DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.315, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.007440/2022-05, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e
Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. cadastrada sob o CNPJ
12.302.292/0001-04 (Powertech) em face do Auto de Infração nº 51/2022, lavrado pela
antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou
penalidade em decorrência de não conformidades referentes à Usina Termelétrica - UTE
Manicoré, e reduzir o valor da multa para R$ 325.073,13 (trezentos e vinte e cinco mil,
setenta e três reais e treze centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.316, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.007884/2022-32, decide não conhecer, por ser
intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos
S.A., atual Âmbar Uruguaiana Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.600.202/0001-
37, em face do Auto de Infração nº 60/2022, lavrado pela Antiga Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, referente à UTE Uruguaiana.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.317, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006009/2022-33, decide: (i) conhecer do recurso
administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG cadastrada
sob o CNPJ 19.699.063/0001-06 em face do Despacho nº 2.529 de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para, no mérito, negar-
lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada; e (ii) suspender os efeitos dessa decisão
administrativa em razão de decisão judicial vigente, constante na Ação nº 1002342-
15.2022.4.01.3400.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.320, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000927/2021-78, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Rações Nutrigold Ltda., cadastrada sob o CNPJ
17.777.216/0001-60 em face do Despacho nº 3.531 de 2021, emitido pela, então,
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -
SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores
decorrentes de classificação incorreta e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 e a decisão exarada no Despacho nº 3.531, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.321, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005597/2020-26, decide (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás CNPJ nº 01.543.032/0001-04 em
face do Despacho nº 1.139, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento à
reclamação do consumidor e determinou a devolução em dobro dos valores referentes ao
Termo de Ocorrência em Inspeção - TOI nº 211702/2012, para, no mérito, dar-lhe
provimento; e (ii) reformar a decisão da SMA, negando provimento à reclamação do
consumidor.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.322, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005297/2022-17, decide por (i) não conhecer do recurso
administrativo interposto pelos senhores Andre Rocha Rezende e Robério Chagas de Arruda
Eireli em face do Despacho nº 2.230 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo - SMA; em razão da falta de interesse recursal,
caracterizando perda de objeto; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.230 de
2022, emitido SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo em referência pós exaurido
o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.323, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.005793/2022-62, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de Recurso Administrativo interposto pela Predilecta Alimentos
Ltda., CNPJ nº 62.546.387/0001-33, em face do Despacho nº 348 de 2023, emitido pela
Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que indeferiu o
requerimento administrativo protocolado pela requerente com vistas à revogação da
outorga e consequente rescisão dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente
Regulado - CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica - UTE Predilecta sem incidência da
multa contratual, por motivo de força maior, e ratificou a cobrança de multa contratual
equivalente a 1(um) ano de receita de venda, nos termos da Resolução Normativa nº 1.009
de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.325, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005077/2021-02, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração da Copel Geração e Transmissão S.A. inscrita sob
o CNPJ 04.370.282/0001-70 contra o Despacho n° 1.295, de 17 de maio de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.326, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.005654/2020-77, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto
pela Rio Paraná Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 23.096.269/0001-19 em face do
Despacho nº 497 de 2023, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE) o recálculo e a recontabilização dos Valores de Impostos e Contribuições
(VIC) pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2022,
referentes às usinas hidrelétricas comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física
(CCGFs) outorgadas à Rio Paraná.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.327, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.002296/2020-41,
48500.002295/2020-04,
48500.002294/2020-51,
48500.002293/2020-15,
48500.002292/2020-62,
48500.002291/2020-18,
48500.002290/2020-73,
48500.002289/2020-49,
48500.002288/2020-02, 48500.002287/2020-50, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Palmas Energia Solar I Ltda.,
cadastrada sob o CNPJ 32.972.910/0001-22 em face do Despacho nº 969 de 2023, que
indeferiu o pedido de autorização para a Recorrente implantar e explorar as Centrais
Geradoras Fotovoltaicas Palmas I a X.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.328, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002258/2023-31, decide por negar provimento ao Pedido de
Medida Cautelar interposto pelas empresas Belmonte I Parque Solar S.A. CNPJ nº
30.418.521/0001-24 e Belmonte II Parque Solar S.A. CNPJ nº 30.418.547/0001-72, com
vistas ao parcelamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST cobrados
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, referentes ao período de janeiro de
2022 a março de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.330, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002229/2020-26, decidiu por por (i) não acolher nenhum
período de atraso verificado para fins de excludente de responsabilidade em favor da
Odoyá Transmissora de Energia S.A., Inscrita sob o CNPJ 20.514.590/0001-88 na
implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº
17/2014-ANEEL; (ii) aplicar à Odoyá Transmissora de Energia S.A a penalidade de
advertência em decorrência dos atrasos das obras que compõem o Contrato de Concessão
nº 17/2014-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.409, DE 19 DE MAIO DE 2023
Processos nos: 48500.005512/2022-71 e 48500.005513/2022-16. Interessado:
BDE Energia Holding Importadora Limitada. CNPJ: 41.570.348/0001-00. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Corinto, estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato do Despacho nº 1.333, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU
de
15.05.2023, seção
1, v.
161, n.
91, p.
54, constante
dos Processos
nº
48500.006742/2022-58,
48500.006743/2022-01,
48500.006744/2022-47,
48500.006745/2022-91,
48500.006746/2022-36,
48500.006747/2022-81
e
48500.006748/2022-25,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca,
Onde se lê: "11 DE MAIO DE 2023 ," Leia-se: "12 DE MAIO DE 2023"; e
Onde se lê: "município de Dianópolis, estado de Tocantins." Leia-se: "município
de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí.".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 1.423, DE 22 DE MAIO DE 2023
Processo
nº:
48500.006392/2022-20.
Interessado:
Enel
Cien
S.A
01.983.856/0001-97 Decisão: Revoga parcelas da Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica - TFSEE, fixadas pelo Despacho nº 1.904, de 14 de julho de 2022. A íntegra
deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.428, DE 22 DE MAIO DE 2023
Processo
nº:
48500.005472/2014-58,
48500.008785/2022-78,
48500.008784/2022-23. Interessados: Energia Minas Gerais Distribuidora de
Energia - EMG e ENEL Rio de Janeiro - ENEL RJ. Decisão: Homologar os fatores
de garantia física, as cotas-partes referentes à Angra 1 e Angra 2 e as cotas-
partes da Usina Hidrelétrica de Itaipu para o ano de 2023, das Distribuidoras
de energia elétrica Energia Minas Gerais Distribuidora de Energia - EMG e ENEL
Rio de Janeiro - ENEL RJ, com vigência a partir da competência de abril de
2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
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