DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 04110481/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ. O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentís-
sima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.680.846/0001-
69, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JUNIOR, portador(a) do CPF/MF Nº 049.509.243-52, doravante 
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 064/2022, com base na justificativa apresentada no Processo 
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual 
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de maio de 2023 até 28 de agosto de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 26 de abril de 2023. 
ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JUNIOR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 
1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio da Silva Colares. Fortaleza 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº003/2023 - PROCESSO Nº01822367/2023
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
no endereço Avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, CEP 60.822-32, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº 07954514/0001-25, 
neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. Eliana Nunes Estrela, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO 
CEARÁ - SENAI - DR/CE, com sede no município de Fortaleza - Ceará, no endereço Av. Barão de Studart, 1980. Ed. Casa da Indústria, Bairro Aldeota, 
CEP 60.120-024, inscrito no CNPJ/MF nº 03.768.202/0001-76, neste ato representado pelo Diretor Regional, Sr. Paulo André de Castro Holanda, com 
endereço profissional na Av. Barão de Studart, nº 1980. Ed. Casa da Indústria. Bairro Aldeota, CEP 60. 120-024, RESOLVEM celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 003/2023, com base na justificativa apresentada no Processo nº 01822367/2023, em conformidade com o artigo 
36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com os preceitos da Portaria MEC nº 733, de 16 de setembro de 2021, bem como, os dispositivos da Lei 
nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 – Lei do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, da Portaria MEC nº 1.042, de 21 de 
dezembro de 2021, do Guia de Orientações para Adesão à Linha de Fomento do Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, 
da Resolução nº CNE/CEB n° 03 de 21 de novembro de 2018, da Resolução nº CNE/CP n° 01 de 05 de janeiro de 2021, e em observância, no que couber, 
da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objeto a inclusão de interveniente específico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DO INTERVENIENTE 
Por força do presente aditivo, resolvem as partes incluir como interveniente específico: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 
– DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI – DN, com sede no município de Brasília – DF, localizado no SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto 
Simonsen, Andar 1 ao 5, CEP 70.040-903, inscrito no CNPJ/MF nº 33.564.543/0001-90, neste ato representado pelo dirigente máximo, Sr. Robson Braga 
de Andrade, nomeado por meio da Ata de Reunião Especial do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Indústrias, inscrito no Registro 
Geral sob o nº 2.516.749 IIPC/MG e CPF sob o nº 134.020.566-15 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. Fortaleza, 19 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, PAULO ANDRÉ 
DE CASTRO HOLANDA - serviço nacional de aprendizagem industrial – departamento regional do ceará senai - dr/ce ROBSON BRAGA ANDRADE 
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL SENAI - DN TESTEMUNHAS: 1.Jerusa Holanda 
Oliveira, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº08/2023
PROCESSO Nº04231637/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-
25, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, domiciliada nesta capital, e a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL -SPS, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, localizada na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Bairro Joaquim Távora, CEP.: 60.130-160, aqui denomi-
nada Agente de Integração, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 575.358.683-04 e RG sob o nº 91013004283 SSP/CE, resolvem celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição 
Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho 
de 2008 Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, 
de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem 
por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens 
e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁU-
SULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desen-
volvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a 
concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto 
Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de 
Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação 
- Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola 
formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários 
para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio, que indique: a) identificação da empresa concedente incluindo nome 
fantasia, da escola, e do aluno ou responsável legal; b) horário de estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor referente ao auxílio-transporte; e) vigência, de 
acordo com o período letivo da escola; f) número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) previsão do período de férias remuneradas, preferencial-
mente no período das férias escolares; 2. Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a instituição de 
ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via 
original e com validade legal; 4 Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o 
período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04(quatro) horas diárias e 20(vinte) 
horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e 
adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional 
de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA 
ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua 
concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME 
MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização 
do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 
2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de 

                            

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