DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Nome Empresarial
Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A.
. CNPJ
48.851.242/0001-15
. Tipo
Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Projeto do Sistema Rodoviário MS-112/BR-158/BR-436", que tem por
objetivo
.
a recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário que compreende a
.
Rodovia MS-112 e trechos das Rodovias BR-158 e BR-436, com extensão total de 412,4 km, no Estado do Mato Grosso do Sul, incluindo os elementos
.
integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ligadas diretamente ou
por
.
dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da
faixa
.
de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas, referente ao Contrato de Concessão - Edital de Licitação
nº
.
001/2022-SEINFRA, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras:
.
- Implantação de 6 Praças de Pedágio.
.
- Implantação de 6 Bases de Serviços Operacionais.
.
- Implantação de 1 Posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual.
.
- Reforma de 1 Posto da Polícia Rodoviária Federal.
.
- Implantação de 1 Posto da Secretaria da Fazenda do Estado de MS.
.
- 24 Contadores de Tráfego.
.
- 24 Radares.
.
12 Painéis de Mensagens Viáveis Fixos.
.
- CFTV e Fibra Óptica em 412,2km de extensão da Rodovia.
.
- Recuperação do pavimento de 412,4km do Sistema Rodoviário.
.
- Implantação de 200,5km de acostamentos na Rodovia MS-112.
.
- Implantação de 45 rotatórias alongadas.
.
- Alargamento e adequação de todas as OAEs do trecho.
.
- Implantação de 6 Postos de Pesagem Móvel.
. Localização
Estado do Mato Grosso do Sul
. Estimativa de Investimento
R$ 944.643.585,02
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 34.663.005,10
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 434, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho
para realização de
estudos com vistas à integração entre informações e
plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico
de Transporte (DT-e) e das bases de dados da
Secretaria Nacional de Trânsito
- Senatran, de
responsabilidade deste Ministério dos Transportes, e
dos documentos fiscais - NF-e, CT-e e MDF-e -, de
competência das Fazendas Estaduais, relacionados ao
transporte de cargas no país e ao registro de veículos
automotores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 11 do Decreto n. 11.360, de 1º de
janeiro de 2023,
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021,
que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e.
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran
definidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública primar pela
interdisciplinaridade como forma de otimizar sua governança de modo a propiciar os
melhores resultados ao cidadão brasileiro.
CONSIDERANDO a necessidade de intercâmbio de informações entre órgãos do
Governo Federal para a efetiva implementação de políticas públicas.
CONSIDERANDO o Estado Federal de tipo cooperativo, fundamentado no
princípio da solidariedade entre os diversos entes federados, que devem atuar de forma a
buscar o desenvolvimento da nação e o bem-estar dos beneficiários de suas políticas
públicas.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade
Econômica) e o papel do Estado de estabelecer as bases que permitam a redução da
burocracia nas atividades econômicas, melhorando o ambiente de negócios brasileiro,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de
Trabalho com a finalidade de realizar estudos com vistas à integração entre informações e
plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e das bases de
dados da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, de responsabilidade deste Ministério
dos Transportes, e dos documentos fiscais - NF-e, CT-e e MDF -e -, de competência das
Fazendas Estaduais, relacionados ao transporte de cargas no país e registro de veículos
automotores.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um membro da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, que o
coordenará;
II - um membro da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran;
III - um membro da Infra S.A.; e
IV - um membro da ANTT.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º. Os membros serão indicados pelas respectivas áreas até a convocação da
primeira reunião.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 265, DE 16 DE MAIO DE 2023
Decide postergar o cronograma
de obras e
serviços previstos no Programa de Exploração da
Rodovia - PER do 14º ano concessão para o 15º
ano concessão da Transbrasiliana Concessionária
de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o
inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações,
tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.111604/2023-12, decide:
Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa
de Exploração da Rodovia - PER do 14º ano concessão para o 15º ano concessão da
Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A., conforme disposto na Nota Técnica nº
2606/2023/SP/COROD/GEFOP/SUROD/DIR/ANTT, de 28 de abril de 2023.
Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão
considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho caberá:
I - elaborar as atas das reuniões;
II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
III - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; e
IV - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de
Trabalho.
Art. 4º Será franqueada a participação a outros órgãos das esferas federal,
estadual e municipal e a integrantes da iniciativa privada, em comum acordo entre os
integrantes do Grupo de Trabalho, inclusive em reuniões presenciais.
Parágrafo único. Os agentes descritos no caput deste artigo serão convidados
pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho produzirá relatório circunstanciado com os
resultados dos trabalhos realizados.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de publicação desta Portaria, sendo admitida uma prorrogação por igual
período.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 11, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b",
do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista
o que consta do Processo nº 50500.093742/2021- 41, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no
§ 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível
praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos
postos de varejo: R$ 5,46 por litro, referente à semana de 14/05 a 20/05 de 2023 Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP." (NR)
Art. 3º Revogar a Portaria SUROC nº 08, de 25 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

                            

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