DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
ceiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220098/SOP, que funda o direto 
de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.757.934,67 (Hum 
milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser 
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e 
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220098/SOP, 
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência 
e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.757.934,67 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, 
novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220098/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela 
SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus 
prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos 
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará 
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado 
entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220098/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – 
DA PUBLICAÇÃO 8.1. A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste 
termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), 
ERLIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ (MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ ME/
ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
VIPROC: 04865768/2023
69º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220100/SOP
69º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220100/SOP. PROCESSO 
Nº 04865768/2023. SEXAGÉSIMO NONO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220100/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO 
OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 
33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-RO-
GANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da 
cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 
nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, locali-
zada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa 
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, estabelecida na rua: João Epifânio, nº 650, Centro, Morada Nova, Ceará, CEP: 62.940-000, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 06.230.710/0001-94, isenta de CGF, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, ÍTALO MARCOS 
FAÇANHA MAIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF de nº 620.884.753-20, residente e domiciliado na rua: Coronel Antônio Joaquim, nº 
1330, Centro, Limoeiro do Norte, Ceará, CEP: 62.930-000, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFE-
RÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº20220100/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220100/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 04865768/2023, 
todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220100/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa CONSTRUMAIA ENGE-
NHARIA E PROJETOS EIRELI, sendo o certame homologado em 28.04.2023, publicado no D.O.E em 05.05.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo 
Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos 
os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE 
transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e 
sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220100/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos 
financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220100/SOP, que funda o 
direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.782.492,35 
(Hum milhão, setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser 
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e 
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220100/SOP, 
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência 
e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.782.492,35 (Hum milhão, setecentos e oitenta e dois mil, 
quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220100/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela 
SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus 
prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos 
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará 
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado 
entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220100/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – 
DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste 
termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), 
ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA (CONSTRUMAIA ENGENHARIA 
E PROJETOS EIRELI). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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