DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI N° 47, DE 19 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 540.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos dos arts. 50, § 1º, I, "a", e 53, §1º, II, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023), assim como
as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 12, de 9 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, crédito suplementar, tipo 420 com compensação,
no valor global de R$ 540.000,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária
Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º
da Portaria n.º 14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15114 - Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região - Paraíba
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
540.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
540.000
0033 4256 0025
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado da
Paraíba
02 122
540.000
F
4-INV
2
90
0
1000
440.000
F
4-INV
2
90
0
1027
100.000
TOTAL - FISCAL
540.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
540.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15114 - Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região - Paraíba
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
540.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
540.000
0033 4256 0025
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado da
Paraíba
02 122
540.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
440.000
F
3-
ODC
2
90
0
1027
100.000
TOTAL - FISCAL
540.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
540.000
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 50, DE 19 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 6ª,
7ª, 9ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$
94.362.879,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 53, §1º, II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, III, "i", item 1 da Lei n.º 14.535, de
17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 12, de 9
de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 6ª, 7ª, 9ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar,
tipo 407 com compensação, no valor global de R$ 94.362.879,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme
indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 14/2023
da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
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