Fortaleza, 23 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.452, de 18 de maio de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MOREIRA FILHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO MOREIRA FILHO, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MOREIRA FILHO, no Município de TABULEIRO DO NORTE/CE, criada pelo Decreto nº 14.418, de 04 de maio de 1981, publicado no Diário Oficial do Estado, de 05 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº16.447, de 16 de março de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de março de 1984, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de Russas/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO MOREIRA FILHO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.453, de 18 de maio de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, localizada no Município de ACARAÚ/CE, criada pelo Decreto nº 24.155, de 15 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de julho de 1996, redenominada pelo Decreto nº 31.857, de 23 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, de 28 de dezembro de 2015, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 03, sediada no Município de Acaraú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.454, de 18 de maio de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO ANTÔNIO LEITE TAVARES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO ANTÔNIO LEITE TAVARES, NO MUNICÍPIO DE BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO ANTÔNIO LEITE TAVARES, no Município de BARRO/CE, criada pelo Decreto nº 17.159, de 10 de abril de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 11 de abril de 1985, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº26.414, de 18 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de outubro de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO ANTÔNIO LEITE TAVARES. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.455, de 18 de maio de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RONALDO CAMINHA BARBOSA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RONALDO CAMINHA BARBOSA, NO DISTRITO DE CAPONGA, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RONALDO CAMINHA BARBOSA, no Distrito de Caponga, no Município de CASCAVEL/CE, criada pelo Decreto nº 17.074, de 21 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 25 de fevereiro de 1985, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº26.684, de 30 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 31 de julho de 2002, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RONALDO CAMINHA BARBOSA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CERÁ *** *** *** DECRETO Nº35.456, de 18 de maio de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA JOSÉ MAGALHÃES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA JOSÉ MAGALHÃES, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIAFechar