DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 97-A
Brasília - DF, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Fazenda
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PORTARIA Nº 1.557, DE 22 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar a Requisição da empregada CRISTINA PEREIRA LIRA
GADELHA, matrícula nº 068088-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica
Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do
órgão requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MARIA RITA SERRANO
PORTARIA Nº 1.558, DE 22 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado RAFAEL DA CUNHA DA ROSA,
matrícula nº 112196-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Fe d e r a l ,
para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão
requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MARIA RITA SERRANO
PORTARIA Nº 1.560, DE 22 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado DANIEL MARCOS SZWEC DOS
SANTOS FERNANDES, matrícula nº 133457-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa
Econômica Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela
remuneração é do órgão requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se
imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se
imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
MARIA RITA SERRANO
PORTARIA Nº 1.562, DE 22 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado MAIKON WILSON PENSO,
matrícula nº 084837-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Fe d e r a l ,
para exercício no Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º O ônus pela remuneração é do
órgão requisitante. Art. 3 O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
requisitante. Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado
ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MARIA RITA SERRANO
PORTARIA Nº 1.563, DE 22 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado UBIRAJARA DO PINDARE ALMEIDA SOUSA,
matrícula nº 040162-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Fe d e r a l ,
para exercício no Governo do Estado do Maranhão como Secretário de Estado da
Agricultura. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3 O
empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da
cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
MARIA RITA SERRANO
PORTARIA Nº 1.565, DE 22 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Ceder o empregado LEOZILIO FERREIRA FRANCA, matrícula nº 108330-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício no
Ministério da Justiça e Segurança Pública como Assessor da Secretaria de Acesso à Justiça.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3 O empregado deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o
disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem
efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário
no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA RITA SERRANO

                            

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