2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO JOSÉ MAGALHÃES, no distrito de Sítio Alegre, no Município de MORRINHOS/CE, criada pelo Decreto nº 31.970, de 15 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2016, denominada pela Lei nº 15.605, de 16 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 16 de junho de 2014, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 03, sediada no Município de Acaraú/ CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA JOSÉ MAGALHÃES. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Elmano de Freitas da costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.457, de 18 de maio de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA, no Município de POTIRETAMA/CE, criada pelo Decreto nº 32.526, de 20 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.745, de 06 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, de 11 de julho de 2018, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, sediada no Município de Jaguaribe/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.458, de 18 de maio de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:Fechar