DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº061/2017 COM
APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à 
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada 
por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob 
no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE , consoante 
Contrato Nº 061/2017, com fulcro no item 59.1 e 59.2, letra e), ambos das condições gerais do contrato, previstas no edital da LPI nº 20170006/DER/CCC, 
vinculado ao referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo 
Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa R. FURLANI 
ENGENHARIA LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada para se manifestar acerca do descumprimento 
contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justi-
ficativa plausível, concluindo pelo descumprimento contratual, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização 
do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas, anexadas nos autos dos processos administrativos (viproc nº (s) 04415876/2022 apenso 
ao Viproc nº (s) 09586217/2020, 01117244/2021, 02028288/2021, 11252596/2022 e 10857559/2022 ), ambas relatando o inadimplemento das obrigações 
contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral 
da garantia de execução, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, 
a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 07/12/2022, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido 
instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido as alegações de defesa da contratada, consideradas 
inconsistentes pela área técnica da notificante; Considerando, que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o 
entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas 
de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do 
Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Encerrar o Contrato 
nº061/2017, que teve por objeto a restauração (com aumento de capacidade e alargamento de plataforma) da Rodovia CE-060, trecho: Pacatuba – Redenção, 
com extensão de 37,44 km, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento Estadual de Rodovias e a empresa R. 
FURLANI ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Av. Juscelino Kubisheck, 401 – Gal/Esc, Bairro Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-635, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 09.496.357/0001-87, representada legalmente pelo Sr. Ruben Sérgio Furlani, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob 
o nº 013.314.263-91, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, 2190, apto. 700, Meireles, Fortaleza-Ce, CEP: 60165-121, nos termos do item 59.1 e 59.2, 
letra e), ambos das condições gerais do contrato, previstas no edital da LPI nº 20170006/DER/CCC, vinculado ao contrato nº 061/2017, bem como no art. 
78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse 
público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta 
no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA 
SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos do art. 80, III da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas 
e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo 
administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) 
quando da ciência do presente instrumento. DATA: 17/05/2023.SIGNATARIO: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de 
Rodovias da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11644397/2022 DE 12/12/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, Reconhece expressamente que deve 
aos SERVIDORES Antono Elder Ferreira da Silva, – matrícula 700248-1.0, o valor de R$ 1.124,64(Hum mil, cento e vinte quatro reais e sessenta e quatro 
centavos); Rafael Fialho de Oliveira, matricula 300101-4.0, no valor de R$ 1.124,64(Hum mil, cento e vinte quatro reais e sessenta e quatro centavos); 
Larissa Augusto e Silva, Matrícula 300095-6.8 no valor R$ 1.124,64(Hum mil, cento e vinte quatro reais e sessenta e quatro centavos); Terezinha Bizerra 
Lima, matrícula 700252-1.3, no valor R$ 1.025,12(Hum mil, vinte e cinco reias e doze centavos); Wilton Jhonnes Silva de Almeida, matrícula 700237-1.7, 
no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, dezenove reais e vinte e um centavos); Laurinda Lilia Sales Furtado, matrícula 700249-1.8, no valor de R$ 1.130,56(Hum 
mil, cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos); Manoel Lucas Mont’alverne Viana Gadelha, matrícula 700243-1.4 no valor de R$ 1.025,12(Hum mil, 
vinte e cinco reias e doze centavos); Felipe Nunes Farias, matrícula 700232-1.0, no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, dezenove reais e vinte e um centavos); 
Jose Willian Moreira Leite, matrícula 3000985-5.X, no valor de R$ 3.119,72(Três mil, cento e dezenove reias e setenta e dois centavos); Ana Luiza Lopes 
