DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº024/2023
PROCESSO VIPROC Nº03234411/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REIS LTDA., inscrito no CNPJ n.º 10.759.646/0001-00, situado a Pc. Henrique Mendes, n°
23 - Centro, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual
criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo
Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REIS LTDA, referente ao Contrato n.º 83/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação
de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$
3.620,00 (três mil, seiscentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará
– DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade
com o Parecer Jurídico n.º 890/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária
n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2023
PROCESSO VIPROC Nº03234268/2023
CREDOR: AUTO ESCOLA NOGUEIRA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 07.121.452/0001-70, situado a Av. General Osório de Paiva, n° 1024 - Parangaba,
Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei
n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900,
Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa AUTO
ESCOLA NOGUEIRA LTDA, referente ao Contrato n.º 78/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teóri-
co-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 29.520,00 (vinte e nove mil, quinhentos
e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro
no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º
887/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181
.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de
2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº026/2023
PROCESSO VIPROC Nº03234365/2023
CREDOR: AUTO ESCOLA NOGUEIRA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 07.121.452/0003-32, situado a Av. General Osório de Paiva, n° 5045 – Bom Jardim,
Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela
Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º
2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa
AUTO ESCOLA NOGUEIRA LTDA, referente ao Contrato n.º 79/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação
teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 13.510,00 (treze mil, quinhentos e
dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro
no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º
891/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181
.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de
2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2023
PROCESSO VIPROC Nº03235574/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PREFERENCIAL LTDA., inscrito no CNPJ n.º 72.428.162/0003-06, situado a Av. Oliveira
Paiva, n° 2541 – Parque Manibura, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PREFERNCIAL LTDA, referente ao Contrato n.º 102/2022, em razão da
ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa
CNH Popular, no importe de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual
de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual
nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 892/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº028/2023
PROCESSO VIPROC Nº03233121/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA B ESTILO LTDA., inscrito no CNPJ n.º 07.345.300/0001-51, situado a Av.
Pontes Vieira, n° 1278 - Tauape, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA B ESTILO LTDA, referente ao Contrato n.º 65/2022, em
razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao
programa CNH Popular, no importe de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual
nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 893/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº029/2023
PROCESSO VIPROC Nº04770317/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAÇULA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 00.885.618/0001-86, situado a Av. Dedé Brasil, n°
835 – Parangaba, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia esta-
dual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo
Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face
da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAÇULA LTDA, referente ao Contrato n.º 68/2022, em razão da ausência de pagamento da
prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe
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