DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA TRT7.GP N° 257, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 15, parágrafo 4º e 35, inciso I, da Lei nº
8.112/1990, e tendo em vista o PROAD Nº 3426/2023, Resolve:
Dispensar MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, cedido a esta Corte, da função comissionada FC2, com atribuições de
Assistente, vinculada à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, oriunda da Lei nº 12.657/2012,
regulamentada pelo Ato nº 383/2023 da Presidência deste Tribunal e designá-lo para
exercer a função comissionada FC4, com atribuições de Assistente de Gabinete de Primeiro
Grau, vinculada à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, oriunda do Ato nº 25/2018,
transformado pelo Ato 227/2021 da Presidência deste Tribunal, em virtude da dispensa da
Daniele Cunha Vasconcelos.
Des. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 175, DE 17 DE MAIO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 nº 2997/2023, Resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL POR MORTE ao senhor PAULO WILSON DE ARAÚJO
JUNIOR, na condição de filho inválido e portador deficiência mental, em razão do
falecimento da servidora MARIA ELY CHAVES ARAUJO, ocorrido em 29 de junho de 2022,
com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional n.° 103/2019, combinado com o artigo 23, §§ 2º e 4º da
Emenda Constitucional n.º 103/2019 e com os artigos 16, I, da Lei n.º 8.213/1991 e 108 do
Decreto n.º 3.048/1999, a contar de 10 de janeiro de 2023, data de requerimento do
benefício.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA PRESI Nº 540, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o
pedido de cessão da servidora TATIENE MAGNO MORAIS ao Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região, para exercer a função de Assistente de Secretaria, FC-4, na 1.ª
Vara do Trabalho de Campo Grande, conforme oficio expedido pelo Excelentíssimo Senhor
JOÃO MARCELO BALSANELLI, Desembargador Presidente daquela Corte; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 93, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990 e no artigo 7º do Decreto n.º
10.835/2021; CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para
organizarem suas secretarias, a teor do disposto no artigo 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico TRT8 n.º 2657/2023; Resolve:
Art. 1.º - Autorizar a cessão da servidora TATIENE MAGNO MORAIS, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP n.º 2032, ao Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região, para exercer função comissionada, até ulterior deliberação;
Art. 2.º - Esta portaria terá vigência a partir de 1.º de junho de 2023.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 153, DE 18 DE MAIO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido na Informação COGESPE nº
20/2023, Resolve:
Declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pelo
Ato nº 2/1986, ocupado pela servidora PERLLA LEITE ANDRADE SILVA, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com
efeitos a contar de 11/5/2023.
ANA CAROLINA ZAINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA N° 23, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o contido na Resolução Administrativa 1/2023, de 7 de fevereiro
de 2023, que "estabelece plano de ação para alterar áreas e especialidade de cargos
efetivos vagos, adequando-os às necessidades das áreas administrativa e judiciária do
Tribunal, sem alteração de quantidade nem aumento de despesas, além de estabelecer
incentivos à capacitação de servidores para formação em nível superior, notadamente da
área fim para o apoio às atividades jurisdicionais e jurídicas necessária";
considerando o contido no Processo SEI 0001459-89.2023.5.10.8000, que
identifica os cargos vagos já passíveis de transformação conforme resultante do ato
normativo editado pelo Tribunal Pleno, Resolve:
DECLARAR TRANSFORMADO 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área
Administrativa, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, existente no Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sem qualquer aumento de
despesa, resultante da vacância decorrente do cargo antes ocupado pelo servidor Marco
Aurélio Willman Saar de Carvalho, em razão de aposentadoria, conforme Resolução
Administrativa nº 14/2023, para provimento à medida da disponibilidade orçamentária.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 72, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando que foi garantido o amplo direito de defesa e contraditório ao
servidor, em Processo Administrativo Disciplinar;
considerando que o servidor não respeitou a dignidade da pessoa humana;
considerando que o servidor agiu de modo indigno, desonesto, sem integridade
e sem respeito, ferindo todo o decoro exigido para a atuação funcional, sobretudo em
razão da condição de agente de Polícia Judicial deste Tribunal;
considerando que o servidor inobservou comandos de responsabilidade social e
ambiental;
considerando que o servidor adotou postura fora dos padrões éticos exigidos
pelos valores institucionais do Tribunal, afrontando a própria imagem da instituição com a
prática havida;
