DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e 
cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração 
responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do 
estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado 
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo de Compro-
misso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas 
na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse 
instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar 
e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando 
aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento 
das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficial-
mente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. 
II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de 
estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando 
o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, 
elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se 
pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu repre-
sentante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 
(vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino 
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, 
para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 
03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue 
registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado 
do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unila-
teralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição 
de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência 
de 04(quatro) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses. SUBCLÁUSULA 
ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, desde que devidamente 
comprovado o estágio através de frequência e documentação legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compro-
misso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá 
ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de 
fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso 
I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. O descumpri-
mento da presente cláusula por parte da SEDUC poderá acarretar em responsabilização legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse 
agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos 
omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito 
administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 18 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social TESTEMUNHAS: 1. Rita Lúcia de Sousa Teles, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 
de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°12/2023 - PROCESSO N°01563696/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 884/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES, 
inscrita no CNPJ: 21.128.101/0001-12, totalizando o valor de R$ 1.933,44 (um mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), referente a 
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar do Contrato nº 02/2020 oriundo da Chamada Pública nº 01/2020 da EEM 
FRANCISCO GUERREIRO CHAVES que teve sua vigência encerrada em 31/10/2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secre-
taria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 16 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ROSENIR COSTA PEIXOTO 
- DIRETOR (A) EEM FRANCISCO GUERREIRO CHAVES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°19/2023 PROCESSOS Nº02771537/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1221/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FRANCA PINTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 
15.589.293/0001-61, totalizando o valor de R$ 410,71 (quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos), referente à aquisição de gás de cozinha do Contrato 
nº 06/2021 oriundo da Cotação Eletrônica nº 2021/18377 da ESCOLA INDÍGENA DA PONTE que teve sua vigência encerrada em 22/11/2022. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Em Fortaleza, 19 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, JOSÉ CLEBER DA SILVA NOGUEIRA - DIRETOR ESCOLA INDIGENA DA PONTE.. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°20/2023 - PROCESSO N°09262774/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1282/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MOREIRA COSTA LABORATÓRIOS E ENGENHARIA 
AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ: 11.071.357/0001-87, totalizando o valor de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), referente ao serviço de análise 
de água referente ao Contrato nº 10/2021 oriundo da Cotação Eletrônica nº 2021/22416 da EEFM DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ que teve sua 

                            

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