, pela Faculdade São Leopoldo Mandic de Limeira (código e-MEC
27029), mantida pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S LTDA. (Código e-MEC 1547),
com sede na Rua Abolição Nº 1827, Bairro Swift, no município de Campinas/SP (CNPJ
04.600.555/0001-25).
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente
para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 115, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à decisão judicial proferida
liminarmente nos autos do processo de nº 1068625-18.2021.4.01.3800, em trâmite na 12ª
Vara Federal Cível e Agrária da SJMG, com força executória atestada pela Procuradoria -
Regional da União da 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº
00010/2021/CORESPNGCI/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.003509/2021-82, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127891, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em
Medicina (código 1595946), bacharelado, com 66 (sessenta e seis) vagas totais anuais, relativo
ao processo e-MEC 202127891, a ser ofertado pelo Centro Universitário FUNCESI, código 545,
mantido pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira, código 779, a ser ministrado
na Rua Venâncio Augusto Gomes, 50, Major Lage de Cima, Itabira/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente
para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 231, DE 22 DE MAIO DE 2023
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto
IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital 19/2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.975, de
22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 19/2023, conforme relação anexa.
EROS SILVA SPALLA
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: EDUCAÇÃO- 40 HORAS
. Nº de Inscrição
Candidato
Nota Final
Classificação
.
7
Mirian Araújo da Silva
62,60
1°
.
1
Izabel Bressanini Monteiro
60,0
2°
.
3
Mayra Camila Gomes Leite
59,80
3º
.
4
Filipe Augusto Soares da Silva
52,0
4º
Área de Estudo/Disciplina: ELÉTRICA - 40 HORAS
. Nº de Inscrição
Candidato
Nota Final
Classificação
.
1
Pablo Cardoso Misságia
84,10
1°
Área de Estudo/Disciplina: ELÉTRICA - 20 HORAS
. Nº de Inscrição
Candidato
Nota Final
Classificação
.
4
Guilherme Zogaib Biral
88,0
1°
.
1
Pablo Cardoso Misságia
84,10
2º
.
2
Zamith França Neto
69,90
3º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 478, DE 22 DE MAIO DE 2023
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-04-
2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, e,
considerando–se o OFÍCIO INTERNO Nº 1287/2023 –GABREITORI (11.01.01), resolve:
Art. 1º Autorizar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à realocação entre Cargo de Direção - CD e Função Gratificada - FG, no SIORG,
conforme especificações descritas abaixo:
1) Realocar o Cargo de Direção –nível 4 (CD-04), da Procuradoria Federal do IF
Sudeste MG –Reitoria para a Secretaria da Procuradoria Federal do IF Sudeste MG desta mesma
Reitoria;
2) Realocar a Função Gratificada –nível 2 (FG-02), da Secretaria da Procuradoria
Federal do IF Sudeste MG –Reitoria para a Procuradoria Federal do IF Sudeste MG desta mesma
Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 31-05-2023.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
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