DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
DECRETO Nº35.464, de 18 de maio de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO, NA 
LOCALIDADE DE PREÁ, NO MUNICÍPIO DE CRUZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDA 
SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO, na localidade de Preá, no  Município de CRUZ/CE, criada pelo Decreto nº 32.121, de 30 de dezembro de 2016, publicado 
no Diário Oficial do Estado, de 04 de janeiro de 2017, denominada pela Lei nº 15.480, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado, de 
10 de dezembro de 2013, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 03, sediada no Município 
de Acaraú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.465, de 18 de maio de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GUILHERME CORREIA LIMA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GUILHERME CORREIA LIMA, NO DISTRITO DE BELÉM, NO MUNICÍPIO 
DE QUIXERAMOBIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GUILHERME 
CORREIA LIMA, no Distrito de Belém, no Município de QUIXERAMOBIM/CE, criada pelo Decreto nº 32.663, de 09 de maio de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, de 14 de maio de 2018, denominada pela Lei nº 16.440, de 05 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 
de dezembro de 2017, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, sediada no Município de 
Quixadá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GUILHERME CORREIA LIMA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.467, de 23 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº31.346, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES PRATICADAS PELOS 
FABRICANTES DE VINHOS, SIDRAS E BEBIDAS QUENTES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI Nº14.237, DE 
10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações no Decreto nº31.346, de 26 de novembro de 2013, para fins de aperfeiçoamento da legislação 
tributária estadual, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº31.346, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para § 1.º e acréscimo do § 2.º ao 
art. l.º, nos seguintes termos:
 
“Art. 1.º (...)
 
(...)
 
§ 1.º Fica atribuída a condição de substituto tributário às indústrias de que trata o caput deste artigo nas operações interestaduais de entrada e de 
importação de vinhos, sidras e bebidas quentes.
 
§ 2.º Fica afastada a substituição na entrada relativamente aos estabelecimentos industriais enquadrados nas CNAEs do caput deste artigo, quando 
das operações que destinem produto para ser empregada como matéria-prima ou insumo no processo de industrialização, desde que autorizado pelo 
Fisco, por meio de Regime Especial de Tributação, observados os seguintes requisitos, cumulativamente:
 
I- esteja enquadrado no Regime Normal de recolhimento;
 
II - indicação do enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) das mercadorias que serão utilizadas como matéria-prima ou insumo 
no processo de industrialização;
 
III - manifestação do Evento da NF-e de Confirmação da Operação, de que trata a cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº07/2005, até o 
momento da entrada da matéria-prima ou insumo neste Estado.
 
§ 3.º O disposto no § 2.º deste artigo não se aplica relativamente às mercadorias de que trata o art. 434 do Decreto nº24.569, de 1997.”(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº53/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: PRÁTICA EVENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 
01.693.006/0001-54. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de 
realizar o Projeto “XI SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS – PREFEITOS CEARÁ 2023”, que acontecerá no período compreendido entre 06/06/2023 a 
07/06/2023, no Centro de Eventos do Ceará, com o tema central “OPORTUNIDADES PARA UMA GESTÃO INOVADORA E SUSTENTÁVEL”, composto 
por ações que contribuem com questões relacionadas à gestão pública, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social, transparência, participação 
popular, inovação e outros temas de interesse público, buscando minimizar os entraves dos gestores e suas equipes na prestação de serviços aos seus muní-
cipes e na otimização dos escassos recursos que dispõe para o bem-estar da população, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual 
nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais 
documentos integrantes do Processo Administrativo nº 03975438/2023. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos 
e cinquenta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a 
fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100
011.04.122.256.18367.15.339039.1.5009100000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna e Sr(a). Enid Câmara de Vasconcelos, Diretora Geral da Prática Eventos LTDA.. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02; III - ENDEREÇO: Situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Com sede na Av. Pontes Vieira, 
nº 220, bairro São João do Tauape, CEP 60.130-240, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 
65, inciso I, alínea b e §1º, da Lei 8.666/93 e no Processo Administrativo n° 03084851/2023; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco vírgula por cento) ao valor global atualizado do Contrato nº038/2022; IX - VALOR GLOBAL: 

                            

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