DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.Nos casos em que haja eventual cancelamento da arrematação o lote
cancelado somente poderá retornar ao leilão mediante autorização da Comissão
Regional de Gestão de Pátios e Leilão.
7.7.Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro, desde que a declaração
de vencedor ocorra após transcorridos no mínimo 10 segundos do último lance
recebido.
7.8.Os participantes
terão isonomia
de tratamento
e concorrerão
em
igualdade de condições.
7.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar,
fraudar, afastar ou
procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer
outro meio ilícito, está sujeito às
sanções previstas no artigo 335 do Código Penal.
8.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de
lance para o lote.
8.2.O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor
a nota de arrematação.
9.DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na
qual serão
descritos os
trabalhos desenvolvidos na
fase externa
da licitação,
intercorrências e fatos relevantes.
10.DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
10.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de cancelar o arremate e perder os valores pagos em favor
da União, contados a partir da data da realização do leilão. Tal procedimento deve ser
agendado previamente nas respectivas delegacias onde consta o veículo arrematado.
10.1.1. O procedimento de retirada
do veículo deve ser agendado
previamente pelo arrematante via telefone fixo nas respectivas delegacias PRF onde
consta o veículo arrematado, conforme endereços constantes no item 1.4 deste edital
e com antecedência mínima de um dia.
10.2.Assumir os serviços de transferência, tradição, bem como quaisquer
despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.).
10.3.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram
durante a retirada dos respectivos lotes, estando a Superintendência Regional de
Polícia
Rodoviária
Federal/PR
e
o
Leiloeiro
Público,
isentos
de
qualquer
responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
10.4.No caso de arrematação de veículo com direito à documentação,
transferir o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do estabelecido no
Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta
à transferência.
10.5. A liberação do bem pelo pátio não autoriza sua circulação, devendo,
o veículo, ser transportado e não conduzido. Não será permitida a utilização de
cambão ou similar.
10.6.Caso o arrematante seja flagrado
conduzindo o bem antes da
transferência de titularidade, o bem deverá ser apreendido por qualquer autoridade
policial ou de trânsito conforme previsto no art. 230, inciso V do Código de Trânsito
Brasileiro.
10.7.A liberalidade na entrega do bem pela SRPRF/PR não enseja nenhuma
forma de direito adquirido ao arrematante.
10.8.Assumir todos os encargos relativos à transferência, licenciamento do
exercício em curso e impostos.
10.9.É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma
forma negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de
Venda e antes da transferência para seu nome junto ao Órgão de trânsito.
10.10.Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração
(sem número) já que se destinam exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento
comercial de suas peças e partes metálicas.
10.11.Responsabilizar-se pela utilização e destino
final das sucatas e
responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em
desacordo com a legislação vigente e este edital.
10.12.Assinar termo de ciência assumindo a responsabilidade em dar a
destinação ambientalmente sustentável a qualquer peça que vier a ser descartada dos
veículos arrematados, principalmente no que concerne às sucatas, que deverão
observar o art. 16, § 5º, da Resolução 623/2016, do CONTRAN.
10.13.Responsabilizar-se pela prévia verificação
de eventuais restrições
administrativas ou judiciais que recaiam sobre o(s) bem(s) arrematado.
10.14.Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito
competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo.
10.15.Efetuar
o pagamento
das
taxas
correspondentes, bem
como
se
adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o
órgão Executivo de Trânsito.
10.16.No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante
deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no Detran do respectivo estado para
obter a certidão de baixa.
10.17.O arrematante de veículo vendido com direito à documentação não
deverá fazer alterações ou melhorias nos veículos arrematados antes da transferência
no órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido
dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.
10.18.Ao arrematante caberá, sob suas próprias expensas, inclusive em caso
de judicialização, o direito de petição perante o órgão ou instância notificada, em
virtude da informação da arrematação.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
11.1.O Leiloeiro Oficial contratado deverá:
11.2.dispor de
solução técnica
integrada para
realização do
leilão,
compreendendo
pessoal,
equipamentos,
ferramentas
e
materiais
diversos
em
quantidade suficiente para atendimento das exigências contratuais. dispor de sistema
informatizado para controle das atividades inerentes ao leilão, capaz de fornecer
relatórios gerenciais sempre que solicitados pela Comissão de Leilão. informar
previamente qualquer fato que possa impactar nas atividades relativas ao processo
licitatório, bem como o planejamento da distribuição do material publicitário. fornecer
ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro.
12.DAS PRERROGATIVAS DA COMISSÃO REGIONAL DE GESTÃO DE PÁTIOS E
L E I LÕ ES
12.1.A Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões poderá cancelar a
venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão,
notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
1 3 . P AG A M E N T O
13.1.O pagamento deverá ocorrer integralmente por depósito bancário em
moeda corrente nacional, ou transferência (TED ou DOC), para a conta corrente de
titularidade de Helcio Kronberg, CNPJ/Chave PIX 22.072.130/0001-72, Banco Bradesco,
agência 2347, conta 22.455-3, não se devendo incluir o dígito da agência para
transferências via DOC ou TED.
13.2.O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
13.3.O pagamento dos valores da arrematação e da comissão do leiloeiro
serão feitos por depósito bancário em até 48 horas do término do leilão, conforme as
orientações que serão enviadas para o e-mail cadastrado, após o encerramento de
cada dia de leilão. A comprovação de pagamento deve ocorrer mediante envio de
cópia do comprovante de depósito para o e-mail contato@kronbergleiloes.com.br
dentro do prazo de pagamento previsto neste item.
