DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2023
PROCESSO VIPROC Nº04770740/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SOUSA EIRELI, inscrito no CNPJ n.º 21.392.595/0001-48, situado a Av. Oliveira Paiva,
n° 203 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SOUSA EIRELI, referente ao Contrato n.º 88/2022, em razão da ausência
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH
Popular, no importe de R$ 2.680,00 (dois mil e seiscentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual
de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual
nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 906/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2023
PROCESSO VIPROC Nº04770678/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA, inscrito no CNPJ n.º 86.820.990/0001-20, situado a Av dos Expedi-
cionários, n° 5581 – Vila união, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA, referente ao Contrato n.º 87/2022, em razão da ausência
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH
Popular, no importe de R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei
Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 907/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2023
PROCESSO VIPROC Nº04770155/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLAUDIO LTDA, inscrito no CNPJ n.º 63.371.025/0002-00, situado a Rua Misericórdia,
n° 875 – Jardim Iracema, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida
Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida
em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLAUDIO LTDA, referente ao Contrato n.º 66/2022, em razão da ausência de paga-
mento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular,
no importe de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 908/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2023
PROCESSO VIPROC Nº04769912/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 03.374.263/0001-59, situado a Rua Frei
Mansueto, n° 1701 – Meireles, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA, referente ao Contrato n.º 63/2022, em razão da ausência
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH
Popular, no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973,
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 909/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2023
PROCESSO VIPROC Nº04771020/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARCELOS LTDA., inscrito no CNPJ n.º 22.537.771/0001-55, situado a Av. VII, n° 260 –
Jereissati I, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual
criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo
Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face
da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARCELOS LTDA, referente ao Contrato n.º 97/2022, em razão da ausência de pagamento
da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no
importe de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 888/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2023
PROCESSO VIPROC Nº04806400/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARCERIA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 10.861.301/0001-63, situado a Rua. XVI, n° 85 –
Quintino Cunha, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual
criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo
Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face
da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARCERIA LTDA, referente ao Contrato n.º 100/2022, em razão da ausência de pagamento
da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no
importe de R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973,
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 889/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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