DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=3mm <4,75mm.
Industrialização
7208.26.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
decapadas com largura >= a 600mm e espessura
<3mm.
Industrialização
7208.27.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>10mm.
Industrialização
7208.36.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=4,75mm <=10mm.
Industrialização
7208.37.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura
>=3mm
<4,75mm e
mínimo
de elasticidade
de
355MPa.
Industrialização
7208.38.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=3mm <4,75mm.
Industrialização
7208.38.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura
<3mm e mínimo de elasticidade de 275MPa.
Industrialização
7208.39.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
<3mm.
Industrialização
7208.39.90
. Chapas de aço laminadas
a quente apresentando
motivos em relevo e largura >= a 600mm.
Industrialização
7208.40.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura >10mm.
Industrialização
7208.51.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura >=4,75mm <=10mm.
Industrialização
7208.52.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
Industrialização
7208.53.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura <3mm.
Industrialização
7208.54.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente com largura >= a 600mm.
Industrialização
7208.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio
com largura >= a 600mm e espessura 3mm.
Industrialização
7209.16.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio
com
largura
>=
a 600mm
e
espessura
>=0,5mm
<1mm.
Industrialização
7209.17.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio
com largura >= a 600mm e espessura <0,5mm.
Industrialização
7209.18.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=3mm.
Industrialização
7209.25.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura 3mm.
Industrialização
7209.26.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=0,5mm <1mm.
Industrialização
7209.27.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura <0,5mm.
Industrialização
7209.28.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a frio com largura >= a 600mm.
Industrialização
7209.90.00
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas eletroliticamente com largura >= a 600mm
e espessura <4,75mm.
Industrialização
7210.30.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas 
eletroliticamente
com 
largura
>= 
a
600mm.
Industrialização
7210.30.90
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outros processos, onduladas, com
largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
Industrialização
7210.41.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outros processos com largura >= a
600mm e espessura <4,75mm.
Industrialização
7210.49.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outros processos com largura >= a
600mm.
Industrialização
7210.49.90
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço revestidas
de alumínio-silício com largura >= a 600mm e revestidas
de ligas de alumínio-zinco.
Industrialização
7210.61.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço pintadas ou
envernizadas com largura >= a 600mm.
Industrialização
7210.70.10
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a
quente com
largura
<
a 600mm
e
espessura
>=4,75mm.
Industrialização
7211.14.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente com largura < a 600mm.
Industrialização
7211.19.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a frio com peso menor de 0,25% de carbono e de
largura < a 600mm.
Industrialização
7211.23.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a frio com peso >= 0,6% de carbono e de largura < a
600mm.
Industrialização
7211.29.20
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente ou frio com peso >=0,6% de carbono e largura
< a 600mm.
Industrialização
7211.90.10
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente ou frio com largura < a 600mm.
Industrialização
7211.90.90
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas eletroliticamente com largura < a 600mm e
espessura <4,75mm.
Industrialização
7212.20.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outro processo com largura < a
600mm.
Industrialização
7212.30.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço pintadas ou
envernizadas com largura < a 600mm.
Industrialização
7212.40.10
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço revestidas
de outra matéria com largura < a 600mm.
Industrialização
7212.50.90
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço de outra
liga, laminadas a quente, de largura >= a 600mm.
Industrialização
7225.30.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço de outra
liga, laminadas a quente, de largura < a 600mm.
Industrialização
7226.91.00
. Partes e acessórios de veículos automóveis incluindo
carroçarias.
Industrialização
8708.29.99
. Bobinas, rolos de bobinas ou chapas de aço de outra
liga, laminadas a frio, de largura >= a 600mm.
Industrialização
7225.50.90
. Bobinas, rolos de bobinas ou chapas de aço de outra
liga, galvanizadas por outro processo, de largura >= a
600mm.
Industrialização
7225.92.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 21, de 18/05/2023", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 25, de 17/10/2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.081, de 4 de novembro de 2010,
e tendo em vista o decidido no processo nº 13804.920918/2018-01. DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da empresa ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS S/A, CNPJ nº
02.235.994/0001-50, e na condição de SUBSTITUÍDO, o estabelecimento da empresa
ARCELORMITTAL BRASIL S/A, CNPJ nº 17.469.701/0106-44.
................................................................" (NR)
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 22, DE 18 DE MAIO DE 2023
Concede alteração de regime especial de substituição
tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13804.720918/2018-
01, declara:
Art. 1º Fica alterado o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, concedido originalmente através do Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09
nº 25, de 17/10/2018, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de
18/05/2023, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
ARCELORMITTAL 
GONVARRI
BRASIL 
PRODUTOS
SIDERURGICOS 
S/A,
CNPJ 
nº
02.235.994/0001-50, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., CNPJ nº 17.469.701/0106-44.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente apresentando
motivos em relevo de largura >= 600mm.
7208.10.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm.
7208.25.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de elasticidade
de 355MPa.
7208.26.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.26.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de
275MPa.
7208.27.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.27.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm, espessura >10mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.36.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura >10mm.
7208.36.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm <=10mm.
7208.37.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de
elasticidade de 355MPa.
7208.38.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.38.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de
275MPa.
7208.39.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.39.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm.
7208.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=3mm.
7209.15.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura 3mm.
7209.16.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=0,5mm <1mm.
7209.17.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura <0,5mm.
7209.18.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm.
7209.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e
espessura >=0,5mm.
7210.11.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e
espessura <0,5mm.
7210.12.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de chumbo/estanho com
largura >= a 600mm.
7210.20.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.30.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura >= a 600mm.
7210.30.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos,
onduladas, com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.41.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos,
onduladas, com largura >= a 600mm.
7210.41.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com
largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.49.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com
largura >= a 600mm.
7210.49.90

                            

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