REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 97-A Brasília - DF, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042023052300001 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Fazenda CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PORTARIA Nº 1.557, DE 22 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição da empregada CRISTINA PEREIRA LIRA GADELHA, matrícula nº 068088-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANO PORTARIA Nº 1.558, DE 22 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado RAFAEL DA CUNHA DA ROSA, matrícula nº 112196-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Fe d e r a l , para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANO PORTARIA Nº 1.560, DE 22 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado DANIEL MARCOS SZWEC DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 133457-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANO PORTARIA Nº 1.562, DE 22 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado MAIKON WILSON PENSO, matrícula nº 084837-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Fe d e r a l , para exercício no Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANO PORTARIA Nº 1.563, DE 22 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Ceder o empregado UBIRAJARA DO PINDARE ALMEIDA SOUSA, matrícula nº 040162-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Fe d e r a l , para exercício no Governo do Estado do Maranhão como Secretário de Estado da Agricultura. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANO PORTARIA Nº 1.565, DE 22 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Ceder o empregado LEOZILIO FERREIRA FRANCA, matrícula nº 108330-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício no Ministério da Justiça e Segurança Pública como Assessor da Secretaria de Acesso à Justiça. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA RITA SERRANOFechar