considerando que o servidor não cumpriu os comandos do Código de Ética e
não resguardou, em sua conduta pessoal, a integridade, honradez e dignidade do cargo,
agindo em desarmonia com com compromissos e valores institucionais;
considerando que o servidor agiu com prática vedada, atentando contra a
honra e a dignidade de sua função pública e maculando a própria imagem da Polícia
Judicial e deste Tribunal pela condição de integrante dos quadros deste Regional;
considerando que o servidor agiu com condutas que interferem no ambiente de
trabalho pela prática de graves atos criminosos;
considerando que o servidor se encontra desprovido dos qualificativos exigidos
para o exercício do cargo público, já que os critérios de investidura devem persistir no
tempo da atuação funcional;
considerando que o servidor se encontra em desqualificação funcional grave, ao
instante em que atentou a deveres funcionais e éticos que ensejam, igualmente, a
demissão em razão da condenação criminal havida e em razão do descumprimento aos
preceitos legais e regulamentares que regem a atividade funcional;
considerando o
contido no Processo
Administrativo SEI
nº 0003408-
85.2022.5.10.8000; Resolve:
DEMITIR, a bem do serviço público, o servidor ARGEL FERREIRA MADUREIRA, do
cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa,
Especialidade Agente da Polícia Judicial, de acordo com o previsto no artigo 127, inciso III,
da Lei 8.112/1990, por perda das qualificações próprias à atividade funcional, em razão da
sentença penal condenatória por crime de pena superior a quatro anos em regime
fechado, à luz do artigo 92, inciso I, alínea 'b', do Código Penal, assim como a pena de
suspensão dos direitos políticos pelo período da pena principal da condenação, resultando
na perda dos requisitos exigidos pelo artigo 5º, inciso II, da Lei 8.112/1990, além dos
efeitos pertinentes pelo abandono decorrente do cargo público, à luz do artigo 132, inciso
II, do Estatuto funcional, e afronta ao estabelecido no artigo 116, incisos III, IX e XI, da Lei
8.112/1990, e nos artigos 3º, I, IV, VII e XIV; 6º, I e II; e 7º, I e XV do Código de Ét i c a
Funcional aprovado pela Resolução Administrativa nº 34/2017, de 30 de maio de 2017,
com efeitos a contar de 8/5/2023.
Des. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 73, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo
Administrativo SEI nº 0002420-69.2019.5.10.8000; resolve:
REVOGAR, com efeitos, a contar de 2/5/2023, o item XIX, da Portaria PRE/SPE
n° 60/2008, de 6/2/2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11/2/2008, o
qual removeu a servidora MARTA ALVES DE FIGUEIREDO para o Tribunal Superior do
Trabalho, em virtude de aposentadoria.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA N° 76, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o
contido no Processo
Administrativo SEI
nº 0003587-
82.2023.5.10.8000; Resolve:
DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A",
Padrão 1, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado
pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA, em decorrência de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei n 8.112/90, com efeitos a contar
de 24/4/2023.
Des. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 114, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional;
Alberto Bezerra de Melo; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 998/2023 (fl.41), que transfere
a este TRT da 11ª Região: 1 (uma) das 13 (treze) autorizações de provimento de cargos de
Analista Judiciário e 1 (uma) das 13 (treze) autorizações de provimento de cargos de
Técnico Judiciário, concedidas ao TRT da 18ª Região pelo CSJT, conforme consta do Anexo
II do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES nº 20/2023;
CONSIDERANDO a Informação da Seção de Servidores Ativos (fls. 30/31), as
Informações da ASSEJAD (fls. 59 e 61) e o que consta do Processo DP-2514/2023,
Resolve:
Art. 1º Deferir a cessão da servidora KEYLA DE MORAES MONTEIRO FONSECA,
nomeada para o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, por meio do Ato nº
15/2023/SGP do quadro de pessoal deste Regional, para exercer o cargo em comissão de
Diretora de Divisão Cível da Divisão de Formação e Desenvolvimento da Escola Judicial, no
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, tendo em vista que o TRT da 18ª Região
transferiu a este Regional 1 (uma) das 13 (treze) autorizações de provimento de cargos de
Analista Judiciário e 1 (uma) das 13 (treze) autorizações de provimento de cargos de
Técnico Judiciário, concedidas pelo CSJT.
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 50/SGP, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado
pela servidora TAIONARA
MOREIRA MILAN, protocolado no e-SAP/DP 7264/2023, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 15/05/2023, nos termos do art. 33, VIII,
c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse da servidora TAIONARA
MOREIRA MILANI em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o
marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1o.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

                            

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