DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.000973/2018-64, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pereiro
(CNPJ 07.570.377/0001-25), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais
como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar
Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício
Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para
empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos -
entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso
Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão -
entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de
inexistência
de
dependentes
Habilitados 
a
Pensão
por
morte;
Solicitar
Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não
Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS
para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Pereiro.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pereiro.
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489285/2022-65 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Macambira - Sergipe, CNPJ nº 13.171.665/0001-00, para
viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS
SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Macambira -SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489530/2022-34 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Arauá - Sergipe, CNPJ nº 13.145.867/0001-87, para viabilizar
a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à
distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS:
INSS em Aracaju-SE, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Arauá-SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489566/2022-18 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia Branca - Sergipe,
CNPJ nº 13.171.277/0001-29, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de
serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus
representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA
DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia Branca -
SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491720/2022-11 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itabaiana/Se, CNPJ nº
13.101.670/0001-46, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do
INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus
representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA
DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itabaiana-SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489566/2022-18 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia
Branca - Sergipe, CNPJ nº 13.171.277/0001-29, para viabilizar a operacionalização de
requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo
acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS:
INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Areia Branca -SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490375/2022-07 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Porto da Folha - Sergipe, CNPJ nº 13.131.990/0001-49, para
viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS
SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto da Folha -SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499374/2022-10 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Tomar do Geru - Sergipe, CNPJ nº 01.482.618/0001-06, para
viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS
SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Tomar do Geru -SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499379/2022-42 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Malhada dos Bois - Sergipe, CNPJ nº 13.154.117/0001-71, para
viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023. DOS
SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhada dos Bois -SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de termo de Adesão ACT Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489600/2022-54 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Boquim - Sergipe, CNPJ nº 13.211.222/0001-03, para viabilizar
a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à
distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS:
INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Boquim -SE.
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.072096/2023-38 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PANELAS-PE
inscrito no CNPJ, 05.621.350/0001-99, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PANELAS-PE, vinculado à CO N T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 20 de Abril de 2023; DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG como signatários dos Acordo e Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PANELAS-PE,
como signatários do Termo de Adesão.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.073692/2023-35 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIACHO DAS
ALMAS/PE inscrito no CNPJ, 11.465.937/0001-59, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o 11.465.937/0001-59, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo de Caruaru-PE, e Presidente do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
RIACHO DAS ALMAS/PE, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.092269/2023-34 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANTINÓPOLIS
, inscrito no CNPJ: 10.370.492/0001-60, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores
Rurais Agricultores
e Agricultoras
Familiares
(CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANTINÓPOLIS, vinculado à CO N T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no
ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito
à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES:, Presidente do
INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; INSS em São Luís-MA, e
Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE ESPERANTINÓPOLIS, como signatários do Termo de Adesão

                            

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