DOE 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 16 de Maio de 
2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Luan Dantas Félix 
- Prefeito de Potiretama e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº254/2023
PROCESSO Nº01696661/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE TRAIRI, com sede na Av. Miguel Pinto Ferreira, n° 145 – Planalto Norte, Trairi/CE, 
CEP: 63.605-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Carlos Gustavo 
Monteiro Moreira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.247, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01696661/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Trairi, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 16 de Maio de 
2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Carlos Gustavo 
Monteiro Moreira - Prefeito de Trairi e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº020/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89.  CONVENENTE: COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA - RELOAD, CNPJ sob o n° 04.643.228/0001-50  OBJETO: O 
presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  e da CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro 
de 2018, e no Processo Administrativo nº 04550023/2023.  DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 51.970,88 (cinquenta e um 
mil, novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), equivalente ao total de aproximadamente 3,1% de aumento ao Termo de Colaboração nº 020/2022. 
Haja vista a necessidade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o uso de rendimentos no valor de R$ 9.614,72 (nove 
mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), representando o percentual de aproximadamente 0,58%. Com o acréscimo mencionado, o instru-
mento em questão passa de R$ 1.768.338,36 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) para R$ 
1.829.923,96 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) referente ao valor anual do instrumento, 
perfazendo o total de aproximadamente 10,21%.  DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 020/2022 por mais 12 (doze) 
meses, contados a partir do dia 18 de maio de 2023 a 17 de maio de 2024.  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.0
1.5009100000.0  RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados 
pelo presente Aditivo.  DATA DA ASSINATURA: 17 maio de 2023.  SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo; Luciana Oliveira de Andrade Lima - Comitê para Democratização da Informática.   
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR 
PROCESSO NUP 47011.001788/2022-20
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º 
do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 
47011.001788/2022-20, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) em detrimento dos serviços prestados em face ao Contrato nº 
003/2021, devido a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90; CONSIDE-
RANDO o fim do exercício financeiro de 2022; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 2.387,27 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços 
prestados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.122.211.20815.03.339092.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº03/2023/SRH
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA/COINF - ORDEM DE SERVIÇO AO CONTRATO 01/PSGH/SRH/CE/2023
NATUREZA DO SERVIÇO: Serviços de Consultoria. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviço Especializado 
em Segurança de Barragem na Área de Geotecnia para Composição de Painel de Segurança de Barragens. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Contratação 
Direta nos Termos do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (2016) do Banco Internacional 
de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e no Contrato de Empréstimo Nº 9006-BR – Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento 
da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará – PSGH Ceará, firmando entre o Estado do Ceará e o Banco Mundial. AUTORIZAÇÃO: Pela presente 
Ordem de Serviço, de acordo com o Contrato Nº 01/PSGH/SRH/CE/2023, vimos autorizar sua execução. CONSULTOR EXECUTOR: Manoel de Souza 

                            

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