REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 98 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 90 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 90 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 97 Ministério da Educação......................................................................................................... 101 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 105 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 107 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 115 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 118 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 120 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 129 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 130 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 135 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 137 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 139 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 141 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 142 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 152 Ministério dos Transportes................................................................................................... 154 Ministério Público da União................................................................................................. 154 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 156 Poder Legislativo ................................................................................................................... 156 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 157 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 159 .................................. Esta edição é composta de 159 páginas ................................. Sumário Presidência da República CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA Nº 470, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 14 (quatorze) dias, o prazo para a entrada em vigor da Portaria nº 334, de 24 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO MORETTI Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.025, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário TIAGO JUNKES VILVERT, CRMV-PR Nº 15847 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006684/2023-31). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI Substituto SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 807, DE 22 DE MAIO DE 2023 Suspende a importação de batata semente (Solanum tuberosum) provenientes do Chile até a revisão da análise de risco de pragas. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 07 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21028.005056/2023-17, resolve: Art. 1º Suspender a importação de batata semente (Solanum tuberosum) provenientes do Chile até a revisão da análise de risco de pragas. Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo não será aplicada aos envios de batata semente com certificados fitossanitários emitidos até o dia anterior a data de publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 584, DE 18 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o fluxo de disponibilização e atualização das informações em transparência ativa no âmbito do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Fe d e r a l , e tendo vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, e considerando o constante dos autos do processo nº 80000.000402/2023-48, resolve: Art. 1º Instituir o fluxo de disponibilização e atualização das informações em transparência ativa no sítio eletrônico do Ministério das Cidades na rede mundial de computadores - internet, bem como definir responsabilidades e periodicidades. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se: I - transparência ativa - divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimentos da sociedade; II - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; III - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, bem como aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo; IV - informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; V - dado pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; VI - agenda de compromissos públicos - registro publicado em transparência ativa na página do órgão ou entidade em que devem constar as audiências, eventos públicos e reuniões governamentais de que participe a autoridade; VII - prestação de contas - instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão do órgão apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previstos nos arts. 70, 71 e 74 da Constituição Federal; VIII - unidade prestadora de contas - unidade ou arranjo de unidades da administração pública federal que possua comando e objetivos comuns e que deverão apresentar e divulgar informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previstos nos arts. 70, 71 e 74 da Constituição Federal; IX - compromisso público - atividade da qual o agente público participe em razão do cargo, da função ou do emprego que ocupe, abrangidos: a) audiência pública - sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal; b) evento - atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares; c) reunião - encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação privada de interesses; d) audiência: 1. compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses; 2. compromisso público agendado por solicitação de outro agente público, quando este estiver acompanhado de representante de interesses, no qual haja representação privada de interesses; e 3. o compromisso, presencial ou telepresencial, entre dois agentes públicos, quando um deles representar interesse e se encontrar em licença para desempenho de mandato classista nos termos do disposto no art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. e) despacho interno - encontro entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade. X - representante de interesses - pessoa natural ou jurídica que se dedique, de maneira habitual ou circunstancial, profissional ou não, à representação privada de interesses próprios ou de terceiros, individuais, coletivos ou difusos, sob remuneração ou não, com ou sem vínculo trabalhista com o representado; XI - agente público - o agente político, o servidor público e todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, por nomeação, por designação, por contratação ou por qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal; XII - hospitalidade - oferta de serviço ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua; XIII - brinde - item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, nos termos delineados em normatização específica da Comissão de Ética Pública da Presidência da República; XIV - presente: a) bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e que não configure brinde ou hospitalidade; e b) despesas de transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento concedidos por agente privado a agente público em decorrência de suas atribuições, porém não relacionado ao exercício de representação institucional. XV - sistema eletrônico de agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas - plataforma por meio da qual serão divulgadas as agendas de compromissos públicos dos agentes públicos, instituída pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, disponibilizado, gerenciado e mantido pela Controladoria-Geral da União; XVI - representação privada de interesses - interação entre o agente privado e o agente público destinada a influenciar o processo decisório da administração pública federal, de acordo com interesse privado próprio ou de terceiros, individual, coletivo ou difuso, no âmbito de: a) formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública ou atividades a elas correlatas; b) edição, revogação ou alteração de ato normativo;Fechar