13.4.Dos valores arrecadados, o leiloeiro oficial prestará contas à Comissão
Regional de Gestão de Pátio e Leilão, no prazo previsto e indicado nos normativos que
regem a atividade de leiloaria, em sua modalidade oficial, notadamente em atenção as
disposições contidas no "decreto" que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto
Federal nº 21.981/1932).
14.RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
14.1. A entrega das Notas de Venda em leilão ocorrerá a partir da
confirmação do pagamento pelo arrematante; e será enviada pelo Leiloeiro de forma
eletrônica. De forma concomitante, as orientações pormenorizadas sobre agendamento
e retirada dos veículos serão enviadas pelo Leiloeiro ao arrematante.
14.2.A liberação dos veículos leiloados
será realizada no âmbito da
circunscrição da Delegacia PRF responsável pelos pátios onde se encontram os veículos
leiloados, devendo o arrematante apresentar a Nota de Venda, Termo de Arremate e
documentos pessoais para a efetivação da liberação dos lotes.
14.3.Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não
sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono
do restante.
14.4.Todos os lotes, sejam eles compostos de veículos Conservados ou
Sucatas, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como
carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante.
14.5.É assegurado ao arrematante, o prazo de 30 dias corridos para a
retirada do veículo do pátio, contados a partir da data da realização do leilão. Após
este prazo será cobrado taxa de estadia até o dia em que ocorrer a sua retirada no
prazo máximo de também 30 dias, ou seja, 30 dias sem cobrança e 30 com cobrança
de estadia. Caso o prazo de 30 dias se encerre em final de semana ou feriado,
prorroga-se o último dia sem cobrança de pátio até o primeiro dia útil subsequente.
Os veículos
não retirados no
prazo de 60 após
a realização do
leilão serão
considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública, nos termos da
Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
14.6.Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens
arrematados no leilão, devem providenciar procuração/autorização particular, com
firma reconhecida e poderes específicos para retirar veículos arrematados na Polícia
Rodoviária Federal, com data não superior a 30 dias anteriores ao leilão; ou
autorização pública, em se tratando de empresa, com poderes específicos para retirar
veículos arrematados na Polícia Rodoviária Federal, acompanhada de comprovação
cartorial de sua vigência.
14.7.Qualquer reclamação sobre o lote adquirido, seja por ausência de
sucata, peças e componentes, estado de conservação ou outros, deverá ser feita por
escrito, e preferencialmente via e-mail oficial da Comissão Regional de Gestão de Pátio
e Leilão (crl.pr@prf.gov.br), antes da retirada do lote do pátio onde estiver depositado.
Não serão aceitas reclamações após a retirada dos lotes.
14.8.A Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão poderá, por motivos
justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a
mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes.
14.9.Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a
Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná e o Leiloeiro Público
eximem-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
14.10.As situações descritas nos itens 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer
tipo de indenização ao arrematante.
15.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.A adjudicação ao(s) arrematante(s) dos lotes do objeto da presente
licitação serão efetuados pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, cabendo
ao dirigente da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná
homologar o procedimento licitatório.
16.SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de
1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do
leilão.
16.2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste
Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas
previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ficando este obrigado a
pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas
na Lei nº 8.666/1993.
16.3.Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações
decorrentes de caso
fortuito ou força maior, na forma
da lei, devidamente
comprovadas e aceitas
pela Comissão de Leilão, configurará
a desistência do
arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa
estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e sanções estabelecidas
na Lei nº 8.666/1993, no que couber.
17.DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
17.1.As impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e
deverão ser dirigidas ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, por
intermédio da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões, até 05 dias úteis antes
da data do evento, em conformidade com a Lei 8.666/93.
17.2.A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo
licitatório até o trânsito
em julgado da decisão
a ela
pertinente.
17.3.Eventuais recursos contra o resultado do leilão devem ser feitos no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão e devem ser
formulados obrigatoriamente e enviados para o e-mail crl.pr@prf.gov.br.
17.4.Eventuais reclamações quanto aos veículos arrematados devem ser
formuladas obrigatoriamente por escrito e enviados para o e-mail crl.pr@prf.gov.br.
17.5.Não serão conhecidas impugnações/recursos/reclamações cujas petições
tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não
habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
17.6.Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia
do vencimento, prorrogando-se automaticamente para o primeiro dia útil subsequente,
quando recair em data que não haja expediente na Superintendência Regional da
Polícia Rodoviária Federal no Paraná.
18.DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à
quitação dos débitos existentes sobre o prontuário do veículo.
18.2.Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a
Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões providenciará os atos necessários aos
órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do
certame.
18.3.A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte
dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos
omissos dirimidos pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão.
18.4.A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento
do leilão, para
cobertura de omissões ou eliminação
de distorções, casos
verificados.
18.5.O leiloeiro poderá atualizar a classificação do bem ofertado e o valor
de avaliação até a data e horário previsto para o leilão.
18.6.Cabe ao arrematante o depósito do valor do ICMS diretamente ao
leiloeiro que realizará o recolhimento. Aos inscritos como contribuintes do ICMS
deverão emitir nota de venda de entrada podendo fazer a compensação em conta
gráfica (exceto ME) .
18.7.Informações complementares relativas ao evento serão prestadas pela
Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão pelo e-mail crl.pr@prf.gov.br, ou ainda
por meio do site do leiloeiro oficial www.kronbergleiloes.com.br.
18.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional de Gestão de
Pátio e Leilão.
18.9.O aviso de leilão e o resumo do edital será publicado no Diário Oficial
da União e jornal de grande circulação, pelo menos 15 (quinze) dias antes da
realização do certame.
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