DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de maio de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº096 |  Caderno 2/4  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA (LOCATÁRIA) CONTRATADA: NUNO MIGUEL 
VILELA PEIXOTO DE FARIA (LOCADOR). OBJETO: Locação para, fins institucionais, do imóvel localizado na Rua Pedro Francisco Dutra, 1816, 
Jijoca dos Lulas - Cep: 62598000, Jijoca de Jericoacoara – CE, conforme Proposta do LOCADOR e do e Laudo de Avaliação de Aluguel - SOP, partes inte-
grantes do presente termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Processo Administrativo no 01278012/2023, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8666/93, 
a Lei Federal nº 8.245/91, a Declaração de Dispensa de Licitação no 02/2023 e o Laudo de Avaliação de Aluguel - SOP tudo parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se da data de assinatura do presente instrumento, 
admitindo prorrogação, através de Termo aditivo e desde que o valor da locação seja semelhante ao valor de mercado de imóvel à época da prorrogação. 
VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57100001.18.541.724.20631.05.339036.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339036.2.5009100000.0 e 57100001.18.122.211.20811.03.3390
36.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima - LOCATÁRIA e Nuno Miguel Vilela Peixoto de Faria - LOCADOR.
Hélida Zednik
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº46/2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de maio/2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
Relação dos Beneficiários de Auxílio-Alimentação
Mês: MAIO 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Nº DIAS
VALOR (R$ 15,00)
VALOR TOTAL
Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos
300001-8-8
Gerente
22
15,00
330,00
Diego Farias Façanha
300004-8-X
Assessor Técnico
22
15,00
330,00
Francisco Alison Augusto de Miranda
300004-9-8
Articulador
22
15,00
330,00
Davi Rodrigues Rabelo
300005-0-1
Articulador
22
15,00
330,00
Carlos Eduardo Linhares Feitosa
300005-2-8
Articulador
22
15,00
330,00
Cicera Luiza de Carvalho Vasconcelos
300005-3-6
Assessor Técnico 
22
15,00
330,00
Antonio Marcos Aires de Lima
300005-5-2
Assessor Técnico 
22
15,00
330,00
Diogo Freitas Araújo
300005-8-7
Assessor Técnico 
22
15,00
330,00
Antonia Lucia do Nascimento 
300005-9-5
Articulador 
22
15,00
330,00
Marcelo Rebouças da Silva
300005-7-9
Assessor Técnico 
22
15,00
330,00
Madson  Kherly Santos Mendes
300006-0-9
Articulador
22
15,00
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº51/2023.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL 
– GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 
12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM;  CONSIDERANDO as disposições 
do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 9º e 27; 
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, alterada pela Instrução Normativa Semace – IN 
nº 01, de 21 de dezembro de 2022, que fixa critérios, procedimentos e fatores de avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM, em especial o seu 
art.16; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM; 
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de avaliação institucional e individual para dois períodos avaliativos de 06 (seis) meses, iniciados 
em janeiro de 2023 e julho de 2023, encerrados, respectivamente, em junho de 2023 e dezembro de 2023; RESOLVE:
1 CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º. A avaliação semestral de desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, neste ano, observará o disposto 
nesta Portaria.
2 CAPÍTULO II
DA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 2 º. Na avaliação semestral das metas institucionais de desempenho serão observados os seguintes critérios e parâmetros:
I – Unidade de trabalho nº 1: para atingimento das metas institucionais denominadas “taxa de crescimento do número de atividades licenciadas” e 
“índice do tempo de licença” deverão ser elaborados relatório(s) técnico(s) e/ou parecer (es) técnico(s), favorável(is) ou não à emissão da licença, em, no 
mínimo, 40% (quarenta por cento) dos processos de licenciamento ambiental em trâmite na Gerência de Controle Ambiental - GECON, com emissão de 
relatório e/ou parecer técnico, no interstício de 06 (seis) meses.
II – Unidade de trabalho nº 2: para atingimento da meta institucional denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os 
seguintes percentuais:
a) Atendimento de ocorrências: 800 (oitocentas) ocorrências;
b) Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações de Fiscalização Ambiental;
c) Julgamento administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 400 (quatrocentas) decisões administrativas em primeira instância.
III – Unidade de trabalho nº 3: para atingimento da meta institucional denominada “índice de atividades monitoradas” deverá ser atendido o percentual 
mínimo de 60% (sessenta por cento) de atendimento do somatório de processos de automonitoramento, de certificado de índice de fumaça, de coleta e de 
análise em relação ao total da demanda da Gerência de Análise e Monitoramento – GEAMO, no interstício de 06 (seis) meses.
IV – Unidade de trabalho nº 4: para atingimento da meta institucional denominada “índice de planos de manejo em atividade” deverá ser atendido 
o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de atividades executadas, em relação ao total da demanda da Diretoria Florestal – DIFLO, 
no interstício de 06 (seis) meses.

                            

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