Fortaleza, 23 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 10/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA (LOCATÁRIA) CONTRATADA: NUNO MIGUEL VILELA PEIXOTO DE FARIA (LOCADOR). OBJETO: Locação para, fins institucionais, do imóvel localizado na Rua Pedro Francisco Dutra, 1816, Jijoca dos Lulas - Cep: 62598000, Jijoca de Jericoacoara – CE, conforme Proposta do LOCADOR e do e Laudo de Avaliação de Aluguel - SOP, partes inte- grantes do presente termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Processo Administrativo no 01278012/2023, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8666/93, a Lei Federal nº 8.245/91, a Declaração de Dispensa de Licitação no 02/2023 e o Laudo de Avaliação de Aluguel - SOP tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se da data de assinatura do presente instrumento, admitindo prorrogação, através de Termo aditivo e desde que o valor da locação seja semelhante ao valor de mercado de imóvel à época da prorrogação. VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.05.339036.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339036.2.5009100000.0 e 57100001.18.122.211.20811.03.3390 36.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - LOCATÁRIA e Nuno Miguel Vilela Peixoto de Faria - LOCADOR. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº46/2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de maio/2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de maio de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO Relação dos Beneficiários de Auxílio-Alimentação Mês: MAIO 2023 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Nº DIAS VALOR (R$ 15,00) VALOR TOTAL Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos 300001-8-8 Gerente 22 15,00 330,00 Diego Farias Façanha 300004-8-X Assessor Técnico 22 15,00 330,00 Francisco Alison Augusto de Miranda 300004-9-8 Articulador 22 15,00 330,00 Davi Rodrigues Rabelo 300005-0-1 Articulador 22 15,00 330,00 Carlos Eduardo Linhares Feitosa 300005-2-8 Articulador 22 15,00 330,00 Cicera Luiza de Carvalho Vasconcelos 300005-3-6 Assessor Técnico 22 15,00 330,00 Antonio Marcos Aires de Lima 300005-5-2 Assessor Técnico 22 15,00 330,00 Diogo Freitas Araújo 300005-8-7 Assessor Técnico 22 15,00 330,00 Antonia Lucia do Nascimento 300005-9-5 Articulador 22 15,00 330,00 Marcelo Rebouças da Silva 300005-7-9 Assessor Técnico 22 15,00 330,00 Madson Kherly Santos Mendes 300006-0-9 Articulador 22 15,00 330,00 *** *** *** PORTARIA Nº51/2023. DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 9º e 27; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, alterada pela Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 21 de dezembro de 2022, que fixa critérios, procedimentos e fatores de avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM, em especial o seu art.16; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de avaliação institucional e individual para dois períodos avaliativos de 06 (seis) meses, iniciados em janeiro de 2023 e julho de 2023, encerrados, respectivamente, em junho de 2023 e dezembro de 2023; RESOLVE: 1 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º. A avaliação semestral de desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, neste ano, observará o disposto nesta Portaria. 2 CAPÍTULO II DA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Art. 2 º. Na avaliação semestral das metas institucionais de desempenho serão observados os seguintes critérios e parâmetros: I – Unidade de trabalho nº 1: para atingimento das metas institucionais denominadas “taxa de crescimento do número de atividades licenciadas” e “índice do tempo de licença” deverão ser elaborados relatório(s) técnico(s) e/ou parecer (es) técnico(s), favorável(is) ou não à emissão da licença, em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos processos de licenciamento ambiental em trâmite na Gerência de Controle Ambiental - GECON, com emissão de relatório e/ou parecer técnico, no interstício de 06 (seis) meses. II – Unidade de trabalho nº 2: para atingimento da meta institucional denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os seguintes percentuais: a) Atendimento de ocorrências: 800 (oitocentas) ocorrências; b) Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações de Fiscalização Ambiental; c) Julgamento administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 400 (quatrocentas) decisões administrativas em primeira instância. III – Unidade de trabalho nº 3: para atingimento da meta institucional denominada “índice de atividades monitoradas” deverá ser atendido o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de atendimento do somatório de processos de automonitoramento, de certificado de índice de fumaça, de coleta e de análise em relação ao total da demanda da Gerência de Análise e Monitoramento – GEAMO, no interstício de 06 (seis) meses. IV – Unidade de trabalho nº 4: para atingimento da meta institucional denominada “índice de planos de manejo em atividade” deverá ser atendido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de atividades executadas, em relação ao total da demanda da Diretoria Florestal – DIFLO, no interstício de 06 (seis) meses.Fechar