DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
de R$ 12.020,00 (doze mil e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará
– DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade
com o Parecer Jurídico n.º 894/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária
n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2023
PROCESSO VIPROC Nº04770015/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA., inscrito no CNPJ n.º 00.818.040/0001-45, situado a Av. Gurgel do
Amaral, n° 1250 – Coaçu, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida
Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida
em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA, referente ao Contrato n.º 64/2022, em razão da ausência de paga-
mento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular,
no importe de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973,
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 895/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2023
PROCESSO VIPROC Nº04770244/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLÁUDIO LTDA., inscrito no CNPJ n.º 63.371.025/0001-11, situado a Av. Santos Dumont,
n° 2484 – Aldeota, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia
estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godo-
fredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em
face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLÁUDIO LTDA, referente ao Contrato n.º 67/2022, em razão da ausência de pagamento
da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no
importe de R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973,
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 896/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2023
PROCESSO VIPROC Nº04769785/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE LTDA., inscrito no CNPJ n.º 20.542.290/0001-02, situado a Av. Engenheiro
Santana Júnior, n° 919 – Papicu, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE,
autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida
Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida
em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE LTDA, referente ao Contrato n.º 61/2022, em razão da ausência de
pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular,
no importe de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973,
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 897/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº050/2023
PROCESSO NUP Nº08012.001464/2023-19
CREDOR: MÁRCIA MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, portadora do CPF n.º 443.783.433-04, logradouro: Avenida Francisco Almeida Pinheiro
n.º 2465, Planalto Universitário - Quixadá-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da servidora MÁRCIA MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, foi detentora de cargo comissionado exclusivo até a data de 31/12/2022
sendo exonerada por força de decreto estadual, para pagamento referente a Gratificação de Operação radar e Comissão de Legislação no período de 01/10/2022
a 31/12/2022, no importe de R$ 2.111,00 (dois mil cento e onze reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 437/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 24 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2023
PROCESSO NUP Nº08012.002522/2023-13
CREDOR: ANA SUELY CARVALHO PEREIRA, portadora do CPF n.º 247.949.533-72. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do
presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da Servidora ANA SUELY CARVALHO PEREIRA, referente a gratificações de comissões
de legislação e prática de direção, realizados no mês de dezembro de 2022, tendo em vista sua exoneração do cargo comissionado exclusivo em 31/12/2022,
por forca de Decreto Estadual, no importe de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º
9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 541/2023–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida,
sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para
a sua consecução. Fortaleza/CE, 09 de Maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 150, de 22 de julho de 2022, que publicou a Portaria 1793/2022 de 11/07/2022. Onde se lê: FRANCISCO SAULO PESSOA SIMÕES
--- Membro 40,00---60,00 --9 --360,00 Leia-se: FRANCISCO SAULO PESSOA SIMÕES --- Membro 50,00---80,00 --9 --450,00 DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza de 17 de março de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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