DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0277391/2022
Código: 305.161
Interessado: LEN CHIH CHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por mais de 1350 dias do Brasil nos últimos 15 anos anteriores
ao pedido e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0267604/2022
Código: 293.904
Interessado: PHILOCLES OLINCE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0267589/2022.
Código: 293.886
Interessado: DANIELLE MAYE MEL EG NEE ATTOBRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267526/2022.
Código: 293.799
Interessado: MAZYAD IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e o atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem acompanhado de sua devida tradução
e legalização, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267432/2022.
Código: 293.666
Interessado: FRANTZ CARLY JUNIOR PACHOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,
no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,
tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267352/2022.
Código: 293.560
Interessado: TERESA INGLES MUONDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não possui quinze
anos de residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259048/2022.
Código: 283.783
Interessado: SCARLETT ALEJANDRA SALAZAR RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253148/2022.
Código: 276.752
Interessado: WILBY BLANC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou
certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal, comprovante de
residência dos quatro anos anteriores ao pedido de naturalização e certificado de língua
portuguesa, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253141/2022.
Código: 276.743
Interessado: LUCIO DAVILA RENGIFO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa de acordo com a
portaria, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, bem como o
atestado de antecedentes criminais do país de origem está vencido, sem sua devida
legalização e tradução, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252993/2022.
Código: 276.524
Interessado: MARIA LUZ SCHNEIDER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual, tradução e legalização do atestado de
antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252705/2022.
Código: 276.180
Interessado: STEFANY YULIANI VELANDIA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, a certidão de antecedentes criminais da justiça estadual/federal, situação cadastral
do CPF, cópia completa do RNM, cópia completa do passaporte, foi notificada pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252301/2022.
Código: 275.672
Interessado: ADRIANO EURICO CHITACUMULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, antecedentes da justiça estadual/federal, situação cadastral do CPF, foi notificado
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252250/2022.
Código: 275.616
Interessado: VITIELLO JULES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminal da
justiça estadual/federal, cópia completa do passaporte, situação cadastral do CPF e
comprovante de residência, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252237/2022.
Código: 275.601
Interessado: MIKE ANDERSON OLIVERWOOD ILOPHENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de
viagem internacional, não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua de portuguesa válido, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252073/2022.
Código: 275.397
Interessado: KERBY ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252022/2022.
Código: 275.346
Interessado: MARTHA CELIA CARABALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não possui 15
(quinze) anos de residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249783/2022.
Código: 272.842
Interessado: ENGRACIA ENGRACIA SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
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