DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300090
90
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 20.889 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS RIBEIRO BELUCI, CPF nº 407.548.698-22, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.890 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDRE ALVARES ROCHA COSTA, CPF nº 043.131.033-50, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.891 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza IGOR CAIAFA FERREIRA SILVÉRIO, CPF nº 065.946.226-50, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.437, DE 19 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no artigo 12, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo SUSEP nº
15414.616164/2023-63, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição da Sra. Julia Baars Favilla Nunes para o cargo de
diretora de controles internos de GALLAGHER RE LATIN AMERICA CORRETORA DE
RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 09.674.690/0001-39, com sede na cidade de São Paulo,
conforme deliberado pela sua única sócia em 05 de maio de 2023 na 15ª alteração do
contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.438, DE 22 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.611104/2023-54, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de HDI GLOBAL SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 30 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.439, DE 22 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.618164/2022-17, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.021.544/0001-89, com sede
na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de junho
de 2022:
I - eleição de administradores; e
II - aumento do capital social em R$ 10.736.030,23, elevando-o para R$
83.110.430,03, dividido em 73.764.313 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.440, DE 22 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.608752/2023-23, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SANCOR SEGUROS DO
BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.441, DE 22 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e
o que consta do processo Susep nº 15414.601438/2023-10, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37,
com sede na cidade de Barueri - SP, na assembleia geral extraordinária
realizada em 20 de dezembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 350.000.000,00, elevando-o para
R$ 3.350.310.000,00, dividido em 204.563 ações ordinárias, nominativas-
escriturais e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.442, DE 22 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.611923/2023-00, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº
14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 3 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.443, DE 22 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.609705/2023-05, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de FATOR SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 33.061.862/0001-83, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 15 de
março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MIDR Nº 1.480, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Regulamenta o peticionamento eletrônico no âmbito
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso III,
alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o peticionamento eletrônico como forma oficial de recebimento
de documentação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário
identificado de modo inequívoco com vistas a firmar documentos, podendo-se dar das
seguintes formas:
a) assinatura digital: assinatura baseada em certificado digital emitido por
autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-
Brasil; ou
b) assinatura cadastrada: registro realizado por meio de login e senha, obtidos
mediante prévio credenciamento de acesso de usuário;
II - autenticação: declaração de autenticidade de um documento arquivístico,
feita por meio de elemento de verificação inserido no próprio documento, ou por
declaração de pessoa investida de autoridade para tanto;
III - detentor do processo eletrônico: unidade na qual o processo está aberto e
passível de inserção de novos documentos;
IV - digitalização: conversão da fiel imagem de um documento para código
digital;
V - documento arquivístico: documento produzido ou recebido por pessoa
natural ou jurídica no decorrer de suas atividades, qualquer que seja o suporte, e dotado
de organicidade;
VI - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento
nato-digital: documento
criado originariamente
em meio
eletrônico; ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
VII - documento externo: documento de origem externa carregado no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI;
VIII - documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento
da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas
técnicas;
IX - categoria de acesso: classificação quanto ao nível de acesso (público,
restrito ou sigiloso) de documentos e processos eletrônicos no SEI, nos termos da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
X - nível de acesso: controle de acesso de usuários internos a processos e
documentos no SEI quanto à informação neles contida, segundo as seguintes regras:
a) público: com acesso garantido e sem formalidades a qualquer interessado;
b) restrito: quando se tratar de informação sigilosa não classificada; e
c) sigiloso: quando se tratar de informação sigilosa classificada, por ser
imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, nos temos dos arts. 23 e 24 da Lei
nº 12.527, de 2011, passível de classificação nos graus ultrassecreto, secreto ou
reservado;
XI - número Único de Protocolo - NUP: código numérico que identifica, de
forma única e exclusiva, cada processo produzido, recebido ou autuado no Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional;
XII - OCR (Optical Character Recognition): tecnologia de reconhecimento de
caracteres que possibilita a obtenção, a partir de um arquivo de imagem, de um arquivo
de texto pesquisável por termos;
XIII
- 
peticionamento
eletrônico: 
petição
ou 
documento
enviado
eletronicamente por usuário externo, por meio de ferramenta específica disponibilizada
pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de
instaurar processo ou ser juntado a autos de processo em andamento, bem como para
requerer informação ou vista de autos;
XIV - processo eletrônico: conjunto de documentos e atos processados,
armazenados e disponibilizados por meio eletrônico;
XV - protocolo: local onde são exercidas as atividades de protocolo no âmbito
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XVI - setor: unidades da estrutura organizacional do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional;
XVII - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema oficial de informações,
documentos e processos eletrônicos no âmbito do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional;
XVIII - tramitação: movimentação do processo de um setor a outro, por meio
do SEI; e
XIX - usuário externo: qualquer pessoa natural ou jurídica autorizada a acessar
ou atuar em processos eletrônicos que não seja caracterizada como usuário interno ou
usuário colaborador.

                            

Fechar