DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 455, DE 22 DE MAIO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no
setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária de Rodovias Noroeste
Paulista S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47,
da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº
8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº 50000.011611/2023-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., CNPJ nº 49.314.049/0001-08, denominado "Sistema
Rodoviário - LOTE NOROESTE - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 02/2022", que tem por objetivo a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação,
operação, manutenção, movimentação, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário Lote Noroeste, no Estado de São Paulo, com
extensão total de 600,35 km, abrangendo trechos da rodovia SP-310, compreendido entre o município de São Carlos e o Município de Mirassol, da rodovia SP-323, compreendido
entre o município de Taquaritinga e o Município de Pirangi, da rodovia SP-326, compreendidos entre o município de Matão e o Município de Barretos, da rodovia SP-333,
compreendido entre o Município de Sertãozinho e o município de Borborema e da rodovia SP-351, compreendido entre o município de Bebedouro e o Município de Catanduva,
além de seus acessos e alças e incluindo, ainda, os elementos integrantes da faixa de domínio, edificações e terrenos, pistas, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer
outros elementos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas, referente ao Contrato de Concorrência Internacional nº 02/2022-ARTESP, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.011611/2023-56 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A.
. CNPJ
49.314.049/0001-08
. Tipo
Rodovia
.
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Sistema Rodoviário - LOTE NOROESTE - CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL Nº 02/2022", que tem por objetivo a exploração da
.
infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, movimentação, conservação, implantação de
melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário Lote
.
Noroeste, no Estado de São Paulo, com extensão total de 600,35 km, abrangendo trechos da rodovia SP-310, compreendido entre o
município de São Carlos e o Município de Mirassol, da rodovia SP-323,
.
compreendido entre o município de Taquaritinga e o Município de Pirangi, da rodovia SP-326, compreendidos entre o município de
Matão e o Município de Barretos, da rodovia SP-333, compreendido entre o
. Descrição do Projeto
Município de Sertãozinho e o município de Borborema e da rodovia SP-351, compreendido entre o município de Bebedouro e o
Município de Catanduva, além de seus acessos e alças e incluindo, ainda, os
.
elementos integrantes da faixa de domínio, edificações e terrenos, pistas, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros
elementos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e
.
administrativas, referente ao Contrato de Concorrência Internacional nº 02/2022-ARTESP, contemplando, dentre outras, a implantação dos
seguintes serviços e obras:
.
- Duplicação - 122,60km;
.
- Faixa Adicional - 59,62 Km;
.
- Acostamentos - 7,22km;
.
- Rotatória Alongamento - 7 unidades;
.
- Trombetas - 2 unidades (ampliação);
.
- Diamantes - 33 unidades (16 c/ rotatórias - 4 construções - 5 ampliações);
.
- Parclos - 1 unidade;
.
- Trevos - 4 ampliações;
.
- Viadutos - 1 unidade;
.
- SAU´s - 3 unidades;
.
- Obras de Artes Especiais Novas - 2 unidades e 3 alargamentos;
.
- Passarelas - 22 adequações;
.
- Adequação de Gabarito - 4 unidades;
.
- Readequação de dispositivo - 7 unidades;
.
- Adequação de Projeto - 1 trevo e 6 viadutos; e
.
- Balanças - 1 readequação.
. Localização
Estado de São Paulo
. Estimativa de Investimento
R$ 2.209.349.550,00
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 105.591.110,00
PORTARIA Nº 456, DE 22 DE MAIO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de
transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória
nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº
50000.006239/2023-66, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A., CNPJ nº 48.851.242/0001-15, denominado "Projeto do Sistema Rodoviário MS-
112/BR-158/BR-436", que tem por objetivo a recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário que compreende a
Rodovia MS-112 e trechos das Rodovias BR-158 e BR-436, com extensão total de 412,4 km, no Estado do Mato Grosso do Sul, incluindo os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos
e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer
outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas, referente ao Contrato de Concessão - Edital de
Licitação nº 001/2022-SEINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006239/2023-66 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
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