DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
001890.2022.19.000/7, 
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IC-
001029.2019.19.000/3, 
IC-001277.2021.19.000/7, 
IC-001373.2021.19.000/2, 
IC-
000013.2022.19.000/9, 
IC-000742.2022.19.000/3, 
IC-001730.2022.19.000/1, 
PP-
000337.2023.19.000/8, 
NF-000435.2023.19.000/3, 
NF-000460.2023.19.000/3, 
NF-
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NF-000636.2023.19.000/6, 
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IC-
000046.2021.19.000/1, 
IC-000033.2022.19.000/5, 
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IC-
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IC-
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PP-
001697.2022.19.000/0, NF-000454.2023.19.000/1, NF-000466.2023.19.000/1 -
PRT
20ª
Região-SE - IC-000292.2021.20.000/0, IC-000620.2021.20.000/9, IC-001248.2021.20.000/0, IC-
000091.2022.20.000/6, 
PP-001123.2022.20.000/5, 
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IC-
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NF-
000087.2023.20.001/6, 
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IC-
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IC-
000281.2023.20.000/1,
NF-000284.2023.20.000/0 
-
PRT
21ª
Região-RN 
-
IC-
000708.2016.21.000/4, 
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IC-000454.2020.21.000/8, 
IC-
000761.2020.21.000/0, 
IC-000813.2020.21.000/5, 
IC-001051.2020.21.000/0, 
IC-
000240.2021.21.000/1, 
IC-000081.2021.21.001/7, 
IC-000600.2022.21.000/8, 
NF-
000317.2022.21.001/3, 
NF-000222.2023.21.000/5, 
NF-000640.2023.21.000/0, 
IC-
000177.2016.21.000/0, 
IC-000084.2018.21.002/0, 
IC-000118.2018.21.002/4, 
IC-
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IC-001277.2021.21.000/2, 
IC-
000457.2022.21.000/2, 
NF-000962.2022.21.000/9, 
IC-001194.2022.21.000/3, 
IC-
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IC-000359.2018.21.000/0, 
IC-
000139.2019.21.000/1, 
IC-000325.2021.21.000/7, 
IC-000918.2021.21.000/8, 
IC-
000765.2022.21.000/1, 
IC-001238.2022.21.000/4, 
NF-000041.2023.21.000/0, 
IC-
001441.2022.21.000/7 
-
PRT 
22ª 
Região-PI 
-
IC-000114.2022.22.000/0, 
IC-
000286.2022.22.000/2, 
IC-000415.2022.22.000/1, 
NF-000147.2023.22.000/4, 
NF-
000265.2023.22.000/4, 
NF-000300.2023.22.000/7, 
IC-000696.2019.22.000/8, 
IC-
000988.2021.22.000/0, 
IC-000575.2022.22.000/3, 
NF-000244.2023.22.000/3, 
NF-
000272.2023.22.000/2, 
NF-000382.2023.22.000/8, 
NF-000447.2023.22.000/9, 
IC-
000163.2021.22.000/8,
IC-000957.2021.22.000/1, 
IC-000124.2022.22.000/8, 
IC-
000565.2022.22.000/6, 
IC-001115.2022.22.000/6, 
NF-000240.2023.22.000/8, 
NF-
000279.2023.22.000/7 
- 
PRT 
23ª 
Região-MT 
- 
IC-000316.2013.23.004/2, 
IC-
000700.2022.23.000/8, 
IC-000324.2022.23.001/3, 
PP-000138.2022.23.003/6, 
NF-
000112.2023.23.000/1, 
NF-000129.2023.23.000/3, 
IC-000019.2023.23.004/1, 
IC-
000166.2020.23.000/5, 
IC-000180.2021.23.000/4, 
PP-000754.2022.23.000/0, 
IC-
000016.2022.23.001/3, 
NF-000138.2023.23.000/4, 
NF-000207.2023.23.000/4, 
NF-
000233.2023.23.000/0, 
NF-000084.2023.23.004/2, 
IC-000213.2022.23.001/1, 
NF-
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 100, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no
art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso VII, do ADG nº 24/2017, no item 7.3 do
Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023 e pelos fundamentos expostos nos autos do
Processo nº 00200.004690/2023-14, aplica à empresa BASIC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.893.146/0001-15, com endereço no SIG Quadra 4, Lote 75, Bloco 4,
Sala 210, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70610-440, penalidade de MULTA no valor de R$
817,15 (oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), cumulada com a pena de
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 24 (vinte e quatro) meses no âmbito da
UNIÃO, pela prática de fraude à execução do ajuste, em descumprimento ao que
estabelecem o item 7.3 do Edital do referido certame e o § 3º do art. 3º da Lei nº
8.666/1993, bem como em afronta à isonomia, à competitividade e à vinculação ao
instrumento convocatório.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
000064.2023.23.000/2, NF-000283.2023.23.000/7, NF-000015.2023.23.003/1 -
PRT
24ª
Região-MS - IC-000777.2020.24.000/9, IC-000633.2022.24.000/1, PP-000805.2022.24.000/9,
IC-000044.2022.24.002/6,
IC-000050.2023.24.000/7, 
NF-000230.2023.24.000/2, 
NF-
000325.2023.24.000/5, 
NF-000099.2023.24.001/6, 
NF-000100.2023.24.001/0, 
NF-
000072.2023.24.002/0, 
IC-000193.2021.24.001/0, 
IC-000688.2022.24.000/0, 
PP-
000057.2023.24.000/8, 
NF-000317.2023.24.000/0, 
IC-000454.2021.24.000/3, 
IC-
000056.2023.24.000/0, 
NF-000202.2023.24.000/3, 
NF-000228.2023.24.000/6, 
NF-
000254.2023.24.000/2.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam
automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova
inclusão em pauta.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 46, DE 19 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª,
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões,
crédito suplementar, no valor global de R$ 747.975.113,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 53, § 1º, II, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, II, "a", da Lei n.º 14.535, de 17 de
janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 12, de 9 de março
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª,
20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 402a com compensação, no valor global de R$ 747.975.113,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme
indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 14/2023
da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
73.874.805
At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
38.492.599
0033 20TP 0033
Ativos Civis da União - No Estado do Rio de Janeiro
02 122
38.492.599
F
1 - P ES
1
90
0
1000
38.492.599
Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
35.382.206
0033 0181 0033
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Rio de
Janeiro
09 272
35.382.206
S
1 - P ES
1
90
0
1000
35.382.206
TOTAL - FISCAL
38.492.599
TOTAL - SEGURIDADE
35.382.206
TOTAL - GERAL
73.874.805

                            

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