Mizutani, matrícula 700203-1.9, no valor de R$ 2.209,00(Dois mil, duzentos e nove reais ); Marcio Roberto Silva de Castro, matrícula 700188-1.0 no valor 
de R$ 1.405,95(Hum mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos); Francisco de Assis Feitosa Junior, matrícula 700182-1.7 , no valor e R$ 
1.286,65(Hum mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); Francisco Itaimbé Matias de OLiveira, matrícula 700191-1.6, no valor de R$ 
2.193,95(Dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e cinco centavos); kathiane Queiroz da Silva, matrícula 700178-1.4, no valor de R$ 2.420,91(Dois 
mil, quatrocentos e vinte reais e noventa um centavos); Aline Sales Cordeiro da Cruz, matrícula 700187-1.3, no valor de R$ 2.193,95(Dois mil, cento e noventa 
e três reais e noventa e cinco centavos); Gabriel Monteiro Guedes, matrícula 300101-8.3, no valor de R$ 1.628,56(Hum mil, seiscentos e vinte e oito reias e 
cinquenta e seis centavos); Newton Vaconcelos Ramos, matrícula 016863-1.3, no valor de R$ 1.629,42(Hum mil, seiscentos e vinte nove reais e quarenta e 
dois centavos); Paulo Cesar Evangelista, matrícula 014030-1.X, no valor de r$ 1.981,11(hum mil, novecentos e oitenta e um reais e onze centavos); Geraldo 
Eriberto Werton Cruz, matrícula 700127-1.5, no valor de R$ 8.151,62(oito mil, cento e cinquenta um reais e sessenta e dois centavos); Mônica Holanda Freitas, 
matrícula 700147-1.8, no valor de R$ 10.174,94(dez mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos); José Newton Montenegro Filho, matrí-
cula 010252-1.X, no valor de R$ 9.487,79(Nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos); João Gomes Borba Maranhão, matrícula 
010164-1.5, no valor de R$ 8.686,88(Oito mil, seicentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos); Francisco Tales Gomes Pereira, matrícula 700196-1.2, 
no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, dezenove reais e vinte e um centavos); José Michell da Silva, matrícula 700184-1.1, no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, 
dezenove reais e vinte e um centavos); Maria Vilanice Oliveira Barbosa, matrícula 700205-1.3, no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, dezenove reais e vinte 
e um centavos); Davi Braga Feitosa, matrícula 300095-4.1, no valor de R$ 913,77(Novecentos e treze reais e setenta e sete centavos); Roberto Bringel de 
Oliveira Correia, matrícula 700233-1.8, no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, dezenove reais e vinte e um centavos); Hebert Alan Batista Magalhães, matrícula 
700238-1.4, no valor de R$ 913,77(Novecentos e treze reais e setenta e sete centavos); Jonh Herbert Ferreira Sindeaux, matrícula 700242-1.7, no valor de R$ 
1.120,06(Hum mil, cento e vinte reais e seis centavos); José Marcondes dos Santos Caldas, matrícula 700236-1.X, no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, dezenove 
reais e vinte e um centavos); Antonio Rolim de Morais Junior, matrícula 700240-1.2, no valor de R$ 1.019,21(Hum mil, dezenove reais e vinte e um centavos); 
Lya de Araújo Braga Scipião, matrícula 700201-1.4, no valor de R$ 1.070,24(Hum mil, setenta reais e vinte e quatro centavos); Davi de Andrade Cordeiro 
Gadelha, matrícula 700197-1.X, no valor de R$ 2.305,60(Dois mil, trezentos e cinco reais e sessenta centavos); Stephanie Mikaela Carvalho de Morais, 
matrcúila 700180-1.2, no valor de R$ 2.089,45(Dois mil, oitena e nove reais e quarenta e cinco centavos); Adriano Frazão Seaone, matrícula 700181-1.X, 
no valor de R$ 2.193,95(Dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e cinco centavos); Cristina Palácio Miguel, matrícula 700179-1.1, no valor de R$ 
2.192,68(Dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos); Jovanka Rangel Frota, matrícula 700199-1.4, no valor de R$ 2.192,68(Dois mil, 
cento e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos); Francisco Edir Carneiro, matrícula 700130-1.0, no valor de R$ 4.051,61(Quatro mil, cinquenta e um 
reais e sessenta e um centavos), perfazendo um total de R$ 90.320,92(Noventa mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), referente ao exercício 
de 2022, nos termos do processo supra e manifestação da nossa assessoria jurídica, através do Parecer nº 930/2023-ASJUR/SOP. Compromete-se, portanto, 
a Superintendência e Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de 
Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Ordinários do Tesouro Estadual – 00 Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de Despesas de 
Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução do 
COGERF Nº 12/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza - Ceará, 15 de maio de 2023.
Jose Ilo de OLiveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS - SUPAD
Registre-se e publique-se.
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